TJCE - 3000671-77.2023.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85588325
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85575074
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07/05/2024 19:44
Expedição de Alvará.
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07/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85588325
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85575074
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000671-77.2023.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
PAULO EDUARDO PRADO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, do inteiro conteúdo da sentença, cujo teor abaixo segue transcrito.
SENTENÇA: "Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da Lei nº 9.099/95, no qual foram acostados aos autos pelo executado, o comprovante do cumprimento da obrigação (id 85153203). Diante do exposto, tendo em vista o cumprimento da sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. ... Tratando-se de sentença irrecorrível, certifico, de logo, o trânsito em julgado, devendo o feito ser arquivado, após intimação das partes, via portal eletrônico.
Registre-se." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 6 de maio de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
06/05/2024 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85588325
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06/05/2024 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85575074
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06/05/2024 15:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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30/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84008810
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84008810
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000671-77.2023.8.06.0048 PROMOVENTE/EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS PROMOVIDO/EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
PAULO EDUARDO PRADO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor da decisão, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Vistos, etc., 1. Altere-se a fase processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. Torna o(a) autor(a) nos autos para, transitada em julgado a sentença, informar o não cumprimento voluntário da mesma pelo(a) promovido(a), pelo que inicia-se a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC. 3. Sendo aplicável ao caso o art. 523, §1º, do CPC, determino inicialmente a intimação do(a) executado(a) para pagar o débito em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10%." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 10 de abril de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
10/04/2024 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84008810
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10/04/2024 00:24
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 19:37
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:40
Processo Desarquivado
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27/03/2024 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:37
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80606870
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80606870
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01/03/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80606870
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01/03/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 21:47
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 20/02/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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20/02/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
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16/12/2023 08:05
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72966769
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 (whatsapp) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000671-77.2023.8.06.0048 PROMOVENTE: FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: DR.
PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para 20/02/2024 14:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjFlMzZiNmUtZGYwNS00MDE3LWJiYjEtODRkMjNkMzZlZTMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d6fea0eb-6015-4aa9-9971-6cd7cbdc843a%22%7d ou https://link.tjce.jus.br/7e5822 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
A ausência do(a)(s) promovente(s) implicará em extinção do feito sem resolução do mérito e sua condenação em custas.
OBSERVAÇÃO1: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 1 de dezembro de 2023.
ROBERTA KARINE DA SILVA Diretora de Secretaria -
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72966769
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01/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72966769
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01/12/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 20/02/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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30/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:21
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2024 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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30/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:35
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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28/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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