TJCE - 3000643-16.2020.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 08:46
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:10
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000643-16.2020.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por CONDOMINIO EDIFICIO MARBELLO RESIDENCE SERVICE em desfavor de MARIA EUNICE DE SOUZA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi determinado que a parte autora indicasse o endereço correto e atualizado da parte executada, sob de extinção do feito, porém, embora intimada, deixou transcorrer inerte o prazo, sem que nada fosse apresentado ou requerido, o que pressupõe sua falta de interesse no prosseguimento da ação.
Conforme se verifica dos autos, não foi possível a instauração da relação jurídico processual entre as partes tendo em vista a ausência de citação da parte promovida, não havendo a fixação da competência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da ação De acordo com o art. 239, do CPC, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Dessa forma, tendo em vista que a parte autora não indicou endereço da parte promovida de modo a viabilizar a citação, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, do CPC).
Em face do exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 21:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 13:37
Conclusos para despacho
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18/06/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 15:56
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
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07/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 14:33
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 12:43
Expedição de Ofício.
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14/07/2021 12:22
Juntada de notificação de vista
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14/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 10:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 17:00
Expedição de Ofício.
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30/01/2021 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 28/01/2021 23:59:59.
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08/12/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 11:45
Expedição de Carta precatória.
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07/12/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 10:07
Conclusos para despacho
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07/12/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 14:18
Conclusos para despacho
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26/11/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 11:48
Conclusos para despacho
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20/10/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 09:08
Conclusos para despacho
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29/09/2020 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 28/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 00:18
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2020 16:20
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2020 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 17/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 16:40
Expedição de Mandado.
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23/07/2020 15:30
Expedição de Mandado.
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23/07/2020 11:24
Recebida a emenda à inicial
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20/07/2020 12:08
Conclusos para despacho
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20/07/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 14:12
Conclusos para despacho
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13/07/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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