TJCE - 0000039-36.2016.8.06.0214
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:16
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 06:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EROLANDIO PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 101995898
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 101995898
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0000039-36.2016.8.06.0214 AUTOR: RITA SILVESTRE DOS SANTOS REU: ESTADO DO CEARA Vistos em conclusão. Relatório Cuida-se de ação proposta por RITA SILVESTRE DOS SANTOS contra o ESTADO DO CEARÁ.
Na inicial, relata a autora que é portadora de quadro grave de osteoporose e que, em razão do seu quadro clínico, deve fazer o uso contínuo dos medicamentos ali indicados.
Afirma que os fármacos necessários são de alto custo.
Requer, ao final, a condenação do Estado ao respectivo fornecimento.
Junto da inicial vieram documentos hábeis de comprovar as informações oferecidas pela requerente, apresentando diagnóstico de acometimento de osteoporose grave, a qual causa fraturas pela diminuição da massa óssea, necessitando do medicamento com urgência. As fls. 77/78 fora deferido o pedido de tutela antecipada. Em sua contestação, o réu diz que o fornecimento de medicamentos excepcionais e especiais é de atribuição da União. Pugna, por isso, pela improcedência do pedido. O Ministério Público opina pela procedência da ação no ID 48276442. É o relatório.
Fundamentação Tendo em vista o valor atribuído à causa, retifique-se a autuação, a fim de que o feito passe a tramitar como Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, "caput", da Lei 12.153/2009).
Pois bem; é inequívoca a responsabilidade do réu de promover a saúde da população (art. 196 da Constituição).
Logo, não é admissível que o Poder Público se exima do custeio de procedimentos médicos, fármacos, próteses e órteses, notadamente quando se apresentam como os únicos instrumentos eficazes ao restabelecimento da saúde.
Esse é o caso dos autos.
A documentação que acompanha a inicial demonstra que a autora necessita de medicamentos do medicamento Forteo 250 mcg, 06 (seis) ampolas, na quantidade de 05 (cinco) caixas mensais.
Por isso mesmo, assiste-lhe o direito pleiteado nestes autos.
Ressalto, por oportuno, que não se sustenta a alegação de que "o fornecimento de medicamentos excepcionais e especiais é de atribuição da União", tendo em vista o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Tese 793 da Repercussão Geral.
Aliás, caso parecido a este foi julgado pelo egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, que concluiu pela responsabilidade do ente municipal ao fornecimento dos medicamentos aqui pleiteados: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE. (…) 1 - O município é parte legítima para figurar no polo passivo nas demandas de saúde pública e solidariamente responsável, podendo ser acionado individual ou conjuntamente com os demais entes federativos.
Tal conclusão restou consignada pelo Supremo Tribunal Federal na tese 793, com repercussão geral, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração no recurso extraordinário nº 855.178. 2 - Segundo consta do atestado médico e do relatório médico para judicialização - saúde pública, a recorrida padece de transtorno ansioso-depressivo, fribromialgia / insônia / cefaleia e dor crônica intratável, necessitando fazer uso continuado, pelo prazo de 1 ano, das seguintes drogas: cloridrato de duloxetina; tramadol; pregabalina; e fumarato de quetiapina; as quais não seriam disponibilizadas pelo SUS. 3 - Verifica-se, no entanto, consoante referido no parecer ministerial, que as medicações cujo fornecimento fora recusado pelo ente público, a pretexto de não constarem em atos normativos do SUS (Sistema Único de Saúde) nem da Rename (Relação Nacional de Medicamentos), estão listadas na relação estadual de medicamentos do Ceará (Resme/CE-2021), sendo disponibilizadas na rede pública de saúde.
Por conseguinte, não há de se aplicar à hipótese a tese jurídica consignada no tema 106 do STJ acerca de medicamentos não constantes de atos normativos do SUS. 4 - A prova documental colacionada aos autos, notadamente o atestado e o relatório médicos, bem descreve a necessidade de a recorrida fazer uso dos fármacos ali descritos e os riscos da ausência ou suspensão da terapia indicada, havendo nos fólios, ainda, comprovação de sua hipossuficiência econômica.
Evidenciados, na espécie, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). 5 - A jurisprudência pátria posta-se no sentido de que a decisão que concede ou denega medida liminar encontra-se submetida ao prudente arbítrio do juiz, só podendo ser reformada pelo tribunal em caso de evidente ilegalidade (cf.
RT 572/223; JTA 91/405, 98/357 e 103/383, Negrão, Theotônio et al.
Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor. 45. ed., São Paulo: Saraiva, art. 928, nota 7). 6 - Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; AI 0633670-69.2022.8.06.0000; Primeira Câmara de Direito Público; Rel.
Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha; DJe 24/3/2023) Procede, portanto, o pleito autoral.
Dispositivo Ante o exposto e com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido autoral, para condenar o réu ao fornecimento, de forma continuativa, aos medicamentos pleiteados na inicial - que poderá exigir do autor, anualmente, a renovação periódica de relatório ou prescrição médica, sob pena de perda de eficácia da medida (Enunciado 2 da I Jornada de Direito da Saúde - CNJ).
