TJCE - 0050927-48.2020.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025. Documento: 159266856
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159266856
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05/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159266856
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05/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/11/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUATU em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNIC DE IGUATU SPUMI em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUATU em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2024. Documento: 112460386
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112460386
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30/10/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112460386
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30/10/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 03:39
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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03/06/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:46
Processo Desarquivado
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02/04/2024 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:18
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUATU em 21/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:33
Decorrido prazo de MAYARA BERNARDES ANTERO em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71845838
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Fórum Desembargador Boanerges de Queiroz Facó Rua José Amaro, s/n, bairro Bugi, CEP 63.501-002, (88) 3581-8181, [email protected] SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iguatu em que objetiva obter tutela jurisdicional que determine o município querido a implantar o adicional de insalubridade aos Servidores abrangidos pela Lei de incidência.
Com a inicial, juntou uma série de documentos.
Pedido de Tutela de Urgência indeferido, conforme decisão de Id.47519003.
Contestação ofertada pela municipalidade por meio de Id.47518993.
Réplica apresentada.
Petição de Id.64685400 em que o Sindicato requerente informa que houve o cumprimento pela via administrativa da medida almejada judicialmente, razão pela qual pugna pela extinção do presente feito. É o essencial a relatar.
Decido.
No caso concreto, a promovente ingressou com o presente feito visando a condenação da promovida em obrigação de fazer concernente em efetuar a implantação do adicional de insalubridade aos servidores abrangidos pela lei de regência.
Analisando os autos, observa-se no decorrer do trâmite processual, a autora informou que o Município de Iguatu procedeu voluntariamente com a medida objetivada, isto é, houve a perda superveniente do objeto em relação ao pedido principal da demanda.
Isto posto, restou configurada a ausência de interesse de agir, na modalidade interesse - necessidade, no que tange ao pedido de implantação do referido adicional de insalubridade.
Dessa forma, vislumbro que a pretensão requerida na presente ação restou satisfeita, evidenciando, portanto, a ausência de interesse processual, a qual acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
Acerca dessa temática, dispõe o Código de Processo Civil, vejamos: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou interesse processual;" Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto da presente ação, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil, condenando a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000,00 (Mil reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC.
Sem custas impostas ao requerido, por determinação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital. Thiago Marinho dos Santos Juiz -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71845838
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24/11/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71845838
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24/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/11/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/08/2023 11:39
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2023 15:45
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 13:36
Juntada de informação
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03/12/2022 00:01
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/02/2021 10:47
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/01/2021 09:59
Mov. [31] - Conclusão
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12/01/2021 09:59
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio: Transformação da unidade em 1ª Vara Criminal de Iguatu - Resolução nº 07/2020 (Dje 17/09/2020) e Portaria nº 1724/2020 (Dje 18/12/2020)
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12/01/2021 09:59
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída: Transformação da unidade em 1ª Vara Criminal de Iguatu - Resolução nº 07/2020 (Dje 17/09/2020) e Portaria nº 1724/2020 (Dje 18/12/2020)
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24/11/2020 13:31
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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19/11/2020 17:46
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.20.00176217-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/11/2020 17:35
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06/11/2020 01:26
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0223/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 2493
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04/11/2020 02:54
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0223/2020 Teor do ato: Intime-se a Parte Autora, por intermédio do seu Advogado, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação de págs. 114/115. Advogados
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02/11/2020 16:09
Mov. [24] - Mero expediente: Intime-se a Parte Autora, por intermédio do seu Advogado, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação de págs. 114/115.
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28/10/2020 07:57
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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27/10/2020 21:17
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.20.00175480-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2020 19:58
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23/09/2020 03:52
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0155/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 2442
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15/09/2020 23:10
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movime
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12/09/2020 00:31
Mov. [19] - Certidão emitida
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01/09/2020 21:19
Mov. [18] - Certidão emitida
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01/09/2020 19:45
Mov. [17] - Expedição de Carta
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19/08/2020 14:10
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2020 13:20
Mov. [15] - Informações: Expediente finalizado e encaminhado para conferência
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19/08/2020 11:55
Mov. [14] - Informações: Configurar atos de intimação
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19/08/2020 11:55
Mov. [13] - Informações: p/ cumprimento do ato judicial proferido
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11/08/2020 17:05
Mov. [12] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2020 23:38
Mov. [11] - Conclusão
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03/08/2020 23:16
Mov. [10] - Informações: Análise de Juntada Automática
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30/07/2020 10:52
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.20.00172009-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/07/2020 10:31
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02/07/2020 15:20
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0090/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 2397
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17/06/2020 09:15
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2020 14:24
Mov. [6] - Informações: Expediente ao DJe confeccionado nesta data (16/06/2020)
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16/06/2020 13:56
Mov. [5] - Informações: Configurar atos de intimação/cumprimento
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16/06/2020 13:56
Mov. [4] - Informações: p/ cumprimento do ato judicial proferido
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11/06/2020 17:22
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2020 13:09
Mov. [2] - Conclusão
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20/05/2020 13:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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