TJCE - 0192076-55.2013.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150135493
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150135493
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0192076-55.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos, Teto Salarial] REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Rec.
Hoje. Intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Face as concordâncias de ID 134329030, 134466022, 134533135, 137601808, 137603544, 137621376 e 137741747, expeça-se os respectivos ofícios requisitórios definitivos. Com a juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita a quitação da Requisição de Pequeno Valor deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
23/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150135493
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23/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/04/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 133758081
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 133758081
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 133758081
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 133758081
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 133758081
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 133758081
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 133758081
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 133758081
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26/02/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0192076-55.2013.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO INTIME-SE as partes para, querendo, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre as ordens de pagamento de IDs nº 133649637/133649672, pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados.
Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
25/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133758081
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25/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133758081
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25/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133758081
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25/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133758081
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25/02/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 07:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:27
Decorrido prazo de LIDIANY MANGUEIRA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133758081
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133758081
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133758081
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133758081
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29/01/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133758081
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29/01/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133758081
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29/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:10
Decorrido prazo de HERBERT DIEGO DIAS RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:10
Decorrido prazo de HERBERT DIEGO DIAS RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:39
Decorrido prazo de LIDIANY MANGUEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:37
Decorrido prazo de LIDIANY MANGUEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 106226876
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 106226876
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20/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 106226876
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 106226876
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 106226876
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19/12/2024 15:21
Erro ou recusa na comunicação
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19/12/2024 15:21
Erro ou recusa na comunicação
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19/12/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106226876
-
19/12/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106226876
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19/12/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106226876
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18/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/12/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANKLIN FREIRE DANTAS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de HERBERT DIEGO DIAS RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDREA JOYCE DE CASTRO PETER em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de REGINALDO PATRICIO DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES MELO em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106226876
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106226876
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10/10/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0192076-55.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ, INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dando prosseguimento à tramitação processual, adoto as seguintes providências: I - À SEJUD, para expedir os Precatórios, nos termos das decisões já prolatadas por este Juízo, referentes aos exequentes: (1) Ângela Maria de Arruda Amorim, (2) Francisco Holanda Brilhante, (3) Francisco Osmar de Souza Arruda, (4) José Adilson Mendes Martins, (5) José Eyorand Castelo Branco de Andrade, (6) Múcio Roberto Alves Pereira, (7) Philipe Vasconcelos Mota Maia, (8) Raul Loiola de Alencar Sobrinho, (9) Regina Mary Gomes Borges, (10) Elda Maria Barros Oliveira de Freitas, (11) Hélio Rufino Cunha, (12) José Jair Lacerda de Sá e (13) Maria Lúcia Magalhães.
II - À SEJUD, para retificar o cadastro processual, fazendo constar os Advogados Francisco Sandro Gomes Chaves, Lidiany Mangueira Silva, Reginaldo Patrício de Sousa, Herbert Diego Dias Rodrigues, Ely do Amparo Cavalcante Sampaio, Franklin Freire Dantas, Cláudio Lopes Melo, Andréa Joyce de Castro Peter, Pedro Vasco Dantas Oliveira e Thaís Timbó Bezerra. III - Intimem-se Teresinha Braga Monte e Carolina da Cunha Correia Lima, por seus advogados, e, os Advogados Francisco Sandro Gomes Chaves, Lidiany Mangueira Silva, Reginaldo Patrício de Sousa, Herbert Diego Dias Rodrigues, Ely do Amparo Cavalcante Sampaio, Franklin Freire Dantas, Cláudio Lopes Melo, Andréa Joyce de Castro Peter, Pedro Vasco Dantas Oliveira e Thaís Timbó Bezerra, das decisões prolatadas em id's. 84878152 e 88775253, restituindo-se os prazos respectivos.
Fortaleza/CE, 7 de outubro de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
09/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106226876
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09/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/08/2024 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2024 23:59.
