TJCE - 3000454-19.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:02
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 06:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:17
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 99320881
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99320881
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000454-19.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA ALVES DE SOUSA Parte Promovida: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Judicial.
A parte ré, na fase de execução, sofreu bloqueio e, na sequência, penhora, via Sistema Sisbajud (id 99169898).
Instada a se manifestar, a parte executado declarou que concorda com a penhora, requereu que seja feito o desbloqueio do valor excedente a referida conta, bem como expedição do alvará de levantamento em favor da parte autora do valor e a extinção do feito (id 99242421).
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; (...)".
Logo, força concluir que a obrigação de pagar estampada no título executivo judicial está plenamente satisfeita, faltando apenas a disponibilização do necessário alvará de liberação do valor penhorado em conta judicial, nada restando para ser executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se com a transferência para conta judicial o valor de R$ 6.150,01 (ID 99169898), desbloqueando o remanescente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente no valor de R$ 6.150,01 (seis mil cento e cinquenta reais e um centavo), com rendimentos proporcionais (bloqueio de ID 99169898) e arquive-se.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito -
26/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99320881
-
26/08/2024 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 01:33
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88087431
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88087431
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88087431
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)JOANA GONCALVES VARGAS Número dos Autos: 3000454-19.2024.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA ALVES DE SOUSA Parte Executada: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 13 de junho de 2024 -
13/06/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88087431
-
13/06/2024 07:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 17:37
Processo Reativado
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12/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:44
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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13/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 15:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/04/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
29/04/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 15:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/04/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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25/04/2024 15:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/04/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
23/04/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2024 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82316811
-
14/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3000454-19.2024.8.06.0171 Polo Ativo: MARIA ALVES DE SOUSA Polo Passivo: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) MARIO DE SOUZA SOARES Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, referente aos autos nº 3000454-19.2024.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada para comparecer a Audiência Una designada para o dia 25/04/2024, às 15:30 horas.
OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 24031213161632800000079291298 Certidão Certidão 24031314203561700000080549632 TAUá, CE, 13 de março de 2024 - Servidor: MARIA NUBIA TOMAS RICARTE -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82316811
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13/03/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82316811
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13/03/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/04/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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12/03/2024 15:52
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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12/03/2024 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:39
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
12/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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