TJCE - 0000804-28.2003.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 2024-10-25
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25/10/2024 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 14:39
Juntada de Ofício
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24/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CLAUDIO LTDA em 17/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 09:24
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE MAIA GUERREIRO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71674911
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0000804-28.2003.8.06.0128 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Fato Gerador/Incidência] Requerente: ESTADO DO CEARA Requerido: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS CLAUDIO LTDA e outros Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos. Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado do Ceará contra contra Distribuidora de Auto Peças Claudio LTDA, inscrita sob o CNPJ n. 05533484/0001-58, com valor de causa, à época do ajuizamento, de R$ 4.090,19, tendo por objeto as certidões de dívidas ativas juntadas à inicial, IDs de ns. 49558027 e 49558028. O executado foi citado ID de n. 49558033, não tendo pagado a dívida. Posteriormente às tentativas de penhora de bens, o credor em Id 49557998, postulou pelo bloqueio por meio do SISBAJUD, pela modalidade teimosinha, bem como requereu consulta junto ao RENAJUD para aferir a existência de veículos em nome da empresa executada. Antes de deliberar quanto aos pedidos supramencionados, este Juízo determinou, conforme Id n. 62934258, a intimação da exequente para se pronunciar acerca da prescrição intercorrente. Em manifestação Id n. 63764100, o ente, ora autor requereu a extinção da presente execução fiscal em razão da quitação da CDA. É o relatório.
Decido. É de amplo conhecimento no mundo jurídico os brocardos mihi factum, dabo tibi ius (dá-me os fatos, e eu te darei o direito), e do iura novit curia (o Tribunal conhece o direito), os quais podem ser traduzidos na conclusão de que, narrados os fatos, cabe ao magistrado indicar qual a lei e o direito aplicável à espécie. A parte autora apresentou pedido de extinção, a partir do que se subentende, de forma tácita pela desistência.
Contudo, aduziu, no mesmo pleito, que, após o regular ajuizamento da presente demanda e citação do exequido, aquele efetuou a quitação da CDA, objeto do presente feito. Em que pese o pedido de extinção do processo apresentado pela parte autora, não vislumbro ser esse o caso, haja vista que o próprio requerente informa o cumprimento da obrigação, o que implica o reconhecimento, por parte do promovido, quanto à procedência do pedido formulado na ação. Sendo assim, considerando o requerimento, de Id 63764100, da parte autora, informando a quitação da obrigação, hei por bem homologar o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo demandado. Isso posto, HOMOLOGO o reconhecimento, pelo requerido, da procedência do pedido formulado na ação, e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, alínea "a", do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais (art. 90, do CPC) e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, contudo, reduzidos à metade (art. 90, § 4º, do CPC). Certifique a secretaria de vara acerca das custas judiciais que cabem à parte requerida e, após, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento, nos autos, sob advertência de que a inércia poderá acarretar a inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo acima, sem comprovação do pagamento das referidas custas, expeça-se ofício à Procuradoria do Estado do Ceará, para adotar as providências cabíveis quanto à inscrição na dívida ativa. Dê-se baixa em quaisquer medidas constritivas que, porventura, tenham sido determinadas neste feito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Expedientes necessários. " -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71674911
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21/11/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71674911
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30/10/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2023 17:18
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:04
Conclusos para despacho
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09/12/2022 01:53
Mov. [149] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2022 11:52
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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29/11/2022 11:21
Mov. [147] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.22.01807816-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 29/11/2022 10:50
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28/11/2022 10:14
Mov. [146] - Certidão emitida
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28/11/2022 08:40
Mov. [145] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2022 08:36
Mov. [144] - Certidão emitida
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28/11/2022 08:33
Mov. [143] - Documento
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23/11/2022 15:04
Mov. [142] - Documento
-
23/08/2022 12:41
Mov. [141] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 17:27
Mov. [140] - Documento
-
18/11/2021 13:02
Mov. [139] - Concluso para Despacho
-
18/11/2021 12:32
Mov. [138] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00398123-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2021 08:16
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11/11/2021 12:31
Mov. [137] - Certidão emitida
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10/11/2021 22:44
Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2021 18:29
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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10/03/2021 18:29
Mov. [134] - Decurso de Prazo
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10/03/2021 18:28
Mov. [133] - Decurso de Prazo
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04/02/2021 22:36
Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0010/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2544
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04/02/2021 11:34
Mov. [131] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 2543
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03/02/2021 13:17
Mov. [130] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2021 18:08
Mov. [129] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2021 13:16
Mov. [128] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0009/2021 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Considerando o tempo da demanda e recente decisão do STF, intime-se a parte autora a se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. Exp
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12/01/2021 15:41
Mov. [127] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição entre varas
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12/01/2021 15:41
Mov. [126] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição entre varas
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10/11/2020 15:36
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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06/11/2020 08:00
Mov. [124] - Conclusão
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06/11/2020 08:00
Mov. [123] - Documento
-
06/11/2020 08:00
Mov. [122] - Documento
-
06/11/2020 08:00
Mov. [121] - Documento
-
06/11/2020 08:00
Mov. [120] - Petição
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06/11/2020 08:00
Mov. [119] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [118] - Documento
-
06/11/2020 08:00
Mov. [117] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [116] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [115] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [114] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [113] - Petição
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06/11/2020 08:00
Mov. [112] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [111] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [110] - Petição
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06/11/2020 08:00
Mov. [109] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [108] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [107] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [106] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [105] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [104] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [103] - Documento
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06/11/2020 08:00
Mov. [102] - Petição
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06/11/2020 08:00
Mov. [101] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [100] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [99] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [98] - Petição
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06/11/2020 07:59
Mov. [97] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [96] - Petição
-
06/11/2020 07:59
Mov. [95] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [94] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [93] - Petição
-
06/11/2020 07:59
Mov. [92] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [91] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [90] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [89] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [88] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [87] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [86] - Petição
-
06/11/2020 07:59
Mov. [85] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [84] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [83] - Petição
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06/11/2020 07:59
Mov. [82] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [81] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [80] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [79] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [78] - Petição