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Assaré/CE, 28 de agosto de 2024.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Substituto Titular -
13/09/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101995898
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13/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 08:40
Conclusos para despacho
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13/12/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO EROLANDIO PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 60575237
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24/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de AssaréVara Única da Comarca de Assaré PROCESSO: 0000039-36.2016.8.06.0214 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: RITA SILVESTRE DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EROLANDIO PEREIRA - CE25213-D POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Vistos, etc.
Considerando o largo lapso temporal desde a última manifestação da parte autora, intime-se a mesma, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, bem como acerca da necessidade do fármaco.
Após, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Expedientes necessários.
ASSARÉ, 27 de outubro de 2023.
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz -
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 60575237
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23/11/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60575237
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27/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:34
Conclusos para despacho
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03/12/2022 17:54
Mov. [116] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/07/2022 09:56
Mov. [115] - Petição juntada ao processo
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06/07/2022 13:06
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01300690-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/07/2022 12:41
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22/08/2021 08:44
Mov. [113] - Certidão emitida
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12/08/2021 09:18
Mov. [112] - Certidão emitida
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12/08/2021 09:17
Mov. [111] - Decurso de Prazo
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21/06/2021 07:21
Mov. [110] - Certidão emitida
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14/06/2021 21:32
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0197/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 2630
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11/06/2021 02:09
Mov. [108] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2021 12:05
Mov. [107] - Certidão emitida
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04/06/2021 15:35
Mov. [106] - Mero expediente: Intime-se a parte autora sobre o ofício de fls. 121/122. Ainda, intimem-se as partes sobre as provas que ainda pretendam produzir no feito. Não havendo protesto de novas provas, abra-se vista ao MP. Expedientes.
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13/01/2021 13:46
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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29/10/2020 15:17
Mov. [104] - Conclusão
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29/10/2020 15:17
Mov. [103] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [102] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [101] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [100] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [99] - Ofício
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29/10/2020 15:17
Mov. [98] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [97] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [96] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [95] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [94] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [93] - Petição
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29/10/2020 15:17
Mov. [92] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [91] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [90] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [89] - Petição
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29/10/2020 15:17
Mov. [88] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [87] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [86] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [85] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [84] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [83] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [82] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [81] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [80] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [79] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [78] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [77] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [76] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [75] - Petição
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29/10/2020 15:17
Mov. [74] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [73] - Ofício
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29/10/2020 15:17
Mov. [72] - Mandado
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29/10/2020 15:17
Mov. [71] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [70] - Ofício
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29/10/2020 15:17
Mov. [69] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [68] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [67] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [66] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [65] - Petição
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29/10/2020 15:17
Mov. [64] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [63] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [62] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [61] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [60] - Petição
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29/10/2020 15:17
Mov. [59] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/10/2020 15:17
Mov. [57] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [56] - Ofício
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29/10/2020 15:17
Mov. [55] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [54] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [53] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [52] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [51] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [50] - Documento
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29/10/2020 15:17
Mov. [49] - Documento
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05/04/2018 17:16
Mov. [48] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
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05/04/2018 17:16
Mov. [47] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
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29/09/2017 08:16
Mov. [46] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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29/09/2017 08:15
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS JUNTADA DA CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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12/06/2017 09:59
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Secretaria de saúde do Estado/CE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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22/05/2017 12:53
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS E-MAIL TRANSMETIDO PRA SESA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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17/05/2017 09:53
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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16/05/2017 11:00
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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16/05/2017 10:59
Mov. [40] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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16/05/2017 10:59
Mov. [39] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUE-SE PELA PROCEDENCIA TOTAL DA ACTIO SUB EXAME JUNTADA DA RÈPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA
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16/05/2017 10:55
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS ( COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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02/05/2017 12:39
Mov. [37] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. FRANCISCO EROLANDIO PEREIRA FUNCIONARIO: JULIA NO. DAS FOLHAS: 24 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 07/05/2
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02/05/2017 12:38
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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26/04/2017 11:59
Mov. [35] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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26/04/2017 11:58
Mov. [34] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS ( COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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18/04/2017 14:49
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS JUNTADA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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06/03/2017 09:14
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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06/03/2017 09:12
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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22/02/2017 10:04
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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07/12/2016 11:17
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS JUNTADA DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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30/11/2016 08:53
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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29/11/2016 12:30
Mov. [27] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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04/11/2016 10:59
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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04/11/2016 10:57
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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18/10/2016 13:29
Mov. [24] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Antonia Ilma - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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17/10/2016 13:10
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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17/10/2016 13:09
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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17/10/2016 13:09
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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17/10/2016 13:09
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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17/10/2016 13:02
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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29/09/2016 11:11
Mov. [18] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 12:30 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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05/08/2016 10:17
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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19/07/2016 12:27
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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19/07/2016 12:24
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: AGRAVO REGIMENTAL ASSUNTO: REQUER A JUNTADA DE DOCUMENTO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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13/07/2016 12:20
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS ( COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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14/06/2016 13:11
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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14/06/2016 13:08
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: SUSPENSÃO DO FEITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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09/06/2016 13:06
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS ( COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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17/05/2016 13:06
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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19/04/2016 10:33
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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19/04/2016 10:31
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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23/03/2016 08:34
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE TARRAFAS
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21/03/2016 11:12
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS
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21/03/2016 11:12
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS
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21/03/2016 11:12
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS
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21/03/2016 11:12
Mov. [3] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS
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21/03/2016 11:09
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS
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21/03/2016 10:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE TARRAFAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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