TJCE - 0092270-57.2007.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161274477
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161274477
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161274477
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161274477
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161274477
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161274477
-
30/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161274477
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30/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161274477
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30/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161274477
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23/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:42
Alterado o assunto processual
-
05/03/2025 14:39
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2024 15:43
Erro ou recusa na comunicação
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27/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE TAVARES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE TAVARES em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83226515
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83226515
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0092270-57.2007.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] Parte Autora: CASSIA RIBEIRO LAGO e outros (4) Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 600.000,00 Processo Dependente: [0095689-51.2008.8.06.0001] DESPACHO Intimem-se os autores para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, faça juntar nestes autos a cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda, a fim de possibilitar a análise da hipossuficiência alegada.
Fortaleza 2024-03-26 Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito em Respondência Portaria 293/2024 FCB -
09/04/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83226515
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27/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
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06/12/2023 22:36
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE TAVARES em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 20:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 70922197
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 70922197
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0092270-57.2007.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] Parte Autora: CASSIA RIBEIRO LAGO e outros (4) Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: R$600,000.00 Processo Dependente: [0095685-14.2008.8.06.0001, 0095689-51.2008.8.06.0001, 0095687-81.2008.8.06.0001] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Manutenção de Posse ajuizada por Antônio Prudente Lago (esposa Cássia Ribeiro Lago), Maria de Fátima Gomes de Souza, Renato Pessoa de Aguiar Neto (esposa Ilane Duque de Aguiar) e Rafael Carlos de Medeiros Neto em face do Estado do Ceará.
Registre-se que o cerne da lide está em aferir se os autores possuem o direito subjetivo de postular a manutenção na posse dos imóveis que foram declarados de utilidade pública por meio do Decreto Estadual n.º26.384/2001, sob o argumento de que não foram indenizados previamente pela desapropriação realizada pelo demandado.
Anoto que a presente ação possessória pode e deve ser convertida em indenizatória em caso de impossibilidade da devolução do bem questionado se houver comprovação de que autores usucapiram o imóvel antes da conversão da natureza deste em bem público.
Nesse sentido leiamos esclarecedora jurisprudência proferida pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CASO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE.
INVASÃO DO IMÓVEL POR MILHARES DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.
OMISSÃO DO ESTADO EM FORNECER FORÇA POLICIAL PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL.
APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO E OCUPAÇÃO CONSOLIDADA.
AÇÃO REINTEGRATÓRIA.
CONVERSÃO EM INDENIZATÓRIA.
POSTERIOR EXAME COMO DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL SOBRE O PARTICULAR.
INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO.JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS.
NÃO OCORRÊNCIA.
LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
JUSTO PREÇO.
PARÂMETROS PARA A AVALIAÇÃO.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CÁLCULO DO VALOR.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.[...]4.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da possibilidade de conversão da ação possessória em indenizatória, em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, a fim de assegurar ao particular a obtenção de resultado prático correspondente à restituição do bem, quando situação fática consolidada no curso da ação exigir a devida proteção jurisdicional, com fulcro nos arts. 461, § 1º, do CPC/1973.5.
A conversão operada na espécie não configura julgamento ultra petita ou extra petita, ainda que não haja pedido explícito nesse sentido, diante da impossibilidade de devolução da posse à autora, sendo descabido o ajuizamento de outra ação quando uma parte do imóvel já foi afetada ao domínio público, mediante apossamento administrativo, sendo a outra restante ocupada de forma precária por inúmeras famílias de baixa renda com a intervenção do Município e do Estado, que implantaram toda a infraestrutura básica no local, tornando-se a área bairros urbanos. 6.
Não há se falar em violação ao princípio da congruência, devendo ser aplicada à espécie a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fulcro nos brocardos iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius e no art. 462 do CPC/1973.(STJ; REsp 1442440/AC, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 15/02/2018) Assim, o pedido autoral de avaliação dos bens deve ser deferido, pois a procedência desta ação possessória pode dar ensejo a conversão da obrigação em perdas e danos, surgindo dois novos pontos controvertidos de natureza fática, quais sejam: 1) se a posse dos autores preencheram os requisitos da usucapião antes da conversão do imóvel em bem público; e 2) em caso positivo, qual o justo valor indenizatório a ser fixado.
Considerando que os autores postularam, logo na exordial, a avaliação dos bens e considerando ser destes o ônus probatório dos pontos controvertidos acima descritos (inciso I do art.373 do Código de Processo Civil), DEFIRO o pedido autoral de produção de prova pericial.
REVOGO a nomeação do profissional indicado na decisão de ID 37756191, por inexistir cadastro deste no sistema SIPER.
