TJCE - 0571066-21.2012.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/07/2025 23:59.
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26/06/2025 06:26
Decorrido prazo de CARMEM MARIA VERAS FERNANDES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:23
Decorrido prazo de SCHUBERT DE FARIAS MACHADO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 155941774
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 155941774
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04/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155941774
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04/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:54
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/01/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/01/2025 15:15
Declarada incompetência
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10/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
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10/01/2025 08:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/12/2024 03:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:27
Decorrido prazo de CARMEM MARIA VERAS FERNANDES em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127892414
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127892414
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03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127892414
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03/12/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127892414
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03/12/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:40
Decorrido prazo de SCHUBERT DE FARIAS MACHADO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:40
Decorrido prazo de CARMEM MARIA VERAS FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124885649
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124885649
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20/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Pratico de ofício o presente ato ordinatório, atendendo à determinação do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicado no Diário da Justiça de 10 de janeiro de 2019 e o § 4º do art. 203 do CPC/2015.
Intimem-se a parte credora, pelo diário da justiça, e o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a minuta de requisição de pequeno valor de ID 124713680.
Fortaleza, 13 de novembro de 2024.
José Wagner Cipriano Técnico Judiciário -
19/11/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124885649
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19/11/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
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31/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/01/2024 23:59.
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27/01/2024 07:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:10
Decorrido prazo de SCHUBERT DE FARIAS MACHADO em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:10
Decorrido prazo de CARMEM MARIA VERAS FERNANDES em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 72471731
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72471731
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13/12/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72471731
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13/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:05
Decorrido prazo de SCHUBERT DE FARIAS MACHADO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:05
Decorrido prazo de CARMEM MARIA VERAS FERNANDES em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
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10/11/2023 18:27
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71127814
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0571066-21.2012.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Liberação de mercadorias] Requerente: REQUERENTE: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA.
Requerido: REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E C I S Ã O Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pelo Instituto para o desenvolvimento da Educação Ltda - IPADE.
Intimado, o Estado do Ceará apresenta impugnação mediante a petição de ID 37586681, acompanhada dos cálculos de ID 37586680, alegando excesso de execução, "vez que a verba das custas judiciais antecipadas constante dos memoriais de cálculo é inexigível, por não encontrar lastro no título executivo judicial, portanto, o valor executado é patentemente excessivo".
Petição de ID 37586691 onde a parte credora requer a rejeição da impugnação apresentada pelo Estado do Ceará, sob o argumento de que "[a] sentença é expressa ao determinar o reembolso das despesas sucumbenciais, fazendo alusão nominal aos honorários advocatícios, porque estes precisam ser arbitrados pelo juiz.
No caso das custas, estas não foram mencionadas de modo numérico porque isso não é necessário, visto que o dever de reembolsá-las decorre diretamente da lei, independe de pedido da parte, e o valor é obviamente aquele que foi antecipado".
Analisando a sentença exequenda, verifiquei que ali não se faz qualquer menção a "reembolso das despesas processuais", tampouco estabelece condenação em custas processuais.
Pelo exposto, acolho a impugnação e homologo os cálculos de ID 37586680, declarando a quantia de R$ 7.395,75 como a da execução da sentença.
Condeno a impugnada em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso do cumprimento de execução (R$ 1.534,16), verificando que não ultrapassa o limite do inciso I do § 3º do art. 85 do CPC/2015 e observando o disposto no § 1º e incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC/2015, tendo em vista que a natureza e a importância da causa não se mostram tão relevantes, bem como o lugar da prestação de serviço, e por não se exigir tanto tempo para o trabalho do advogado, apesar do evidente grau de zelo do Procurador do ente estatal que integra esta ação.
