TJCE - 3001299-21.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCAS EVARISTO COSTA MORORO em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80719016
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80719016
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05/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80719016
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05/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:15
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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04/03/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCAS EVARISTO COSTA MORORO em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 00:19
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79236021
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79236021
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11/02/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCAS EVARISTO COSTA MORORO em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79236021
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79236021
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08/02/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79236021
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08/02/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79236021
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08/02/2024 08:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 14:49
Juntada de ata de audiência de conciliação
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05/02/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2023 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77260104
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria FRANCISCO ORLANDO MAGALHÃES, s/n, Wagner Andrade, SANTA QUITÉRIA - CE - CEP: 62280-000, Telefone: (85) 3108-1628 INTIMAÇÃO Processo nº: 3001299-21.2023.8.06.0160 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Consórcio] Prezado(a) Senhor(a) [OSVALDINA ROSA COSTA], A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do MM.
Dr.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR, Juiz Substituto da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, tem como finalidade a INTIMAÇÃO de Vsa. para que compareça à audiência de Conciliação, marcada para o dia 06/02/2024, às 10:00h, a ser realizada no CEJUSC, na sala de audiências da 1.º Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria/CE, por videoconferência no link: https://link.tjce.jus.br/254369.
FICA A PARTE DESDE JÁ INTIMADA E ADVERTIDA DO QUE SE SEGUE:A) Se a parte demandada não comparecer/participar da sessão de conciliação, os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo convicção em sentido contrário, e será proferida a sentença (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei n. 9.099/95); B) Se a parte demandante não comparecer/participar de qualquer das audiências do processo, este será extinto sem julgamento do mérito e, se não comprovar que a ausência decorreu de força maior, será condenado a pagar as custas judiciais (art. 51, I c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95); C) Não havendo acordo e não tendo sido apresentada a contestação até a audiência de conciliação, de forma escrita ou oral, neste último caso reduzida à termo, com TODA a matéria de defesa E prova documental, a parte demandada deverá apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, instruída com os documentos destinados a provar as alegações.
SANTA QUITÉRIA/CE, 15 de dezembro de 2023 DOUGLAS EMANNUEL FÉLIX MAGALHÃES À Disposição Assinado Por Certificação Digital1 1.De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77260104
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15/12/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77260104
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15/12/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 11:50
Audiência Conciliação redesignada para 06/02/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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14/12/2023 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:58
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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26/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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