TJCE - 3001845-06.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:39
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85175244
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85175243
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85175242
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85175241
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85175244
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85175243
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85175242
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85175241
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001845-06.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: CATARINA PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A e THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do ato de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Sem Prazo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 30 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
30/04/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85175244
-
30/04/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85175243
-
30/04/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85175242
-
30/04/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85175241
-
26/04/2024 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:54
Expedição de Alvará.
-
23/04/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 00:04
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83269507
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83269506
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83269507
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83269506
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001845-06.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: CATARINA PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A e THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Destinatários:LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca do ato ordinatório de decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 26 de março de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/03/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83269507
-
26/03/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83269506
-
26/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/03/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/03/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80452501
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80452500
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80452499
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80452498
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80452501
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80452500
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80452499
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80452498
-
28/02/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80452501
-
28/02/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80452500
-
28/02/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80452499
-
28/02/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80452498
-
27/02/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2024 01:38
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77175011
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77175010
-
15/12/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77175011
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77175010
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77175011
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77175010
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77175011
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77175010
-
14/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77175011
-
14/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77175010
-
14/12/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77175011
-
14/12/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77175010
-
13/12/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
10/12/2023 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72382156
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72382155
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: CATARINA PINHEIRO DA SILVA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/12/2023 10:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzY5MDgyZDEtYzZhZS00MmJiLWJiY2QtMWJiMTcyZWMyNzM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 20 de novembro de 2023.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72382156
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72382155
-
20/11/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72382156
-
20/11/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72382155
-
20/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:42
Denegada a prevenção
-
10/11/2023 22:12
Juntada de Petição de ciência
-
31/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:02
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
31/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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