TJCE - 3000539-56.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:32
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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27/01/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO GURILTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73049130
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73049130
-
05/12/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73049130
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05/12/2023 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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03/12/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO GURILTDA - EPP em 29/11/2023 06:00.
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72450462
-
23/11/2023 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos observa-se que não houve a apresentação de embargos à execução e, por isso, determino as seguintes providências: a) INTIME-SE a parte promovente/exequente, para apresentar dados bancários para transferência de valores depositados, nos termos da Resolução nº. 557/2020 do TJCE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e b) INTIME-SE a parte promovente/exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72450462
-
22/11/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72450462
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22/11/2023 08:52
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
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30/09/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO FERREIRA ALMEIDA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2023 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
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17/08/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 15:11
Determinada Requisição de Informações
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10/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:24
Juntada de informação
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07/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:45
Juntada de Ofício
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22/05/2023 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2023 17:08
Conclusos para decisão
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12/04/2023 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO FERREIRA ALMEIDA em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 16:22
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 16:06
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
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01/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 12:23
Juntada de Certidão
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20/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
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18/04/2022 18:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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