TJCE - 3000592-90.2018.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162543618
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162543618
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29/06/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162543618
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29/06/2025 20:54
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 07:52
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
12/03/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2024 17:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/10/2024 17:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/10/2024 16:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:16
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:34
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDENY VIRIATO LIMA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 78809762
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 78809762
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15/03/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78809762
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31/01/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 21:55
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDENY VIRIATO LIMA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 67795955
-
27/11/2023 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Eusébio2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio PROCESSO: 3000592-90.2018.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ERIKO BATALHA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO VALDENY VIRIATO LIMA JUNIOR - CE12048 POLO PASSIVO:MARIA AURINELIA DE VASCONCELOS e outros D E S P A C H O Observo que as partes promovidas foram devidamente intimadas, ainda assim não compareceram na audiência de conciliação, conforme ID 67450393.
Nesse sentido, não há outra medida legalmente admitida, que não seja a decretação da revelia dos promovidos: FRANCISCO ELADIO ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE, MARIA AURINELIA DE VASCONCELOS e WAGNER BALTAZAR DE SOUSA FILHO. Tendo em vista a revelia acima decretada, dada a ausência dos requeridos na audiência de conciliação, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9099/95 (id: 34367183), vislumbro que o processo está concluso para julgamento, em respeito a princípio da celeridade e economicidade processual que norteia o rito dos juizados especiais. É o caso de julgamento antecipado do mérito (Art. 355, inciso I, do CPC).
Assim entendo por perceber que as provas que foram carreadas aos autos são suficientes para uma segura resolução da demanda.
Em outras palavras, "julga-se o mérito no estado em que o processo se encontra por não ser necessário praticar mais nenhum ato preparatório ao julgamento" (MARINONI, Luiz Guilherme.
ARENHART, Sérgio Cruz.
MITIDIERO, Daniel.
Novo Curso de Processo Civil, Volume 2. 2ª Ed.
Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2016, p. 233). Nesse sentido, anuncio o julgamento antecipado da lide. Expedientes Necessários. Eusébio/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALACIO Juíza de Direito do NPR -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 67795955
-
24/11/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67795955
-
12/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:34
Juntada de ata da audiência
-
07/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:12
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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14/01/2021 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/01/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 19:15
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2020 10:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
03/09/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
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23/03/2020 10:06
Audiência Conciliação redesignada para 09/09/2020 10:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
02/03/2020 11:10
Juntada de mandado
-
04/02/2020 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 09:40
Juntada de Certidão
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13/11/2019 09:39
Audiência Conciliação designada para 23/04/2020 10:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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24/10/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 07:54
Conclusos para despacho
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14/06/2019 07:53
Audiência conciliação não-realizada para 12/06/2019 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
11/06/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2019 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2019 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 11:27
Juntada de Certidão
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18/01/2019 11:35
Audiência conciliação redesignada para 12/06/2019 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
13/11/2018 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2018 18:31
Audiência conciliação designada para 18/10/2019 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
13/11/2018 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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