TJCE - 3000425-60.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATIRA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103844405
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103844405
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO Nº: 3000425-60.2023.8.06.0055 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: COSMA SIMPLICIO SOUSA SILVA, FRANCISCO EVALDO COSTA MESQUITA, FRANCISCO VALDEMIR DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA SOBRINHO DE LIMA, MARIA LOIOLA DIAS SILVA, JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITATIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID(s). 103844387, 103844383, 103844404, 103844401 e 103844394, tal como determina o art. 1º, III, "a", da Resolução nº 29/2020-OETJCE. Canindé/CE, 4 de setembro de 2024. CARLOS ALBERTO SILVA FREITAS Diretor de Unidade - 
                                            
05/09/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103844405
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05/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:29
Juntada de informação
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04/09/2024 17:25
Juntada de informação
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31/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:03
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATIRA em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86160243
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86160243
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000425-60.2023.8.06.0055 PROMOVENTE: REQUERENTE: COSMA SIMPLICIO SOUSA SILVA, FRANCISCO EVALDO COSTA MESQUITA, FRANCISCO VALDEMIR DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA SOBRINHO DE LIMA, MARIA LOIOLA DIAS SILVA, JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO PROMOVIDO(A): REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITATIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de execução de sentença proposto por COSMA SIMPLÍCIO SOUSA SILVA, FRANCISCO EVALDO COSTA MESQUITA, FRANCISCO VALDEMIR DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA SOBRINHO DE LIMA e MARIA LOIOLA DIAS SILVA em face do Município de Itatira/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos, com valor total de R$ 86.708,13 (oitenta e seis mil, setecentos e oito reais e treze centavos), somados os cálculos de todos os exequentes.
Intimado o Município de Itatira/CE para, em querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, este em nada se manifestou, conforme se observa da certidão de Id. 80089653 dos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No presente feito, não houve impugnação por parte do executado Município de Itatira/CE.
A parte executada, mesmo intimada, não apresentou nenhuma manifestação, permanecendo inerte.
Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do Município de Itatira/CE (executado) em relação aos memoriais de cálculos apresentados pela parte autora/exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando o valor total da presente execução em R$ 86.708,13 (oitenta e seis mil, setecentos e oito reais e treze centavos), a ser pago à parte exequente, divididos na forma estabelecida na petição de Id. 57822328, inclusive com o pretendido destaque de honorários advocatícios, conforme autoriza o art. 22, §4º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.960/94), pagos mediante expedição de RPV, conforme art. 87, inciso II, da ADCT, vez que não há informação sobre Lei Municipal acerca do limite para requisição de pequeno valor, e EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e sem honorários.
Antes de determinar a expedição dos RPVs, encaminho os autos para que a Secretaria certifique se constam todos os dados/itens necessários para o preenchimento no sistema SAPRE, quais sejam: 1- Tipo de Requisição; 2- Requisição de pagamento; 3- Natureza da obrigação; 4- Natureza jurídica do crédito; 5- Natureza da obrigação; 6- Outra natureza obrigação; 7- Ente principal; 8- Devedor; 9- Nome/OAB do procurador do devedor; 10- Nome do Credor - CPF/CNPJ; 11- Nome/OAB do advogado do credor; 12- Tipo de Beneficiário; 13 - Conta bancária do Beneficiário; 14- Número do processo de conhecimento; 15- Data do ajuizamento do processo de conhecimento; 16- Data da sentença condenatória no processo de conhecimento; 17- Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória; 18- Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento; 19- Se houve intimação/citação da Fazenda Pública para impugnar/opor embargos; 20- Número do processo de execução; 21- Se houve impugnação/embargos a execução; 22- Data do decurso de prazo para oposição dos embargos à execução; 23- Valor global do precatório; 24- Valor principal total; 25- Valor juros total; 26 - Valor da Condenação (valor indicado na sentença); 27- Data da citação no processo de conhecimento; 28- Data final da correção monetária; 29- Índice de correção monetária; 30- Índice de juros moratórios; 31- Data final da aplicação dos juros moratórios; 32- Se incide juros remuneratórios/compensatórios; 33- Se incide multa.
Em caso positivo, informar a porcentagem; 34- Crédito submetido a tributação na forma de RRA? Em caso positivo, número de meses; Itens obrigatórios que deverão acompanhar o RPV/Precatório: 35- Petição inicial; 36- Procuração/Substabelecimento (com porcentagem); 37- Sentença condenatória da ação originária e Acórdão que modificou ou manteve a sentença (caso ocorra); 38- Trânsito em julgado da ação originária; 39- Pedido de execução; 40- Intimação para impugnar cálculos/citação para opor embargos; 41- Decisão sobre impugnação/sentença dos embargos ou certidão de decorrência de prazo (sem impugnação/sem embargos); 42- Memória de cálculos atualizada e homologada; 43- Cópias do RG e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s); 44- Comprovante bancário do(s) beneficiário(s). Após a certificação, sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 dias.
Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria para cadastrar os RPVs no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, intimar o Município de Itatira/CE para proceder ao pagamento dos RPVs em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 24 da Resolução nº 29/2020-OE/TJCE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências supra, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito - 
                                            
20/05/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86160243
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20/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
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11/02/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATIRA em 09/02/2024 23:59.
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16/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71366831
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31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Canindé1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO: 3000425-60.2023.8.06.0055 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)POLO ATIVO: COSMA SIMPLICIO SOUSA SILVA e outros POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ITATIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme inicial e documentos de ID. 57822328.
Todavia, verifica-se que não consta nos autos o título executivo referente ao processo no qual foi proferida a sentença (processo nº 836-10.2000.8.06.0055).
Assim, chamo o feito à ordem para determinar que a Secretaria intime a parte autora para acostar aos autos o título executivo judicial a que faz referência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Expedientes necessários.
CANINDÉ/CE, 30 de outubro de 2023.
Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito - 
                                            
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71366831
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30/10/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71366831
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30/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATIRA em 20/06/2023 23:59.
 - 
                                            
25/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:21
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:21
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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