TJCE - 3000504-03.2023.8.06.0164
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154239404
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12/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154239404
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12/05/2025 14:24
Indeferido o pedido de VINICIUS DE SOUSA LIMA - CPF: *88.***.*26-15 (EMBARGANTE)
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07/05/2025 21:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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08/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3000504-03.2023.8.06.0164 Apensos: [3005947-21.2023.8.06.0297] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Embargante: REQUERENTE: VINICIUS DE SOUSA LIMA Parte Embargada: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE DESPACHO R.
H.
Apense-se aos autos do processo executivo fiscal nº. 3005947-21.2023.8.06.0297..
Intime-se a Parte Embargante, por intermédio do seu advogado, para, em 15 dias: (i) emendar a inicial, especificamente para garantir a execução ou comprovar a inexistência de bens de sua propriedade aptos à garantia do Juízo, na forma do art. 16, caput e §1º, da Lei nº. 6.830/80, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p. único, CPC).
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 13 de março de 2024 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82275747
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13/03/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82275747
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13/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de reunião de execuções
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08/01/2024 17:53
Declarada incompetência
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10/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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