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02/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2024 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES MELO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:51
Decorrido prazo de ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:51
Decorrido prazo de ANDREA JOYCE DE CASTRO PETER em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANKLIN FREIRE DANTAS em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 13:41
Juntada de Petição de ciência
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14/03/2024 08:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 19:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 79284867
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12/03/2024 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0192076-55.2013.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO CEARÁ.
POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ, INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por: 1 - Ângela Maria de Arruda Amorim; 2 - Francisco Holanda Brilhante; 3 - Francisco Osmar de Souza Arruda, 4 - José Adilson Mendes Martins; 5 - José Eyorand Castelo Branco de Andrade; 6 - Múcio Roberto Alves Pereira; 7 - Philipe Vasconcelos Mota Maia; 8 - Raul Loiola de Alencar Sobrinho; 9 - Regina Mary Gomes Borges; 10 - Elda Maria Barros Oliveira de Freitas; 11 - Hélio Rufino Cunha; 12 - José Jair Lacerda de Sá; 13 - Maria Lúcia Magalhães.
O Estado do Ceará apresentou impugnação de id. 62368900, alegando a ocorrência de excesso de execução em relação aos exequentes nominados de 1 a 9.
Os exequentes (1 a 9) apresentaram petição de id. 62369570, requerendo a rejeição da impugnação estatal. Em decisão de id. 62367926, este Juízo determinou a reserva de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos Advogados Daniel Cidrão Frota, Nelson Bruno Valença e Márcio Rafael Gazzineo.
Em petição de id. 62369551, os Advogados Andréa Joyce de Castro Peter, Cláudio Lopes Melo, Ely do Amparo C.
Sampaio e Franklin Freire Dantas pugnaram pelo chamamento do feito à ordem, para reconsideração da decisão de id. 62367926. É o relatório.
Decido. I - Ausência de dedução dos valores que ultrapassam o teto estadual, considerando cada cargo, isoladamente: Destaco o dispositivo da sentença transitada em julgada, prolatada por este Juízo, verbis: Assim sendo, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados neste caderno processual, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar legalidade do pagamento integral da remuneração e dos proventos dos servidores públicos estaduais, ocupantes de dois cargos de médicos a que têm direito, ativos e inativos, respeitando-se o limite imposto pelo teto remuneratório, isoladamente, ou seja, a remuneração deve ater-se ao quanto fixado como teto, em cada um dos vínculos, para em consequência determinar ainda, a restituição aos substituídos das parcelas descontadas ante o entendimento de ganhos superiores ao teto remuneratório, sem que considerada a individualidade de cada remuneração, isto, atinentes aos últimos cinco anos (parcelas vencidas), com os acréscimos de juros de mora e devidamente corrigidas, além das parcelas vincendas das parcelas descontadas após ao ajuizamento desta demanda.
Diante da literalidade do título executivo judicial, constato que assiste razão ao ente público, considerando que a decisão judicial não determina a devolução integral dos valores retidos a título de abate-teto, simples, mas determina que seja feita a aplicação do teto remuneratório, isoladamente, em cada matrícula funcional. Diante do exposto, reconheço o excesso de execução, conforme apontado pelo ente público, nos seguintes termos: a) José Adilson, no mês de JUL/2013, na matrícula 09931317; b) José Eyorand, nos meses de NOV/2009 e JAN/2010, na matrícula 01428616; c) Múcio Roberto, no mês de MAI/2012, na matrícula 0146141.9; d) Philipe Vasconcelos, no mês de JUL/2016, JUL/2018 e JUL/2019, na matrícula 19807312; e) Ângela Maria, nos meses SET/2009 e ABR/2012, na matrícula 03773317. II - Ausência de dedução dos valores devolvidos, espontaneamente, de Abate-Teto, em Folha de Pagamento: Avançando na análise da documentação acostada, constato a comprovação de que, oito dos exequentes tiveram valores devolvidos, espontaneamente, e que não foram deduzidos do quantum debeatur objeto dos cumprimentos de sentença. Assim, mister que as devoluções sejam deduzidas do montante da obrigação de pagar, pena de enriquecimento sem causa dos exequentes. III - Indevida cobrança do 13º Salário na competência de junho: Em relação ao cômputo dos valores relativos à gratificação natalina na competência de junho, mais uma vez assiste razão ao Estado do Ceará, vez que a referida bonificação é devida no mês de dezembro de cada ano, não podendo os exequentes alocá-la no mês em que, usualmente, as Administrações Públicas efetuam a sua antecipação parcial, pena de indevido incremento do montante devido. IV - Titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais: Quanto a titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, verifico que a petição inicial foi subscrita pelos Advogados Francisco Sandro Gomes Chaves e Lidiany Mangueira Silva.
