TJCE - 0255449-45.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157284258
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157284258
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05/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157284258
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05/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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06/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:20
Decorrido prazo de Perito - Clebert Almanacy em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 81079981
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21/03/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 81079981
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20/03/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81079981
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20/03/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:38
Nomeado perito
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13/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
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26/12/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2023 06:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/12/2023 23:59.
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15/11/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70639523
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19/10/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70393892
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0255449-45.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: ARISTÓTELES NASCIMENTO DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO CEARÁ D E C I S Ã O Apesar de devidamente intimado, conforme certidão de ID 67682715, o perito anteriormente nomeado deixou decorrer o prazo sem se manifestar.
Sendo assim, torno sem efeito a nomeação do perito Marcos Clint Leal de Carvalho.
Assim, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 04, de 06 abril de 2017, disponibilizada no Diário da Justiça em 6/4/2017, através do Sistema de Cadastro de Peritos, Intérpretes e Tradutores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - SIPER, nomeio como perito o Sr.
Marcio Magalhães Arruda Lira (Nº da nomeação 96841), médico psiquiatra, inscrição no TJCE nº 0322/2020, com endereço na Rua Eduardo Garcia, nº 920, apto. 2102, bairro Aldeota, CEP 60.150-100, Fortaleza/CE, endereço eletrônico: [email protected], telefone para contato: (85) 3879-0596/(85) 99717-6800/(85) 99752-7004, devendo ser feita a intimação da perita aqui nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a data que pretende dar início aos trabalhos periciais.
Determino que a SEJUD realize intimação do perito, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme prevê os arts. 246, § 1º, 247, e 270, todos do CPC/2015.
Intimem-se igualmente as partes para apresentarem seus quesitos e possíveis assistentes técnicos. Fortaleza, 9 de outubro de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
18/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70393892
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70393892
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0255449-45.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: ARISTÓTELES NASCIMENTO DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO CEARÁ D E C I S Ã O Apesar de devidamente intimado, conforme certidão de ID 67682715, o perito anteriormente nomeado deixou decorrer o prazo sem se manifestar.
Sendo assim, torno sem efeito a nomeação do perito Marcos Clint Leal de Carvalho.
Assim, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 04, de 06 abril de 2017, disponibilizada no Diário da Justiça em 6/4/2017, através do Sistema de Cadastro de Peritos, Intérpretes e Tradutores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - SIPER, nomeio como perito o Sr.
Marcio Magalhães Arruda Lira (Nº da nomeação 96841), médico psiquiatra, inscrição no TJCE nº 0322/2020, com endereço na Rua Eduardo Garcia, nº 920, apto. 2102, bairro Aldeota, CEP 60.150-100, Fortaleza/CE, endereço eletrônico: [email protected], telefone para contato: (85) 3879-0596/(85) 99717-6800/(85) 99752-7004, devendo ser feita a intimação da perita aqui nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a data que pretende dar início aos trabalhos periciais.
Determino que a SEJUD realize intimação do perito, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme prevê os arts. 246, § 1º, 247, e 270, todos do CPC/2015.
Intimem-se igualmente as partes para apresentarem seus quesitos e possíveis assistentes técnicos. Fortaleza, 9 de outubro de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
17/10/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70393892
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16/10/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:12
Nomeado perito
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09/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
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23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de (PERITO) Marcos Clint Leal de Carvalho (Nº da nomeação 90656) em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:27
Nomeado perito
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25/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
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27/01/2023 06:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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29/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0255449-45.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Requerente: AUTOR: ARISTOTELES NASCIMENTO DE OLIVEIRA Requerido: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Desnecessário intimar-se o requerente para se manifestar sobre a contestação de ID 44361928, uma vez que não foi suscitada matéria preliminar, nem foi efetuada a juntada de documentos a ensejar a aplicação do art. 437 do CPC/2015, de modo que a fase de réplica não deverá ser cumprida neste feito.
Determino a intimação da parte autora, através de seus advogados, por meio de publicação no Diário da Justiça e do Estado do Ceará, por meio do Portal Eletrônico, para dizer se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para nova análise. À Secretaria Judiciária de 1º Grau para providenciar.
Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2022.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 17:48
Conclusos para despacho
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21/11/2022 20:10
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 22:57
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2022 10:31
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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10/10/2022 09:44
Mov. [13] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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10/10/2022 09:44
Mov. [12] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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07/10/2022 14:42
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/213461-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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07/10/2022 14:41
Mov. [10] - Documento Analisado
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30/09/2022 14:12
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 22:59
Mov. [8] - Conclusão
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02/08/2022 22:59
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02269263-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/08/2022 22:44
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02/08/2022 18:50
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 2898
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01/08/2022 11:33
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 09:28
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/07/2022 10:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2022 20:02
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2022 20:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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