TJCE - 0121571-29.2019.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 20:13
Juntada de Certidão
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07/12/2023 20:13
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:19
Decorrido prazo de TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 71316104
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07/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0121571-29.2019.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA SENTENÇA R.h.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES, em fase de cumprimento definitivo de sentença objetivando o adimplemento das obrigações emanada de sentença de Id. 61050684, transitada em julgado.
Inicialmente, cabem aqui parênteses para tratar do princípio constitucional de respeito à coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI, da CF) e do princípio da fidelidade do título executivo, no qual é vedado às partes interpretarem o título executivo judicial para além ou aquém dos termos expressos na decisão/sentença.
A interpretação deve limitar-se estrita e literalmente do que consta no decisum exequendo. É o que se observa do art. 509, § 4º, do vigente Código de Processo, segundo o qual: "Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou." No ensejo, transcrevo a parte dispositiva da sentença: Diante de todo o exposto e atento a tudo mais que dos presentes autos consta, JULGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido autoral, confirmando a tutela antecipada, para DECLARAR A NULIDADE dos Autos de Infração de Trânsito - AIT nº M022324960, M022042159, A022143328, (fls. 15), constante dos autos, o que importa em afastar, também, todo e qualquer óbice jurídico-administrativo advindo do ato ora anulado em relação ao Promovente, inclusive pontuação da CNH, suspensão do direito de dirigir, condicionamento do licenciamento/transferência ao pagamento de multa e etc, e em caso de pagamento da multa, deve a restituição ser feita de forma simples.
In casu, o presente cumprimento de sentença deve limitar-se a nulidade dos Autos de Infração de Trânsito - AIT nº M022324960, M022042159, A022143328, afastando, também, todo e qualquer óbice jurídico-administrativo advindo do ato.
Nesse sentido, é possível constatar que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida pelos executados conforme petições de Ids. 61050971 e 61050955 e documentos em anexos.
Relativamente a obrigação de pagar, a sentença exequenda determinou que em caso de pagamento das multas advindas dos autos de infrações anulados, seria devida sua restituição de forma simples.
Logo, uma vez que não houve pagamento das citadas multas, conforme atestado pelo documento de Id. 61050953, Item 5, 6 e 7, por óbvio não há o que restituir.
Portanto, forçoso se faz reconhecer que o executado cumpriu a obrigação de fazer estabelecido na sentença exequenda e, ante as circunstâncias retro relatadas, que denotam o exaurimento da prestação jurisdicional neste procedimento, nada mais havendo a ser executado.
Diante do exposto, à luz da fundamentação expendida, hei por bem, JULGAR EXTINTO o presente feito na fase de cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, inciso II e no art. 925, ambos do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I., e em sequência arquivem-se os autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71316104
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06/11/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71316104
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06/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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17/06/2023 05:22
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/02/2023 18:31
Mov. [112] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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28/02/2023 12:13
Mov. [111] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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27/01/2023 11:42
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
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27/01/2023 09:50
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01835098-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2023 09:40
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07/12/2022 02:41
Mov. [108] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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02/12/2022 13:39
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 2980
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01/12/2022 01:34
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0906/2022 Teor do ato: R.H. Sobre a informação de fls.162, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco). Intime-se. Expedientes necessários. Advogados(s): Teodulfo Nogueira Magalha
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30/11/2022 14:23
Mov. [105] - Documento Analisado
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29/11/2022 11:32
Mov. [104] - Mero expediente: R.H. Sobre a informação de fls.162, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco). Intime-se. Expedientes necessários.