Em petição de id. 62367949, Francisco Sandro Gomes Chaves e Lidiany Mangueira Silva substabeleceram seus poderes, sem reservas, em favor dos Advogados Franklin Freire Dantas, Cláudio Lopes Melo, Andréa Joyce de Castro Peter e Ely do Amparo Cavalcante Sampaio. Após o trânsito em julgado da sentença, compareceram aos autos, os Advogados Joyce Lima Marconi Gurgel e Adenauer Moreira. Em petição de id. 62368916, habilitaram-se os Advogados Daniel Cidrão Frota, Márcio Rafael Gazzineo, Thaís Timbó Bezerra e Pedro Vasco Dantas Oliveira. Analisando a cadeia de procurações e substabelecimentos, verifico que, efetivamente, apenas fazem jus aos honorários advocatícios sucumbenciais, os Advogados que atuaram no feito até o seu trânsito em julgado, razão pela qual, a decisão de id. 62367926 deve ser revertida.
Assim, chamo o feito à ordem, retificando a decisão de id. 62367926, tornando sem efeito a determinação de reserva de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de advogados que não participaram do processo de conhecimento. V - Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO as planilhas de id. 62368901, condenando os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%, a incidir sobre a diferença apurada como excesso de execução.
Expeçam-se, portanto, as seguintes ordens de pagamento: I - um Ofício Requisitório de Precatório em favor de Ângela Maria de Arruda Amorim, no valor de R$ 338.533,24 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos).
II - um Ofício Requisitório de Precatório em favor de Francisco Holanda Brilhante, no valor de R$ 20.436,54 (vinte mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
III - um Ofício Requisitório de Precatório em favor de Francisco Osmar de Souza Arruda, no valor de R$ 84.475,34 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
IV - um Ofício Requisitório de Precatório em favor de José Adilson Mendes Martins, no valor de R$ 447.092,45 (quatrocentos e quarenta e sete mil, noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).
V - um Ofício Requisitório de Precatório em favor de José Eyorand Castelo Branco de Andrade, no valor de R$ 1.490.189,19 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, cento e oitenta e nove reais e dezenove centavos).
VI - um Ofício Requisitório de Precatório em favor de Múcio Roberto Alves Pereira, no valor de R$ 836.520,27 (oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
VII - um Ofício Requisitório de Precatório em favor de Philipe Vasconcelos Mota Maia, no valor de R$ 163.525,51 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos).
VIII - um Ofício Requisitório de Precatório em favor de Raul Loiola de Alencar Sobrinho, no valor de R$ 82.870,71 (oitenta e dois mil, oitocentos e setenta reais e setenta e um centavos).
IX - um Ofício Requisitório de Precatório em favor de Regina Mary Gomes Borges, no valor de R$ 692.063,92 (seiscentos e noventa e dois mil, sessenta e três reais e noventa e dois centavos).
Saliente-se que os valores acima mencionados deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento.
Dando prosseguimento à tramitação processual: I - Intimem-se os Advogados Francisco Sandro Gomes Chaves, Lidiany Mangueira Silva, Franklin Freire Dantas, Cláudio Lopes Melo, Andréa Joyce de Castro Peter e Ely do Amparo Cavalcante Sampaio para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a possibilidade de divisão consensual dos honorários advocatícios sucumbenciais a serem posteriormente executados.