Em obediência ao caput do art.465 do CPC, procedo com a nomeação do engenheiro Francisco Romano Ponte Araujo para atuar no presente feito como perito judicial, ressaltando de logo que os honorários perícias serão adiantados pelos autores e fixando que o laudo pericial deverá ser entregue dentro do prazo de 45(quarenta e cinco) dias após o oficial início dos trabalhos a ocorrer em data a ser ainda determinada por esta magistrada.
Em decorrência da ancianidade da causa em apreço, determino a intimação das partes para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, retifiquem ou ratifiquem os quesitos apresentados, podendo substituir os assistentes técnicos porventura indicados.
Por fim, determino a intimação das partes para que tomem ciência da nomeação acima ordenada e do currículo profissional do perito nomeado constante no sistema SIPER. Inexistindo oposição, retornem os autos para fixação de data para início dos trabalhos periciais. Mini-currículo: Formação Acadêmica - Engenheiro Civil - Ano 1980 - UNIFOR Curso de Avaliação e Perícias (EN-HAP) - Ano 1984 - Fortaleza - CE Curso de Avaliação e Perícias (ICEAP - ABRAP) - Ano 1985 - Fortaleza - CE Técnicas avançadas em engenharia de avaliações e perícias (ABRAP) - Ano 1988 - Rio de Janeiro - RJ.
V Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias - Ano 1988 - Recife - PE.
VI Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias - Ano 1990 - Belo Horizonte - MG.
III Congresso Internacional de Shopping Center - ABASCE - Ano 1991 - Rio de Janeiro - RJ.
Painel - Avaliações Técnicas.
VI Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias - Ano 1993 - Natal - RN Curso de Especialização de Avaliações e Perícias de Engenharia - Período 05/03 a 17/12/1998 XIII Congresso Brasileiro de Avaliações e Pericias - Ano 2006 - Fortaleza - CE.
Filiado ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Estado do Ceará (ICEAP/IBAPE/CE), desde Ano de 1982.
Atuação como Perito Juízo - Justiça Federal desde 1990; Justiça Estadual (Varas: Cível, Registros Públicos, Sucessões, Família e Fazenda Pública), desde 1988.
Avaliações de Imóveis - Aproximadamente 9.500 Laudos Técnicos de Avalições realizados nas seguintes Capitais: Fortaleza, São Luiz, Recife, Natal, João Pessoa, Aracajú, Salvador, Maceió, Vitória, Rio de Janeiro. FORTALEZA, 30 de outubro de 2023.
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 70922197
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 70922197
-
09/11/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70922197
-
09/11/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70922197
-
09/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/10/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 22:22
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 17:06
Mov. [107] - Concluso para Sentença
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15/07/2022 15:08
Mov. [106] - Encerrar documento - restrição
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09/06/2022 19:38
Mov. [105] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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09/06/2022 18:52
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01369490-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/06/2022 18:41
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31/05/2022 09:51
Mov. [103] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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31/05/2022 09:51
Mov. [102] - Documento Analisado
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30/05/2022 14:59
Mov. [101] - Mero expediente: Sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público (prazo de trinta dias nos termos do art.178 do CPC).
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18/01/2021 09:04
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2021 09:04
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2021 09:04
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2021 09:04
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
-
01/12/2020 17:44
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
24/11/2020 00:08
Mov. [95] - Certidão emitida
-
16/11/2020 09:44
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01559192-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/11/2020 09:30
-
13/11/2020 21:33
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0547/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 2499
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13/11/2020 21:33
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0547/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 2499
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13/11/2020 21:33
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0547/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 2499
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13/11/2020 17:58
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01558140-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/11/2020 17:34
-
12/11/2020 13:16
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2020 08:41
Mov. [88] - Certidão emitida
-
12/11/2020 08:41
Mov. [87] - Documento Analisado
-
11/11/2020 12:30
Mov. [86] - Outras Decisões: Assim, antes de dar prosseguimento a presente demanda, determino a intimação das partes para que façam juntar nestes autos, dentro do prazo de 15(quinze) dias, a cópia das suas peças processuais as quais se encontram erroneame
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28/07/2020 02:41
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01352126-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/07/2020 16:48
-
17/06/2020 20:25
Mov. [84] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
-
17/06/2020 20:25
Mov. [83] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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15/06/2020 08:36
Mov. [82] - Certidão emitida
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04/06/2020 10:42
Mov. [81] - Apensado: Apenso o processo 0095685-14.2008.8.06.0001 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
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04/06/2020 10:42
Mov. [80] - Apensado: Apenso o processo 0095687-81.2008.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Imissão na Posse
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12/05/2020 10:34
Mov. [79] - Mero expediente: Certificar nestes autos, item por item, o integral cumprimento da determinação de págs. 188/190. Conclusos, em seguida.
