TJCE - 3001195-53.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:54
Desentranhado o documento
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12/09/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de entregue (ecarta)
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12/09/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:39
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 09:39
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 09:39
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 09:36
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 09:36
Alterado o assunto processual
-
04/09/2025 09:36
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:37
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:22
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:22
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:22
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:22
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167021901
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167021901
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01/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001195-53.2023.8.06.0055 AUTOR: JOSE NILSON FRANCELINO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Vistos em conclusão.
Recebo o recurso inominado no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para que, em conformidade com o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, exerça sua faculdade de apresentar resposta escrita ao recurso interposto.
Decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os presentes autos à instância recursal, nos termos do art. 41, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
Rodrigo Santos Valle Juiz -
31/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167021901
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30/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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28/07/2025 20:00
Juntada de Petição de recurso
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165581392
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165581392
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165581392
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165581392
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165581392
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165581392
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18/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165581392
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18/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165581392
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18/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165581392
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18/07/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 03:34
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 135200696
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 135200696
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 135200696
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 135200696
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 135200696
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 135200696
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28/04/2025 00:00
Intimação
Vistos em conclusão.
Examinando os autos, percebo que a fase postulatória já foi ultrapassada.
Por outro lado, não vislumbro, na cognição que me cabe neste estágio processual a incidência dos arts. 354/356 do CPC.
Em vista disso, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação das partes para os seguintes fins: 1) para que digam, no prazo de 15 dias, se desejam produzir provas; 2) em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, sob pena de indeferimento; 3) entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar.
Advirto-os que o silêncio será tido como negativa e aceitação do julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo fixado in albis ou não havendo interesse na produção de provas, façam os autos concluso para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de produção de provas, movam os autos conclusos para despacho.
Expedientes necessários.
Canindé, data da assinatura eletrônica. Caio Lima Barroso Juiz de Direito -
25/04/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135200696
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25/04/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135200696
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25/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135200696
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26/02/2025 13:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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08/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89921211
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89921209
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89921208
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89921211
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89921209
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89921208
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89921211
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89921209
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89921208
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte promovida devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho de ID. 89452902, ato ordinatório de ID. 89919002 e certidão link de ID. 89919023.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
25/07/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89921211
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25/07/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89921209
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25/07/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89921208
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25/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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19/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2024 11:51
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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18/03/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72942705
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72942703
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte autora devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão de ID. 72859875. ato ordinatório de ID. 72941781 e certidão link de ID. 72941806.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72942705
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72942703
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01/12/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72942705
-
01/12/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72942703
-
01/12/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:49
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
28/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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