TJCE - 0241008-59.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 126207141
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28/11/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126207141
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0241008-59.2022.8.06.0001 Classe / Assunto: MONITÓRIA (40) / [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Requerente: SEBASTIAO FURTADO ALVES Requerido: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO R.h. Vistos e examinados. Esclareça-se que o procedimento de bloqueio de verbas públicas é o meio adequado à satisfação do sequestro previsto em lei para o caso de descumprimento de ordem emanada de RPV - Requisição de Pequeno Valor, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e recursos públicos, contando tal procedimento com o respaldo do STF - Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR 3336/RN, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, DJ de 30.11.2007, p. 25 ; Rcl-AgR 3.171-3; Tribunal Pleno; Rel.
Min.
CEZAR PELUSO; Julg. 31/05/2006; DJU 23/06/2006; Pág. 4). Considere-se, ainda, o que restou estabelecido no Enunciado da Fazenda Pública nº 07, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 07 - O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro - São Paulo/SP). Pelo exposto, e diante do decurso do prazo legal para comprovação da quitação, determino o sequestro de numerário suficiente à satisfação do(s) débito(s) atualizado(s) objeto da(s) RPV(s), o qual se procederá através de bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD (substituto do BACENJud), dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, §1º da Lei Federal nº 12.153/2009. Intimem-se, de logo esclarecendo que a medida expropriatória não será efetivada caso o(a) devedor(a) apresente o(s) comprovante(s) de quitação no prazo de 05(cinco) dias, e/ou a parte autora-exequente, em igual prazo, silencie acerca da quitação mediante crédito em sua conta bancária informada nos autos, dando assim pelo reconhecimento do cumprimento tácito. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, e cumpridas as providências pertinentes junto ao sistema SAPRE, arquivem-se os autos empós com baixa. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
27/11/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126207141
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27/11/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2024 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/11/2024 23:59.
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31/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79115121
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79115121
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06/02/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79115121
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06/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
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22/12/2023 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/12/2023 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO FURTADO ALVES em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 71974840
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 71974840
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24/11/2023 00:00
Intimação
Processo: 0241008-59.2022.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Requerente: SEBASTIAO FURTADO ALVES Requerido: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R.h. Vistos e examinados. Cuida-se de Cumprimento de Sentença (Obrigação de Pagar) apresentado por SEBASTIÃO FURTADO ALVES, através do qual a parte exequente pretende liquidar e executar o decisum meritório de Id 36755431, pedido contra o qual foi apresentado impugnação pelo Estado do Ceará. Em seu pedido, a parte exequente/impugnada indica como quantum debeatur o montante de R$ 8.777,44 (oito mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). De seu turno, a parte executada/impugnante alega excesso de execução, aduzindo como devido o montante de R$ 7.314,54 (sete mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos). Relatei.
Passo, portanto, a DECIDIR. Considerando a manifestação da parte autora, concordando com os cálculos do valor reconhecido pelo réu, hei por bem acolher como valor efetivamente devido aquele indicado pelo requerido. Face ao exposto, dou pela procedência do pedido de impugnação apresentado pelo promovido/executado, homologando os cálculos de Id 67752841, entretanto declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 7.314,54 (sete mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), o qual servirá de base para a expedição da Requisição de pagamento. À parte autora-credora, para informar, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 29/2020-OETJCE (DJe-CE de 17/12/2020), bem como, apresentar seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigência do art. 26 da Resolução do Órgão Especial TJCE nº 29/2020, de 17/12/2020 (DJe-CE de 17/12/2020), visando a expedição da RPV nos moldes ali previstos, com ordem de pagamento pelo devedor diretamente ao beneficiário. Intimações e demais expedientes necessários, a cargo da Secretaria Judiciária das Varas da Fazenda Pública. Fortaleza/CE, date e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/11/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71974840
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23/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2023 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO FURTADO ALVES em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71179306
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30/10/2023 20:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0241008-59.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: MONITÓRIA (40) / [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: SEBASTIAO FURTADO ALVES REU: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R.h.
Sobre a impugnação de Id 71125022, ouça-se a parte impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71179306
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27/10/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71179306
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25/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
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24/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 07:47
Processo Reativado
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12/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:19
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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12/10/2022 06:57
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/09/2022 05:16
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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01/09/2022 18:54
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 2919
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31/08/2022 01:35
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 21:18
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/08/2022 21:18
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/08/2022 19:08
Mov. [21] - Documento Analisado
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30/08/2022 19:06
Mov. [20] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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30/08/2022 19:05
Mov. [19] - Informação
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29/08/2022 18:53
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 12:35
Mov. [17] - Encerrar análise
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12/08/2022 12:35
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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12/08/2022 01:10
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01396980-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/08/2022 01:01
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10/08/2022 09:25
Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/08/2022 09:25
Mov. [13] - Documento Analisado
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09/08/2022 21:39
Mov. [12] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2022. Hortênsio Augusto P
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09/08/2022 17:35
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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08/08/2022 14:10
Mov. [10] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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08/08/2022 14:09
Mov. [9] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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11/06/2022 05:23
Mov. [8] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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31/05/2022 18:27
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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31/05/2022 15:59
Mov. [6] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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31/05/2022 15:58
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Cartas SEJUD
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31/05/2022 15:54
Mov. [4] - Documento Analisado
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30/05/2022 17:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2022 16:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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28/05/2022 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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