TJCE - 3001427-83.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA MIRTES DOS SANTOS NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/04/2024. Documento: 85004929
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85004929
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3001427-83.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA MIRTES DOS SANTOS NASCIMENTOEndereço: Tr.
Alcides Rocha, 67, são luis, MORRINHOS - CE - CEP: 62550-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: ALVIM ALVES, S/N, CENTRO, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SETENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Intimada para juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme previsão contida no art. 319 do Código de Processo Civil, a saber, comprovante de endereço e/ou comprovar coabitação com o titular do documento inserido nos autos, a parte autora quedou-se inerte, conforme se depreende dos autos. Nos termos do parágrafo único do art. 321, do referido comando legal, se o promovente não cumprir a diligência determinada, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Isto posto, com base na fundamentação supra, indefiro a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, e, por conseguinte, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Cancele-se a audiência agendada. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
26/04/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85004929
-
26/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:00
Indeferida a petição inicial
-
25/04/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA MIRTES DOS SANTOS NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2024. Documento: 83382979
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001427-83.2024.8.06.0167 Despacho Não há, nos autos, pedido de concessão de tutela de urgência a ser avaliado.
Aguarde-se a audiência conciliatória designada.
Intime-se a parte autora para - no prazo de 15 (quinze) dias - apresentar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Reclamação.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83382979
-
01/04/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83382979
-
01/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 14:30
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 14:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
28/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003439-25.2023.8.06.0064
Lino Martins de Almeida Junior
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2023 09:11
Processo nº 3000650-04.2024.8.06.0069
Rosa Maria Vitor da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2024 21:25
Processo nº 3000103-62.2024.8.06.0004
Condominio do Edificio Champs Elysees
Maria Yara Goncalves Rodrigues Lima
Advogado: Bruno Lima Barbalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2024 09:24
Processo nº 3002708-45.2023.8.06.0091
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Helia Clares de Macedo Bastos
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2023 17:34
Processo nº 3000382-08.2022.8.06.0040
Terezinha Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 09:00