TJCE - 3035502-98.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:50
Juntada de despacho
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3035502-98.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ROSYANE FRANÇA DE PONTES RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto por Estado do Ceará em face de Rosyane França de Pontes, o qual visa a reforma da sentença de ID: 11518195.
Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
26/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82342106
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82342106
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18/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de recurso
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82342106
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82342106
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17/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82342106
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15/03/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82342106
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15/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:02
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 04:28
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:28
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 71759423
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28/11/2023 00:00
Intimação
R.H.
Tratam-se os presentes autos de Ação Ordinária proposta por Rosyane França de Pontes, em desfavor do Estado do Ceará, pleiteando o pagamentos dos valores retroativos não recebidos pela parte autora, que dizem respeito ao seu vencimento base devido do interstício de julho de 2013 a dezembro de 2021 com a incidência da progressão funcional anual, bem como as diferenças de quantias relacionados às gratificações que recebia do interstício de julho de 2013 a dezembro de 2021, calculadas conforme o vencimento base acrescido de 5% a cada ano do referido interstício.
Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Cite-se o requerido, via sistema, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fornecendo toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa a teor do disposto no art. 9º da Lei 12.153/09.
Gratuidade Judicial deferida com arrimo no art. 99, § 3º do CPC aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Após a manifestação da parte, ou decorrido o prazo determinado, certifique a decorrência do prazo e retornem os autos conclusos para a tarefa "despacho". À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 71759423
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27/11/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71759423
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27/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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09/11/2023 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2023 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2023 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2023 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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