TJCE - 3003948-84.2019.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:17
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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29/11/2023 02:12
Decorrido prazo de RUDA BEZERRA DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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26/11/2023 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 70568602
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10/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - Juizado MóvelJuizado Móvel da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3003948-84.2019.8.06.0002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: LUIZ OLIVEIRA FILHO POLO PASSIVO:ANTONIO JOSE MARTINS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUDA BEZERRA DE CARVALHO - CE20502-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ajuizada por LUIZ OLIVEIRA FILHO, em face de ANTONIO JOSE MARTINS DA SILVA e CAJU CAR REBOQUE LTDA-ME, todos já qualificados nos presentes autos. A parte autora foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento firmado pela proprietária do bem, atestando a cessão de crédito em seu favor, sob pena de extinção do feito, oportunidade em que deverá informar ainda se deseja a exclusão do primeiro promovido, ANTONIO JOSÉ MARTINS DA SILVA, seguindo o feito somente contra a empresa proprietária do veículo (CAJU CAR REBOQUE LTDA ME). Devidamente intimada (ID 56394145), não apresentou manifestação (ID 57290380), decorrendo o prazo in albis. Em face do exposto, indefiro a petição inicial, e determino, por sentença, a extinção do presente feito com o consequente arquivamento dos autos (art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 330, inciso I do CPC), observadas as formalidades legais. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. KEITIANE NEIMAN MOTA LEITE JUÍZA LEIGA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.009/99, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
JUIZ DE DIREITO Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 70568602
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09/11/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70568602
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09/11/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 14:45
Indeferida a petição inicial
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21/09/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:50
Declarada suspeição por #Oculto#
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29/03/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 16:35
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 00:35
Decorrido prazo de LUIZ OLIVEIRA FILHO em 21/02/2022 23:59:59.
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21/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
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18/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 15:10
Conclusos para despacho
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04/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:20
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
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20/01/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 16:45
Conclusos para despacho
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13/01/2022 16:44
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 10:15
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2021 11:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 24/11/2021 10:45 Juizado Móvel.
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23/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
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19/11/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2021 14:38
Expedição de Intimação.
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29/09/2021 17:28
Expedição de Intimação.
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28/09/2021 09:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 24/11/2021 10:45 Juizado Móvel.
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28/09/2021 09:53
Juntada de ata da audiência
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30/08/2021 14:18
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 09:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 28/09/2021 09:30 Juizado Móvel.
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04/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
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17/04/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 16:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/09/2020 09:30 Juizado Móvel.
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01/04/2020 16:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 07/04/2020 10:00 Juizado Móvel.
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01/04/2020 16:10
Juntada de Certidão
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13/11/2019 15:46
Juntada de petição
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12/11/2019 15:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/04/2020 10:00 Juizado Móvel.
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12/11/2019 15:43
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2019 15:20 Juizado Móvel.
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10/10/2019 08:53
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2019 13:19
Expedição de Citação.
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01/10/2019 13:14
Audiência conciliação redesignada para 12/11/2019 15:20 Juizado Móvel.
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28/09/2019 06:12
Audiência conciliação designada para 28/10/2019 15:20 Juizado Móvel.
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28/09/2019 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2019
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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