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06/11/2020 07:59
Mov. [77] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [76] - Petição
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06/11/2020 07:59
Mov. [75] - Petição
-
06/11/2020 07:59
Mov. [74] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [73] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [72] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [71] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [70] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [69] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [68] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [67] - Petição
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06/11/2020 07:59
Mov. [66] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [65] - Documento
-
06/11/2020 07:59
Mov. [64] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [63] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [62] - Documento
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06/11/2020 07:59
Mov. [61] - Documento
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27/08/2020 09:52
Mov. [60] - Documento
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05/08/2020 09:41
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.20.00167576-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/07/2020 16:58
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02/04/2020 18:38
Mov. [58] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: 205
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02/04/2020 18:33
Mov. [57] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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03/02/2020 08:59
Mov. [56] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual
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03/02/2020 08:59
Mov. [55] - Recebimento
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03/02/2020 08:58
Mov. [54] - Expedição de Ofício
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24/01/2020 10:52
Mov. [53] - Expedição de Ofício: Senhor(a) Procurador(a), Venho pelo presente, intimar a V. Sª. dos autos do processo(s) acima identificado, para fins de intimação para se manifestar sobre a eventual prescrição intercorrente. Atenciosamente,
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23/01/2020 16:31
Mov. [52] - Documento: DESPACHO
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23/01/2020 14:41
Mov. [51] - Mero expediente: Chamo o feito à ordem. Considerando o tempo da demanda e recente decisão do STF, intime-se a parte autora a se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. Expedientes necessários.
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08/02/2018 09:50
Mov. [50] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. DE EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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06/02/2018 12:43
Mov. [49] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/01/2018 08:58
Mov. [48] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/01/2018 08:53
Mov. [47] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO EXPEDIDO OFÍCIO Nº 101/2018 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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12/01/2018 11:25
Mov. [46] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. DE EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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12/01/2018 11:24
Mov. [45] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUÍZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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07/06/2016 10:43
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JE-4 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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27/05/2016 15:10
Mov. [43] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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26/04/2016 09:26
Mov. [42] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FUNCIONARIO: CILINHA NO. DAS FOLHAS: 105 DATA INICIAL DO PRAZO: 26/04/2016 DA
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05/04/2016 10:56
Mov. [41] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/04/2016 10:56
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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29/10/2015 09:44
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JE-1 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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29/10/2015 09:43
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO CERTIDÃO DE JUNTADA DE PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/09/2015 11:25
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JB-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/09/2015 11:24
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO CERTIDÃO DE JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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08/09/2015 10:47
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JB-7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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03/09/2015 18:00
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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03/09/2015 18:00
Mov. [33] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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03/09/2015 18:00
Mov. [32] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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03/09/2015 17:52
Mov. [31] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DO ESTADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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03/09/2015 17:22
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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03/09/2015 17:20
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA ( COMARCA DE MORADA NOVA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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10/08/2015 09:19
Mov. [28] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL FUNCIONARIO: CILINHA NO. DAS FOLHAS: 92 DATA INICIAL DO PRAZO: 10
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24/07/2015 09:19
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/07/2015 08:35
Mov. [26] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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02/07/2015 10:12
Mov. [25] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO CEARÁ FUNCIONARIO: CILINHA NO. DAS FOLHAS: 90 DATA
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27/05/2015 16:12
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO ag. real. exp. (intimar a exequente) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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27/05/2015 16:12
Mov. [23] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.184.02593-7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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27/05/2015 16:12
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO juntada de mandado de intimação - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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27/05/2015 00:00
Mov. [21] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.184.02593-7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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26/05/2015 11:29
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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26/05/2015 11:29
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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20/05/2015 11:29
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO RECIBO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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19/05/2015 11:28
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/02/2015 14:29
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JC-9 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/02/2015 09:09
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADOR GERAL DO ESTADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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20/01/2015 09:59
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FUNCIONARIO: CILINHA NO. DAS FOLHAS: 82 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/01/2015 DAT
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13/01/2015 09:58
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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02/12/2014 11:17
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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02/12/2014 11:11
Mov. [11] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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13/08/2012 10:24
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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13/08/2012 10:23
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA ESTADUAL PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/07/2012 10:27
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO REMETER PARA FAZENDA ESTADUAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/07/2012 10:27
Mov. [7] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
10/07/2012 10:25
Mov. [6] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
06/11/2008 15:31
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/05/2003 12:27
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Distribuição Automática Motivo : Eqüidade. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/05/2003 09:25
Mov. [3] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/05/2003 09:08
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
-
13/05/2003 09:08
Mov. [1] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2003
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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CERTIDÃO (OUTRAS) • Arquivo
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