Decorrido o prazo de recurso, na hipótese de não haver manifestação, dê-se prosseguimento ao cumprimento da sentença, com a expedição de requisição de pequeno valor no montante de R$ 7.242,34, montante esse resultante da subtração referente do valor homologado (R$ 7.395,75) menos o valor da condenação aqui estabelecida, qual seja, R$ 153,41 (10% sobre 1.534,16), em favor do advogado Schubert Farias Machado, devendo a parte credora juntar aos autos cópia dos seus documentos de identificação civil (RG e CPF) e de comprovante dos seus dados bancários.
Intimem-se a parte credora, pelo diário da justiça, e o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico.
Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71127814
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31/10/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71127814
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30/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 17:57
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2022 09:03
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/03/2022 17:45
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
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09/03/2022 17:45
Mov. [110] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:45
Mov. [109] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 15:09
Mov. [108] - Conclusão
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29/10/2021 20:42
Mov. [107] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02405957-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/10/2021 20:09
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15/10/2021 19:54
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0472/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
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14/10/2021 01:33
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 15:17
Mov. [104] - Documento Analisado
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08/10/2021 19:11
Mov. [103] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 11:09
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02360342-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/10/2021 10:32
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08/10/2021 05:41
Mov. [101] - Certidão emitida
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27/09/2021 16:07
Mov. [100] - Certidão emitida
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27/09/2021 16:07
Mov. [99] - Documento Analisado
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23/09/2021 17:18
Mov. [98] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará, pelo portal, para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução.
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28/05/2021 15:06
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
-
28/05/2021 15:06
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
-
28/05/2021 15:05
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
-
28/05/2021 15:05
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
-
28/05/2021 15:05
Mov. [93] - Decurso de Prazo
-
04/04/2021 10:24
Mov. [92] - Certidão emitida
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30/03/2021 13:49
Mov. [91] - Conclusão
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30/03/2021 12:10
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01964040-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2021 11:51
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29/03/2021 20:12
Mov. [89] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 29/03/2021 através da guia nº 001.1216980-33 no valor de 41,57
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25/03/2021 09:56
Mov. [88] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1216980-33 - Custas Intermediárias
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24/03/2021 19:31
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0099/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
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24/03/2021 19:31
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0099/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
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24/03/2021 19:31
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0099/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
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23/03/2021 01:33
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2021 16:08
Mov. [83] - Certidão emitida
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22/03/2021 16:08
Mov. [82] - Documento Analisado
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16/03/2021 18:21
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 17:58
Mov. [80] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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01/03/2021 12:13
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01904530-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 01/03/2021 11:46
-
03/11/2020 23:21
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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19/10/2020 11:34
Mov. [77] - Conclusão
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16/10/2020 20:11
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01506077-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/10/2020 19:53
-
30/09/2020 19:31
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0614/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 2470
-
29/09/2020 09:54
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2020 08:51
Mov. [73] - Documento Analisado
-
28/09/2020 13:25
Mov. [72] - Encerramento de Documentos
-
28/09/2020 13:24
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2020 09:13
Mov. [70] - Certidão emitida
-
16/09/2020 09:12
Mov. [69] - Trânsito em julgado
-
16/09/2020 09:11
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
-
16/09/2020 09:11
Mov. [67] - Decurso de Prazo
-
16/09/2020 09:10
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
-
16/09/2020 09:10
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
16/09/2020 09:10
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
17/06/2020 23:44
Mov. [63] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2020 12:06
Mov. [62] - Certidão emitida
-
16/05/2020 01:38
Mov. [61] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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15/05/2020 11:04
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0323/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2374
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13/05/2020 08:02
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2020 17:33
Mov. [58] - Certidão emitida
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12/05/2020 17:33
Mov. [57] - Certidão emitida
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06/05/2020 15:22
Mov. [56] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2019 12:14
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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30/10/2019 12:14
Mov. [54] - Concluso para Sentença
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30/10/2019 12:12
Mov. [53] - Decurso de Prazo
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15/09/2019 04:30
Mov. [52] - Certidão emitida
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13/09/2019 18:59
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01543424-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2019 18:01
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06/09/2019 10:32
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2218 Página: 715
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04/09/2019 12:24
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2019 11:01
Mov. [48] - Certidão emitida
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02/09/2019 16:10
Mov. [47] - Mero expediente: Determino a intimação das partes para dizer se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, ou se este juízo poderá se valer do julgamento antecipado do mérito.
