TJCE - 3001983-36.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88771682
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88771682
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88771682
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88771682
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88771682
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 88771682
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88771682
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88771682
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88771682
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88771682
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88771682
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 88771682
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001983-36.2022.8.06.0012 Promovente: CENTRO PEDAGOGICO RECANTO INFANTIL EIRELI - EPP Promovido: JUSSARA DE FATIMA EVANGELISTA As partes firmaram o acordo extrajudicial de ID 78825319 e pleitearam a homologação dele.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo extrajudicial de ID 78825319 a que chegaram as partes acima citadas, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95. Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Arquive-se o feito.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio Diretoria do FCB n. 745/24) -
08/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88771682
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08/07/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88771682
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08/07/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88771682
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08/07/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 10:05
Homologada a Transação
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30/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JUSSARA DE FATIMA EVANGELISTA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JUSSARA DE FATIMA EVANGELISTA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:21
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2024 00:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/02/2024 18:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 01:15
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 07/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:55
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 00:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2023 14:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/08/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2023 20:39
Conclusos para decisão
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31/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 18:40
Conclusos para decisão
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18/12/2022 18:40
Juntada de Certidão
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17/12/2022 01:05
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:03
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 16/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3001983-36.2022.8.06.0012 Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Centro Pedagógico Recanto Infantil EIRELI-EPP em desfavor de Jussara de Fátima Evangelista, ambos já qualificados nos autos.
A parte exequente está pleiteando os valores das mensalidades escolares do filho da executada, inerente ao período de fevereiro de 2017.
Todavia, não vislumbro no boletim escolar a indicação das notas do aluno beneficiário (ID 35567735).
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo anexar o boletim e/ou a frequência escolar da aluna beneficiária, referentes ao ano de 2017, a fim de se averiguar a efetiva prestação dos serviços escolares, haja vista os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade dos títulos executivos extrajudiciais, sob pena de recebimento da petição inicial como ação de cobrança.
Além disso, à luz dos arts. 9 e 10, ambos do CPC, intime-se a parte exequente para, no interregno de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição da pretensão relativa às mensalidades escolares cobradas na planilha de débito constante na exordial, com fulcro no art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Fortaleza, data de inserção no sistema. -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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19/11/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:18
Conclusos para decisão
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16/09/2022 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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