TJCE - 0174565-78.2012.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:41
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE VIEIRA DE FREITAS em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0174565-78.2012.8.06.0001 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] Requerente: AUTOR: ESTADO DO CEARA Requerido: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA e outros (3) DECISÃO Cls.
Intimem-se as partes (via Diário da Justiça e nas pessoas dos Advogados constituídos) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas além das já apresentadas, especificando-as, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da Demanda.
Diante da manifestação de desinteresse na produção de outras provas e/ou do silêncio de ambas as partes, restará autorizado o julgamento do feito no estágio em que se encontra.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2022 Alisson do Valle Simeao Juiz -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 12:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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23/10/2022 23:17
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/01/2019 09:54
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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15/10/2018 13:30
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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09/10/2018 21:51
Mov. [22] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10593885-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/10/2018 18:30
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27/08/2018 11:12
Mov. [21] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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24/08/2018 10:15
Mov. [20] - Certidão emitida
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24/08/2018 10:14
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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10/07/2018 12:34
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10381709-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2018 12:12
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15/06/2018 10:11
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 1925 Página: 892/894
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13/06/2018 10:13
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2018 12:49
Mov. [15] - Mero expediente: Vistos, em inspeção interna.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de p. 44/46, no prazo legal.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público.Expedientes e intimações necessárias.
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14/10/2016 16:17
Mov. [14] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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21/05/2013 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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21/05/2013 12:00
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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27/12/2012 12:00
Mov. [11] - Mandado
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19/10/2012 12:00
Mov. [10] - Petição
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11/10/2012 12:00
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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09/10/2012 12:00
Mov. [8] - Liminar: Diante do exposto, defiro o pedido de imissão na posse. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Estado do Ceará. Citem-se. Intimem-se. Exp. nec.
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02/10/2012 12:00
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/08/2012 12:00
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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29/08/2012 12:00
Mov. [5] - Petição
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20/08/2012 12:00
Mov. [4] - Petição
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06/08/2012 12:00
Mov. [3] - Conclusão
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06/08/2012 12:00
Mov. [2] - Documento
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06/08/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2012
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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