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01/04/2019 08:19
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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29/03/2019 19:29
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01176711-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2019 15:53
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26/03/2019 20:48
Mov. [44] - Certidão emitida
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26/03/2019 20:47
Mov. [43] - Documento
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26/03/2019 20:34
Mov. [42] - Documento
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16/03/2019 11:22
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2101 Página: 501
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14/03/2019 09:57
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2019 09:44
Mov. [39] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/059819-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2019 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Guimarães Pinto Nogueira
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13/03/2019 19:12
Mov. [38] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2016 10:55
Mov. [37] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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07/07/2014 10:37
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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30/06/2014 11:04
Mov. [35] - Ofício
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26/02/2014 12:00
Mov. [34] - Concluso para Sentença
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11/02/2014 12:00
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/02/2014 12:00
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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29/11/2013 12:00
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0447/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 855 Página: 185
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27/11/2013 12:00
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0447/2013 Teor do ato: Mantenho, contudo, a decisão atacada, por não vislumbrar nas razões do agravo qualquer base fundada para a alteração do convencimento externado. Intimem-se. Advogados(
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27/11/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
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27/11/2013 12:00
Mov. [28] - Certidão emitida
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26/11/2013 12:00
Mov. [27] - Decisão Proferida: Mantenho, contudo, a decisão atacada, por não vislumbrar nas razões do agravo qualquer base fundada para a alteração do convencimento externado. Intimem-se.
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26/11/2013 12:00
Mov. [26] - Expedição de Ofício
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25/11/2013 12:00
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/11/2013 12:00
Mov. [24] - Petição
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07/05/2012 12:00
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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04/05/2012 12:00
Mov. [22] - Mero expediente: R. H. Ciente do parecer ministerial de fls. 139/141. Inclua-se em pauta para julgamento, observadas a ordem cronológica de ajuizamento e as prioridades legais. Expedientes necessários.
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04/05/2012 12:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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30/04/2012 12:00
Mov. [20] - Petição
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27/04/2012 12:00
Mov. [19] - Petição
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27/04/2012 12:00
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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18/04/2012 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0134/2012 Data da Disponibilização: 17/04/2012 Data da Publicação: 18/04/2012 Número do Diário: 458 Página: 140
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16/04/2012 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0134/2012 Teor do ato: Mantenho, contudo, a decisão atacada, por não vislumbrar nas razões do agravo qualquer argumento que tenha me convencido a mudar de posição. Intimem-se e aguarde-se o
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03/04/2012 12:00
Mov. [15] - Decisão Proferida: Mantenho, contudo, a decisão atacada, por não vislumbrar nas razões do agravo qualquer argumento que tenha me convencido a mudar de posição. Intimem-se e aguarde-se o decurso do prazo para a réplica.
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30/03/2012 12:00
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2012 Data da Disponibilização: 30/03/2012 Data da Publicação: 02/04/2012 Número do Diário: 448 Página: 166
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29/03/2012 12:00
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0109/2012 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 101/109. Após, abra-se vistas dos autos ao Promotor de Justiça que atua nesta Vara. Advogados
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28/03/2012 12:00
Mov. [12] - Certidão emitida
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21/03/2012 12:00
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/03/2012 12:00
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 101/109. Após, abra-se vistas dos autos ao Promotor de Justiça que atua nesta Vara.
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02/02/2012 12:00
Mov. [9] - Petição
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27/01/2012 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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27/01/2012 12:00
Mov. [7] - Petição
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17/01/2012 12:00
Mov. [6] - Mandado
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17/01/2012 12:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/01/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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11/01/2012 12:00
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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11/01/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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