TJCE - 3001394-67.2020.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:51
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65143285
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65143285
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 24 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Santos Dumont, 7800, Dunas, Fortaleza-CE (CEP: 60.190-800) Unidade Judiciária situada dentro da Fanor-Faculdade Nordeste (Tel.: 85-3262-2617) CERTIDÃO DE CRÉDITO AUTOS Nº: 3001394-67.2020.8.06.0221 AÇÃO: Execução/Cumprimento de Sentença Exequente: IPOG INST DE PÓS GRADUAÇÃO - ED E LIVRARIA - LTDA ME Executado(a): PATRICIA LEITE MONTEIRO FROTA CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que nesta 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, tramitou o processo no sistema PJE sob o nº 3001394-67.2020.8.06.0221, do qual originou o Título Executivo Judicial líquido, certo e exigível não honrado, com especificações abaixo transcritas: Natureza do crédito: Cível (INADIMPLEMENTO CONTRATUAL) Data da sentença: 04/06/2021 Data do trânsito em julgado da sentença: mesma data (04/06/2021), por se tratar de sentença homologatória de acordo. DADOS DO(S) CREDOR(ES): IPOG INST DE PÓS GRADUAÇÃO - ED E LIVRARIA - LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 15.***.***/0001-72, com sede na Avenida T-01, n.º 2.390, Sala 06, Setor Bueno, CEP: 74215-170, Goiânia - GO. DADOS DO(S) DEVEDOR(ES): PATRICIA LEITE MONTEIRO FROTA, brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o n° *10.***.*34-92, residente e domiciliada na R ANDRADE FURTADO, N. 950, COCO, FORTALEZA- CE, CEP: 60192-070.
Valor Líquido e Certo do Crédito: R$ 4.950,24 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), conforme mais recente atualização datada do dia 25/01/2022.
Beneficiário da assistência judiciária: ( ) Sim ( x) Não DO DÉO E para constar, certifico que o protesto desta Certidão de Crédito Judicial (CCJ) não impede a regular execução judicial do débito.
Por fim, lavro a presente certidão para efeito de cobrança administrativa da dívida, por meio de protesto do título nos termos do artigo 1° da Lei Federal n. 9.492/1997 c/c Provimento Conjunto nº 16/2020/PRES/CGJCE. O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
ALINE DO SOCORRO DE FREITAS LOPES Supervisora de Secretaria -
02/08/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 14:02
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 01:31
Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 23:02
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 22:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/12/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001394-67.2020.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos, online (SISBAJUD e RENAJUD) e por Oficial de Justiça, não lograram êxito, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada (endereço da petição ID n. 40462760 já fora diligenciado sem êxito), e/ou, indicar bens passíveis de penhora em nome da mesma parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:31
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 08:25
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 22:01
Conclusos para despacho
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17/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 15:06
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 16:49
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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26/01/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 14:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/01/2022 14:17
Processo Reativado
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26/01/2022 14:17
Outras Decisões
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25/01/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 18:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 18:31
Transitado em Julgado em 04/06/2021
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04/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 13:57
Homologada a Transação
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04/06/2021 12:25
Juntada de Certidão
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27/05/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 00:15
Decorrido prazo de PATRICIA LEITE MONTEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2021 15:04
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2021 16:53
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/03/2021 19:54
Expedição de Citação.
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18/12/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2020 23:12
Conclusos para despacho
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29/11/2020 23:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2020 23:11
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/11/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 15:37
Conclusos para decisão
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24/11/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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