TJCE - 3919105-43.2011.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:26
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
16/12/2023 08:45
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO SALES DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/11/2023. Documento: 72765131
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72765131
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3919105-43.2011.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE LEANDRO SALES DE SOUSAEndereço: Rua RUA MARIA GLORIA CATUNDA DE LIMA VERDE, 271, Inexistente, RENATO PARENTE, SãO PAULO - SP - CEP: 62100-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDAEndereço: RUA CEL.
ERNESTO DEOCLECIANO, 403, Inexistente, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 70965168, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do CPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
28/11/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72765131
-
28/11/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
26/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:37
Expedição de Alvará.
-
20/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3919105-43.2011.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
19/05/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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27/01/2023 07:01
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 07:01
Decorrido prazo de FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3919105-43.2011.8.06.0167 REQUERENTE(S): AUTOR: JOSE LEANDRO SALES DE SOUSA REQUERIDO(A)(S):REU: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA VALOR DA CAUSA: $10,900.00 DESPACHO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA Este Juízo adota atualmente o entendimento expresso no enunciado n. 09 do Sistema dos Juizados Especiais do Ceará, aprovado no dia 11 de outubro de 2019, cuja ata foi publicada no DJE de 13 de novembro de 2019, com o seguinte teor: A incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Esclareça-se, desde já, o seguinte: 01 – A multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015, somente será devida depois que o executado deixar escoar o prazo de quinze dias úteis, contados da sua intimação, sem efetuar o pagamento voluntário do débito.
A intimação específica do devedor para tal finalidade deverá ser realizada, preferencialmente, pelo sistema PJE, e, na sua impossibilidade ou sendo mais ágil, por qualquer outro meio idôneo, não havendo necessidade de intimação pessoal. 02 – Não são cabíveis honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
Os referidos honorários somente são devidos em caso de sucumbência reconhecida pela Turma Recursal, em sede de julgamento de recurso inominado, ou, pelo juiz, exclusivamente no caso de condenação por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Não se configurando nenhuma destas situações, a inclusão de verba honorária será automaticamente excluída, independentemente de manifestação das partes, por se tratar de norma de ordem pública que se extrai diretamente do art. 55, da Lei 9.099/95, não se aplicando a parte final do §1º, do art. 523, do CPC, em respeito ao princípio hermenêutico da especialidade, evidenciado pelo brocardo latino lex specialis derogat legem generalem.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima.
Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, determino que a Secretaria de Vara promova os expedientes necessários para que este juízo requisite à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, a indisponibilidade de eventuais ativos existentes em nome da parte executada, até o valor da execução, conforme solicitado pelo requerente, tudo para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (art. 854 do Novo Código de Processo Civil).observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 09:22
Processo Reativado
-
24/11/2022 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 01:40
Mov. [62] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2011.919.105-0) para o PJe (3919105-43.2011.8.06.0167)
-
16/04/2018 15:50
Mov. [61] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
-
16/04/2018 15:50
Mov. [60] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
01/11/2017 10:57
Mov. [58] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
01/11/2017 10:57
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
-
31/10/2017 14:18
Mov. [57] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/10/2017 15:25
Mov. [56] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/10/2017 12:06
Mov. [55] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 26/10/2017 12:06
-
17/10/2017 23:59
Mov. [54] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JOSE LEANDRO SALES DE SOUSA/(Sem resposta) *Referente ao evento Provimento em Parte(28/09/17)
-
29/09/2017 09:51
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EMMANUEL PINTO CARNEIRO) em 29/09/17 *Referente ao evento Conhecido o recurso de MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE) e provido em parte(28/09/17)
-
28/09/2017 16:52
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE LEANDRO SALES DE SOUSA)
-
28/09/2017 16:52
Mov. [50] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE) e provido em parte
-
28/09/2017 16:52
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE))
-
12/09/2017 16:57
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EMMANUEL PINTO CARNEIRO) em 12/09/17 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(12/09/17)
-
12/09/2017 15:08
Mov. [45] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
12/09/2017 15:08
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE LEANDRO SALES DE SOUSA)
-
12/09/2017 15:08
Mov. [48] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 27 de Setembro de 2017 8:30 2ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 27 de Setembro de 2017)
-
12/09/2017 15:08
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE))
-
12/09/2017 15:07
Mov. [43] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - EMMANUEL PINTO CARNEIRO - N/CE (Advogado Habilitado)
-
12/09/2017 15:07
Mov. [44] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - EMMANUEL PINTO CARNEIRO 6736 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente JOSE LEANDRO SALES DE SOUSA
-
27/09/2016 13:54
Mov. [42] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES )
-
26/09/2016 15:00
Mov. [41] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
28/07/2015 14:19
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
-
28/07/2015 14:19
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
10/06/2015 11:03
Mov. [38] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 05ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
-
22/10/2013 15:02
Mov. [37] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA para 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
-
21/02/2013 09:08
Mov. [36] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - EMANUELLA LIMA MARQUES 20742 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE)
-
18/02/2013 10:14
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
-
11/09/2012 11:45
Mov. [34] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - KEREN CRISTINA ARAUJO DANTAS 22698 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE)
-
30/08/2012 15:14
Mov. [33] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/01/2012 00:00
Mov. [32] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE)/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(15/08/11)
-
23/12/2011 01:35
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE) teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do
-
28/11/2011 22:01
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
28/11/2011 22:01
Mov. [29] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4020119191050
-
28/11/2011 10:41
Mov. [28] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
28/11/2011 10:41
Mov. [27] - Recebimento: Recebidos os autos AUTOS REMETIDOS ÀS TURMAS RECURSAIS.
-
21/09/2011 09:09
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/09/2011 12:59
Mov. [25] - Documento expedido: Certidão expedido(a) AUTOR INTIMADO EM SECRETARIA PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES EM 12/09/2011
-
30/08/2011 11:47
Mov. [23] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2011 11:47
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE LEANDRO SALES DE SOUSA)
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25/08/2011 23:59
Mov. [22] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de JOSE LEANDRO SALES DE SOUSA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(15/08/11)
-
25/08/2011 09:26
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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25/08/2011 09:26
Mov. [20] - Documento: Juntada de Certidão
-
24/08/2011 14:19
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
15/08/2011 12:52
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE))
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15/08/2011 12:52
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para JOSE LEANDRO SALES DE SOUSA)
-
15/08/2011 12:52
Mov. [16] - Documento: Juntada de Termo de Audiência PREPOSTA INTIMADA NO ATO
-
15/08/2011 12:42
Mov. [15] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - EMANUELLA LIMA MARQUES 20742 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE)
-
15/08/2011 12:42
Mov. [13] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - KEREN CRISTINA ARAUJO DANTAS 22698 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE)
-
15/08/2011 12:42
Mov. [12] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO 20079 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE)
-
15/08/2011 12:42
Mov. [14] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 5169 N/RN (Advogado Habilitado)/Promovido MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE)
-
15/08/2011 11:02
Mov. [11] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
15/08/2011 10:39
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada Instrução na sequência deste ato, a ser realizada na sala de audiências do juiz./Sem conciliação
-
12/08/2011 10:58
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/07/2011 10:28
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
04/07/2011 10:25
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE) em 22/06/11
-
17/06/2011 09:53
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE)
-
17/06/2011 09:38
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 15 de Agosto de 2011 às 10:20)
-
17/06/2011 09:38
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE LEANDRO SALES DE SOUSA) em 17/06/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(17/06/11)
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17/06/2011 09:38
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. (LASER ELETRO-MAGAZINE)
-
17/06/2011 09:38
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
17/06/2011 09:38
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2011
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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