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16/05/2019 23:47
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
01/04/2019 15:28
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
-
26/03/2019 16:33
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
26/03/2019 16:33
Mov. [75] - Encerrar documento - benefício
-
26/03/2019 16:33
Mov. [74] - Certidão emitida
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26/03/2019 16:33
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/03/2019 07:52
Mov. [72] - Certidão emitida
-
12/03/2019 09:59
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2097 Página: 416/417
-
11/03/2019 15:43
Mov. [70] - Certidão emitida
-
11/03/2019 09:23
Mov. [69] - Expedição de Carta
-
11/03/2019 08:11
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01136617-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2019 07:59
-
08/03/2019 12:55
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2019 12:08
Mov. [66] - Documento
-
08/03/2019 10:36
Mov. [65] - Certidão emitida
-
08/03/2019 10:22
Mov. [64] - Certidão emitida
-
06/03/2019 16:27
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2019 11:06
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/07/2018 10:35
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
18/07/2018 10:35
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
11/07/2018 13:32
Mov. [59] - Incompetência: Redistribua-se, conforme Res. nº 09/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Instrução Normativa nº 03/2018, da Presidência do TJCE, e Portaria nº 563/2018, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
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02/06/2014 10:39
Mov. [58] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
10/04/2014 12:00
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/04/2014 12:00
Mov. [56] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
08/01/2014 12:00
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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06/01/2014 12:00
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
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06/01/2014 12:00
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
03/01/2014 12:00
Mov. [52] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
05/08/2013 12:00
Mov. [51] - Conclusão
-
06/05/2013 12:00
Mov. [50] - Conclusão
-
03/09/2012 12:00
Mov. [49] - Conclusão
-
17/05/2012 12:00
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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24/04/2012 12:00
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2012 Data da Disponibilização: 22/02/2012 Data da Publicação: 23/02/2012 Número do Diário: 422 Página: 175/176
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27/03/2012 12:00
Mov. [46] - Petição
-
26/03/2012 12:00
Mov. [45] - Petição
-
26/03/2012 12:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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13/03/2012 12:00
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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07/03/2012 12:00
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0097/2012 Data da Disponibilização: 06/03/2012 Data da Publicação: 07/03/2012 Número do Diário: 431Q Página: 158/159
-
05/03/2012 12:00
Mov. [41] - Certidão emitida
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05/03/2012 12:00
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2012 12:00
Mov. [39] - Petição
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05/03/2012 12:00
Mov. [38] - Mandado
-
01/03/2012 12:00
Mov. [37] - Petição
-
23/02/2012 12:00
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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23/02/2012 12:00
Mov. [35] - Petição
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23/02/2012 12:00
Mov. [34] - Mero expediente: Determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais de fls. 166/167. Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), 23 de fevereiro de 2012.
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17/02/2012 12:00
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2012 12:00
Mov. [32] - Expedição de Mandado
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13/02/2012 12:00
Mov. [31] - Correção de classe: Classe retificada de REINTEGRAÃÃO / MANUTENÃÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Manutenção de posse para Procedimento Ordinário.
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11/01/2012 12:00
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2011 12:00
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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09/12/2011 12:00
Mov. [28] - Petição
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31/10/2011 12:00
Mov. [27] - Parecer do Ministério Público
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31/10/2011 12:00
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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31/10/2011 12:00
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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24/05/2010 10:31
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DR-EDUARDO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2010 11:22
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: XEROX PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2010 11:01
Mov. [22] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À XEROX PGE DR. FABIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/09/2009 11:55
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/09/2009 11:37
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DOS AUTORES - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/08/2009 10:08
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2009 14:14
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2009 13:59
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2009 13:36
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: XEROX PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/05/2009 10:53
Mov. [15] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: XEROX PROCURADORIA DO ESTADO SR. RIVALDO FLS.180 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2009 16:26
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2008 14:20
Mov. [13] - Expediente: EXPEDIENTE C 2 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2008 15:33
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE A4 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/06/2008 09:44
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO GABINETE SA - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/05/2008 12:21
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO GABINETE E - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/2008 11:28
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO A1 - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/2008 15:07
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO GABINETE - M - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2007 13:10
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO GABINETE - E - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/2007 13:30
Mov. [6] - Concluso: CONCLUSO Gabinete - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/2007 08:47
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/2007 10:45
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/2007 10:44
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/2007 10:44
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO IMOVEL NA CIDADE 2000 - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/11/2007 16:44
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2007
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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