TJCE - 3000378-43.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112020205
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112020205
-
28/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000378-43.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por EDINALDA RIBEIRO DA SILVA contra 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e GOL LINHAS AÉREAS S/A, todas qualificadas nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre a parte autora e a empresa GOL LINHAS AÉREAS S/A, consoante Id 111566998, posteriormente ratificado pela promovente na petição de ID 111992989, ocasião na qual também pugnou pelo arquivamento da ação.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:33
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112020205
-
25/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:26
Homologada a Transação
-
24/10/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/10/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 09:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83553017
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83553017
-
04/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Considerando a decisão do juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, local e que se processa a recuperação judicial da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em que no dia 01/03/2024 prorrogou a suspensão de todas as ações e execuções por mais 180 dias, entendo por determinar a suspensão dos presentes autos, devendo a secretaria diligenciar quando do fim no prazo indicado na decisão.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 3 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/04/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83553017
-
03/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80665308
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80665308
-
12/03/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80665308
-
12/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de EDINALDA RIBEIRO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67746875
-
04/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2023 09:45
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67746875
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Pedi os autos.
Considerando a decisão do juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, local e que se processa a recuperação judicial da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em que suspendeu todas as ações e execuções por 180 dias, entendo por determinar a suspensão dos presentes autos, devendo a secretaria diligenciar quando do fim no prazo indicado na decisão.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 1 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
01/09/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DEBORA MASCHIO em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
R.H A parte autora alega que adquiriu voos através do site da 123 milhas, e pagando o valor de R$ 514,40, sendo o voo de ida a Salvador operado pela GOL e o voo de volta operado pela Azul.
Observa-se que são duas reserva autônomas, não sendo especificado nos autos o valor de cada passagem adquirida.
A promovida se manifesta nos autos anexando os bilhetes, mas não esclarece o valor individualizada de cada reserva.
Considerando que o voo de ida foi cancelado,localizador BMZBHJ, intime-se a parte promovida 123 milhas para, em 10 dias, esclarecer qual o valor pago pela autora referente a esse voo, comprovando se o valor já foi devolvido à autora ou concedido crédito ou voucher.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 03 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:36
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:26
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
R.h.
Reitere-se a intimação da parte promovida para cumprir na íntegra o despacho de ID 53775094 no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/02/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de EDINALDA RIBEIRO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
R.H A parte autora alega que adquiriu voos através do site da 123 milhas, e pagando o valor de R$ 514,40, sendo o voo de ida a Salvador operado pela GOL e o voo de volta operado pela Azul.
Observa-se que são duas reserva autônomas, não sendo especificado nos autos o valor de cada passagem adquirida.
Considerando que o voo de ida foi cancelado,localizador BMZBHJ, intime-se a parte promovida 123 milhas para, em 10 dias, esclarecer qual o valor pago pela autora referente a esse voo, comprovando se o valor já foi devolvido à autora ou concedido crédito ou voucher.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 10:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2022 02:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:00
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
R.H Sobre a documentação anexada pela parte autora, diga a promovida em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 00:27
Decorrido prazo de EDINALDA RIBEIRO DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:49
Decorrido prazo de EDINALDA RIBEIRO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 17:02
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 01:15
Decorrido prazo de EDINALDA RIBEIRO DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2022 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2022 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:40
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/07/2022 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2022 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:32
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/03/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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