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25/11/2022 15:48
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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25/11/2022 13:36
Mov. [102] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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25/11/2022 13:36
Mov. [101] - Documento
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22/09/2022 13:22
Mov. [100] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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22/09/2022 08:53
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02391331-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 08:32
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23/11/2021 11:26
Mov. [98] - Certidão emitida
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20/10/2021 10:46
Mov. [97] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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19/10/2021 16:45
Mov. [96] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Remetam-se os presentes autos ao Setor de Contadoria do Fórum, para elaboração da planilha de cálculos. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2021. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Jui
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19/10/2021 13:21
Mov. [95] - Encerrar análise
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19/10/2021 13:21
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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19/10/2021 13:14
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02380113-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2021 12:53
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08/10/2021 19:39
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0511/2021 Data da Publicação: 11/10/2021 Número do Diário: 2713
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07/10/2021 10:30
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2021 10:18
Mov. [90] - Documento Analisado
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06/10/2021 14:40
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 16:33
Mov. [88] - Encerrar análise
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27/08/2021 16:33
Mov. [87] - Conclusão
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27/08/2021 16:32
Mov. [86] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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27/08/2021 16:31
Mov. [85] - Desarquivamento: Cumprimento de Sentença
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27/08/2021 10:32
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02271288-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/08/2021 10:11
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05/08/2020 16:24
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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05/08/2020 15:35
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01368507-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/08/2020 15:13
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31/07/2020 15:03
Mov. [81] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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31/07/2020 15:03
Mov. [80] - Definitivo
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30/07/2020 17:16
Mov. [79] - Trânsito em julgado
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30/07/2020 17:02
Mov. [78] - Decurso de Prazo
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30/07/2020 15:48
Mov. [77] - Certidão emitida
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30/07/2020 15:46
Mov. [76] - Certidão emitida
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30/07/2020 15:46
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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30/07/2020 14:30
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01358625-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2020 14:21
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17/07/2020 18:32
Mov. [73] - Encerrar análise
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18/06/2020 10:33
Mov. [72] - Certidão emitida
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08/06/2020 20:11
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0447/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 2389
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08/06/2020 20:11
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0447/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 2389
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05/06/2020 08:01
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2020 06:56
Mov. [68] - Certidão emitida
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05/06/2020 06:56
Mov. [67] - Certidão emitida
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05/06/2020 06:56
Mov. [66] - Certidão emitida
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03/06/2020 14:08
Mov. [65] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2020 12:01
Mov. [64] - Concluso para Sentença
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30/03/2020 18:23
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00889736-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/03/2020 17:50
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17/02/2020 09:46
Mov. [62] - Certidão emitida
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14/02/2020 10:10
Mov. [61] - Mero expediente: R.h. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2020. Carlos Rogério Facundo Juiz de Direit
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11/02/2020 15:36
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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11/02/2020 15:36
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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10/02/2020 10:18
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01065705-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2020 10:10
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07/02/2020 11:08
Mov. [57] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e documentos que acompanham de fls. 75/97, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2020. Carlos Rogério Facundo Juiz de Dir
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03/02/2020 08:45
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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03/02/2020 08:45
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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17/01/2020 16:40
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01020367-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/01/2020 16:21
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19/12/2019 03:51
Mov. [53] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/12/2019 02:03
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/12/2019 09:07
Mov. [51] - Certidão emitida
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21/11/2019 16:54
Mov. [50] - Certidão emitida
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21/11/2019 11:07
Mov. [49] - Expedição de Carta
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14/11/2019 10:23
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2019 14:41
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1018/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2225 Página: 488-490
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25/09/2019 14:41
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1018/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2225 Página: 488-490
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17/09/2019 11:12
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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17/09/2019 07:20
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01547579-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/09/2019 06:47
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13/09/2019 10:50
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2019 17:17
Mov. [42] - Certidão emitida
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12/09/2019 17:17
Mov. [41] - Documento
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12/09/2019 17:15
Mov. [40] - Documento
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12/09/2019 16:59
Mov. [39] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das informações de fls. 61/63, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2019. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
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12/09/2019 16:27
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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12/09/2019 16:27
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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12/09/2019 16:10
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01540132-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2019 15:45
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04/09/2019 07:44
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0972/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2216 Página: 482/483
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04/09/2019 07:44
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0972/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2216 Página: 482/483
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02/09/2019 13:05
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/206305-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2019 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique Neves de Araujo
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02/09/2019 09:23
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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02/09/2019 09:05
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2019 11:59
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01513268-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/09/2019 11:52
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30/08/2019 19:10
Mov. [29] - Certidão emitida
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30/08/2019 12:26
Mov. [28] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2019 10:26
Mov. [27] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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06/06/2019 10:52
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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06/06/2019 10:52
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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05/06/2019 21:28
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00652739-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/06/2019 17:15
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24/05/2019 09:35
Mov. [23] - Certidão emitida
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23/05/2019 14:05
Mov. [22] - Mero expediente: R.h. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2019. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de D
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22/05/2019 16:29
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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22/05/2019 16:28
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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22/05/2019 15:02
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01288262-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/05/2019 13:55
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16/05/2019 06:11
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0514/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2139 Página: 494/498
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16/05/2019 06:11
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0514/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2139 Página: 494/498
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14/05/2019 07:12
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2019 10:58
Mov. [15] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e documentos que acompanham de fls. 27/39, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 09 de maio de 2019. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz d
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09/05/2019 17:14
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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09/05/2019 17:14
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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09/05/2019 16:59
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01259108-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2019 16:27
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02/05/2019 18:59
Mov. [11] - Certidão emitida
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02/05/2019 18:59
Mov. [10] - Documento
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02/05/2019 18:56
Mov. [9] - Documento
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17/04/2019 08:00
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2121 Página: 451/452
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17/04/2019 08:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2121 Página: 451/452
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15/04/2019 12:08
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/085701-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2019 Local: Oficial de justiça - Renato Andre Coutinho Rocha
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15/04/2019 10:34
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2019 10:24
Mov. [4] - Certidão emitida
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03/04/2019 17:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2019 12:39
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
03/04/2019 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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