II - Intime-se o Estado do Ceará para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença protocolado por Elda Maria Barros Oliveira de Freitas, Hélio Rufino Cunha, José Jair Lacerda de Sá e Maria Lúcia Magalhães, nos termos do art. 535, do CPC.
Fortaleza/CE, 7 de fevereiro de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 79284867
-
11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79284867
-
08/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 09:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/06/2023 18:21
Mov. [165] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/06/2023 12:33
Mov. [164] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02127951-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/06/2023 12:25
-
16/06/2023 02:05
Mov. [163] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2023 16:34
Mov. [162] - Documento Analisado
-
10/06/2023 20:59
Mov. [161] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2023 01:43
Mov. [160] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01864180-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 09/02/2023 01:41
-
06/06/2022 17:19
Mov. [159] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02143398-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/06/2022 16:53
-
24/08/2021 13:06
Mov. [158] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02262833-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/08/2021 11:48
-
24/08/2021 11:30
Mov. [157] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02262501-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/08/2021 10:52
-
24/08/2021 10:35
Mov. [156] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02262347-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/08/2021 10:23
-
24/08/2021 10:25
Mov. [155] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02262217-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/08/2021 09:55
-
19/04/2021 15:45
Mov. [154] - Conclusão
-
13/04/2021 18:34
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01990409-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2021 18:06
-
24/03/2021 20:57
Mov. [152] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
-
24/03/2021 20:57
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
-
24/03/2021 20:57
Mov. [150] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
-
24/03/2021 20:57
Mov. [149] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 2577
-
23/03/2021 01:56
Mov. [148] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2021 15:42
Mov. [147] - Documento Analisado
-
18/03/2021 09:25
Mov. [146] - Mero expediente: INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo Estado do Ceará às fls.1080/1117, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes SEJUD: intimação da parte autora por Dje. Fortaleza, 17 de março
-
11/03/2021 17:16
Mov. [145] - Conclusão
-
24/02/2021 09:14
Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01894988-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2021 09:03
-
10/02/2021 23:14
Mov. [143] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
31/01/2021 13:25
Mov. [142] - Certidão emitida
-
12/01/2021 08:59
Mov. [141] - Certidão emitida
-
12/01/2021 08:59
Mov. [140] - Documento Analisado
-
14/12/2020 08:13
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2020 09:08
Mov. [138] - Concluso para Despacho
-
02/12/2020 23:38
Mov. [137] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01594548-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/12/2020 23:32
-
02/12/2020 22:35
Mov. [136] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01594490-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/12/2020 22:33
-
02/12/2020 21:54
Mov. [135] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01594435-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/12/2020 21:34
-
02/12/2020 21:52
Mov. [134] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01594427-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/12/2020 21:20
-
02/12/2020 21:17
Mov. [133] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01594419-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/12/2020 21:02
-
02/12/2020 17:53
Mov. [132] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01593938-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/12/2020 17:16
-
02/12/2020 16:21
Mov. [131] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01593573-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/12/2020 15:49
-
02/12/2020 15:38
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01593436-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/12/2020 15:17
-
02/12/2020 14:30
Mov. [129] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01593230-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/12/2020 14:19
-
26/08/2020 13:40
Mov. [128] - Certidão emitida
-
13/08/2020 22:27
Mov. [127] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0427/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 2437
-
13/08/2020 22:27
Mov. [126] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0427/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 2437
-
12/08/2020 10:00
Mov. [125] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2020 08:23
Mov. [124] - Certidão emitida
-
12/08/2020 08:22
Mov. [123] - Documento Analisado
-
11/08/2020 14:13
Mov. [122] - Certidão emitida
-
11/08/2020 14:13
Mov. [121] - Controle de Qualidade - Processo com uso inadequado de matrizes de decisão
-
11/08/2020 14:01
Mov. [120] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2020 15:15
Mov. [119] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/06/2020 12:51
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
-
24/06/2020 12:00
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01288148-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2020 11:38
-
03/06/2020 22:06
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
-
30/05/2020 00:33
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
17/05/2020 00:41
Mov. [114] - Certidão emitida
-
29/04/2020 10:28
Mov. [113] - Certidão emitida
-
28/04/2020 12:18
Mov. [112] - Mero expediente: INTIME-SE o Estado do Ceará para que se manifeste acerca da petição de fls. 558/561. Ainda, comprove nos autos o efetivo cumprimento da decisão de fl. 547. Exp. Nec. Fortaleza, 28 de abril de 2020.
