TJCE - 0191226-88.2019.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/02/2024 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/02/2024 23:59.
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16/12/2023 02:45
Decorrido prazo de LUCRECIA MARIA DA SILVA HOLANDA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71813932
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0191226-88.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: AUTOR: PEDRO MATHEUS MADEIRA DA SILVA e outros (5) Requerido: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO Encerrada a etapa de contestação seguida de possível réplica, o processo se encontra apto para verificação do posicionamento a ser adotado neste juízo quanto ao julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC/2015).
Verifico que a parte autora, em sua petição inicial, não indicou as provas que poderiam ser produzidas em etapa de instrução, caso admitidos tais meios posteriormente (em decisão de saneamento) pelo juízo, como exige o inciso VI do art. 319 do CPC/2015; o mesmo se deu em relação à parte promovida, não "especificando as provas que pretende produzir" (trecho do art. 336 do CPC/2015) e, consequentemente, não há o que admitir pelo juízo.
O ônus atribuído às partes pelo Código de Processo Civil de 2015 é expresso.
Tanto a parte autora, quanto a parte promovida, na primeira oportunidade de se manifestar no processo - na petição inicial e na contestação, respectivamente -, ambas devem apontar com precisão (indicar), com detalhes (especificar), quais os meios de prova a ser produzidos em etapa própria do processo (instrução), justamente para que o juiz, ao realizar o saneamento do processo, admita ou não os meios de prova descritos de forma pormenorizada pelas partes. É dizer, não cabe, nem à parte autora, nem à parte promovida, utilizar um modelo genérico de protesto de todos os meios de prova em suas peças (inicial e contestação) nas quais se exige o detalhamento.
Desse modo, a prova a ser considerada é a documental, cuja etapa de produção já restou superada, uma vez que se deu na apresentação da petição inicial para a parte autora, e na contestação para a parte promovida (art. 434 do CPC/2015). É o caso, pois, de julgamento imediato (sem instrução) com a aplicação de uma das hipóteses previstas nos arts. 354, 355 ou 356, todos do CPC/2015, e exatamente por isso não é preciso pronunciar decisão de saneamento e de organização do processo, eis que a incidência do art. 357 do CPC/2015 só se dá quando não ocorre nenhuma dessas hipóteses previstas nos arts. 354, 355 e 356 do CPC/2015.
Intimem-se, pois, as partes, para que tomem ciência desta decisão, inclusive para o fato de que, como o processo já se encontra apto a ser julgado, a fim de não se ter mais uma decisão interlocutória nessa etapa final, qualquer pedido de tutela provisória (seja antecipada, seja cautelar) ainda não apreciado, será analisado e constará em capítulo destacado na própria sentença.
Fortaleza, 10 de novembro de 2023 MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71813932
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21/11/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71813932
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21/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 17:23
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:22
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 05:31
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 17:41
Mov. [37] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento Comum Infância e Juventude para Procedimento Comum Cível.
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02/09/2022 17:52
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/08/2022 10:31
Mov. [35] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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30/07/2022 09:48
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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11/05/2022 18:15
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 09:18
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01355349-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/05/2022 09:08
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10/05/2022 01:58
Mov. [31] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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05/05/2022 12:55
Mov. [30] - Encerrar análise
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05/05/2022 12:54
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/05/2022 12:24
Mov. [28] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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05/05/2022 12:23
Mov. [27] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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18/03/2022 15:51
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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01/12/2021 19:50
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0643/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 2746
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30/11/2021 13:31
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 12:45
Mov. [23] - Documento Analisado
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29/11/2021 15:09
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 11:18
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02351331-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/10/2021 10:53
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28/09/2021 13:17
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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28/09/2021 12:01
Mov. [19] - Carta Precatória: Rogatória
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23/09/2021 13:37
Mov. [18] - Conclusão
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23/09/2021 11:08
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02326959-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/09/2021 10:38
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24/08/2021 20:49
Mov. [16] - Documento
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06/08/2021 17:49
Mov. [15] - Expedição de Carta Precatória
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28/07/2021 13:39
Mov. [14] - Certidão emitida
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01/09/2020 23:19
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/05/2020 01:18
Mov. [12] - Certidão emitida
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24/04/2020 10:29
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01185077-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/04/2020 10:22
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03/04/2020 15:21
Mov. [10] - Certidão emitida
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02/04/2020 20:02
Mov. [9] - Certidão emitida
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31/03/2020 09:25
Mov. [8] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2020 14:13
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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11/02/2020 23:41
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01072346-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/02/2020 23:28
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16/12/2019 11:24
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0367/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2287
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12/12/2019 10:30
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2019 18:01
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2019 21:02
Mov. [2] - Conclusão
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13/11/2019 21:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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