-
28/04/2020 09:21
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
28/04/2020 09:10
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01188953-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2020 08:51
-
27/04/2020 21:35
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0216/2020 Data da Publicação: 28/04/2020 Número do Diário: 2362
-
24/04/2020 10:03
Mov. [108] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2020 14:29
Mov. [107] - Mero expediente: INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca do petitório de fls. 552/553, devendo as comunicações ocorrerem aos patronos designados na petição de fls. 541/542, conforme substabelecimento de fl. 540. Exp. Nec. Fortal
-
27/03/2020 19:49
Mov. [106] - Conclusão
-
25/03/2020 23:48
Mov. [105] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/03/2020 04:26
Mov. [104] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/03/2020 15:37
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01130823-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2020 15:10
-
03/03/2020 19:15
Mov. [102] - Certidão emitida
-
03/03/2020 19:15
Mov. [101] - Documento
-
03/03/2020 19:14
Mov. [100] - Documento
-
28/02/2020 14:58
Mov. [99] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/046542-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria de Almeida Oliveira
-
28/02/2020 14:14
Mov. [98] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2020 11:59
Mov. [97] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/02/2020 12:14
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01063120-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2020 12:00
-
07/01/2020 15:43
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01004612-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/01/2020 14:43
-
07/11/2019 04:33
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01661619-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 06/11/2019 17:15
-
27/09/2019 03:09
Mov. [93] - Certidão emitida
-
10/09/2019 15:46
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01533698-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2019 15:09
-
21/08/2019 17:59
Mov. [91] - Certidão emitida
-
20/08/2019 15:28
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2019 12:22
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
23/07/2019 12:15
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01423973-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/07/2019 11:05
-
09/07/2019 12:08
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01393010-7 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 09/07/2019 10:44
-
09/07/2019 12:08
Mov. [86] - Entranhado: Entranhado o processo 0192076-55.2013.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
-
09/07/2019 12:08
Mov. [85] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
01/07/2019 18:55
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01375909-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 01/07/2019 16:28
-
04/06/2019 08:59
Mov. [83] - Definitivo
-
04/06/2019 08:59
Mov. [82] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
04/06/2019 08:58
Mov. [81] - Trânsito em julgado: CERTIDÃO FLS. 522
-
03/06/2019 10:25
Mov. [80] - Mero expediente: R.H. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, 31 de maio de 2019.
-
14/05/2019 11:40
Mov. [79] - Conclusão
-
14/05/2019 11:40
Mov. [78] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
14/05/2019 11:40
Mov. [77] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 17/12/2018 22:37:10 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
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06/04/2018 12:13
Mov. [76] - Recurso Eletrônico
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06/04/2018 12:11
Mov. [75] - Certidão emitida
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28/03/2018 18:03
Mov. [74] - Encerrar análise
-
22/03/2018 09:52
Mov. [73] - Mero expediente: Recebidos hoje.Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Expediente necessário.
-
22/03/2018 08:12
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
21/03/2018 16:38
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10144595-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 21/03/2018 14:46
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12/03/2018 09:18
Mov. [70] - Certidão emitida
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07/03/2018 15:26
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 1858 Página: 390/393
-
05/03/2018 12:24
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2018 16:35
Mov. [67] - Certidão emitida
-
22/02/2018 09:56
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2018 15:39
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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15/02/2018 20:09
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10073976-5 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 15/02/2018 15:58
-
01/02/2018 22:51
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10052079-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/02/2018 17:27
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30/01/2018 14:21
Mov. [62] - Certidão emitida
-
23/01/2018 10:08
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 1829 Página: 279/280
-
19/01/2018 13:16
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2018 09:44
Mov. [59] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2018 09:05
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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11/12/2017 10:43
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10641712-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 11/12/2017 10:17
-
04/12/2017 11:07
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0502/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 1807 Página: 908/911
-
30/11/2017 12:19
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0492/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 1805 Página: 362/364
-
30/11/2017 10:05
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2017 11:09
Mov. [53] - Certidão emitida
-
28/11/2017 07:31
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2017 14:55
Mov. [51] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se a parte embargada, para que no prazo legal, querendo, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios.Expediente necessário.
-
22/11/2017 09:35
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
22/11/2017 00:10
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10601712-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/11/2017 15:27
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22/11/2017 00:10
Mov. [48] - Entranhado: Entranhado o processo 0192076-55.2013.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
-
22/11/2017 00:10
Mov. [47] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
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16/11/2017 23:07
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 1795 Página: 917 - 919
-
13/11/2017 09:04
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2017 16:51
Mov. [44] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2017 16:47
Mov. [43] - Concluso para Sentença
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27/09/2017 16:47
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
26/09/2017 14:02
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10496196-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2017 14:45
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13/09/2017 10:28
Mov. [40] - Certidão emitida
-
12/09/2017 14:38
Mov. [39] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte embargada, para que no prazo legal, querendo, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios. Expediente necessário.
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12/09/2017 14:18
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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20/07/2017 10:26
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 1716 Página: 452/453
-
18/07/2017 08:00
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2017 16:25
Mov. [35] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas, especificando-as.Expediente necessário.
-
05/07/2017 08:34
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
04/07/2017 18:21
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10323275-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/07/2017 15:02
-
22/06/2017 14:19
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 1696 Página: 436/438
-
20/06/2017 07:13
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0256/2017 Teor do ato: R.H.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações, no prazo legal.Expedientes e intimações necessárias.Fortaleza, 09 de junho de 2017. Advogados(s)
-
09/06/2017 15:51
Mov. [30] - Mero expediente: R.H.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações, no prazo legal.Expedientes e intimações necessárias.Fortaleza, 09 de junho de 2017.
-
28/03/2017 08:01
Mov. [29] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
20/04/2016 15:12
Mov. [28] - Encerrar análise
-
09/03/2016 10:17
Mov. [27] - Concluso para Sentença
-
05/03/2016 12:17
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10095867-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/03/2016 11:45
-
21/12/2015 00:44
Mov. [25] - Certidão emitida
-
10/12/2015 10:01
Mov. [24] - Certidão emitida
-
03/12/2015 11:12
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:
-
14/05/2015 10:12
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
12/05/2015 14:09
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10168502-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2015 13:46
-
24/03/2015 11:24
Mov. [20] - Expedição de Mandado
-
18/03/2015 10:54
Mov. [19] - Mero expediente: R.H. Ao Ministério Público.Expediente necessário.
-
07/04/2014 12:00
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/01/2014 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
23/01/2014 12:00
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 01/2014 -FCB
-
23/01/2014 12:00
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 01/2014 -FCB
-
23/01/2014 12:00
Mov. [14] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
26/11/2013 12:00
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/11/2013 12:00
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70812269-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2013 14:53
-
21/10/2013 12:00
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
24/09/2013 12:00
Mov. [10] - Certidão emitida
-
24/09/2013 12:00
Mov. [9] - Mandado
-
23/09/2013 12:00
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70754167-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2013 18:12
-
19/09/2013 12:00
Mov. [7] - Mandado
-
19/09/2013 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
-
10/09/2013 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
10/09/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
09/09/2013 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2013 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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09/09/2013 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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