TJCE - 3000045-87.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:01
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 05:31
Decorrido prazo de Enel em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 05:30
Decorrido prazo de IARA TUANY DA SILVA DANTAS em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163857518
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08/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/07/2025. Documento: 163857518
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163857518
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163857518
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000045-87.2024.8.06.0124 [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: IARA TUANY DA SILVA DANTAS REQUERIDO: ENEL Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada depositou o valor devido no Id 133037487, havendo anuência da parte exequente no Id 133294009.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de já, alvará em favor da parte exequente referente ao depósito de Id 133037487, na forma requerida no Id 133294009.
Intime-se.
Transitada em julgado e tudo cumprido, arquive-se. Milagres-CE, 06/07/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
06/07/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163857518
-
06/07/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163857518
-
06/07/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/05/2025 11:46
Processo Reativado
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06/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:58
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:14
Decorrido prazo de IARA TUANY DA SILVA DANTAS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:12
Decorrido prazo de Enel em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125928944
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21/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2024. Documento: 125928944
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125928944
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125928944
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18/11/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125928944
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18/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125928944
-
18/11/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:18
Decorrido prazo de IARA TUANY DA SILVA DANTAS em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 107017459
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107017459
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000045-87.2024.8.06.0124 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: IARA TUANY DA SILVA DANTAS REU: ENEL Recebidos hoje. Incumbe à autora comprovar os danos sofridos e à promovida que o restabelecimento de energia ocorreu no prazo regulamentar. Intime-se as partes para que informem, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as de forma motivada, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Milagres, CE, 11/10/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
11/10/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107017459
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11/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Milagres.
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12/06/2024 13:50
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 01:03
Decorrido prazo de Enel em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83553682
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83553682
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Milagres AV.
SANDOVAL LINS, 184, EUCALIPTOS, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 PROCESSO Nº: 3000045-87.2024.8.06.0124 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA TUANY DA SILVA DANTAS REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, nos termos da Portaria nº 416/2024, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme indicação de data pelo Cejusc Cariri Designada sessão virtual de Conciliação por Videoconferência, através do aplicativo MicrosoftTeams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE, agendada para a data de 11/06/2024 às 13h30, na sala da Sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Fica advertida a parte autora de que, em caso de ausência, o processo será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Cite-se e Intime-se a parte demandada, para que compareça à audiência designada, ocasião em que deverá apresentar defesa, ficando advertida desde logo, de que sua ausência ao ato ou a não apresentação de contestação, importará em decretação da revelia e aplicação dos seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes da decisão de ID 80663585, com seguinte parte dispositiva: "Diante da hipossuficiência econômica, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Cumpre salientar que a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ainda que de forma mínima." Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/b009c3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: • Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; • Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; • As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. MILAGRES/CE, 3 de abril de 2024. SALVIANO ABREU DANTAS DE ANDRADE Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
10/04/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83553682
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83553682
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Milagres AV.
SANDOVAL LINS, 184, EUCALIPTOS, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 PROCESSO Nº: 3000045-87.2024.8.06.0124 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA TUANY DA SILVA DANTAS REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, nos termos da Portaria nº 416/2024, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme indicação de data pelo Cejusc Cariri Designada sessão virtual de Conciliação por Videoconferência, através do aplicativo MicrosoftTeams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE, agendada para a data de 11/06/2024 às 13h30, na sala da Sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Fica advertida a parte autora de que, em caso de ausência, o processo será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Cite-se e Intime-se a parte demandada, para que compareça à audiência designada, ocasião em que deverá apresentar defesa, ficando advertida desde logo, de que sua ausência ao ato ou a não apresentação de contestação, importará em decretação da revelia e aplicação dos seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes da decisão de ID 80663585, com seguinte parte dispositiva: "Diante da hipossuficiência econômica, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Cumpre salientar que a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, ainda que de forma mínima." Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/b009c3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: • Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; • Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; • As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. MILAGRES/CE, 3 de abril de 2024. SALVIANO ABREU DANTAS DE ANDRADE Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83553682
-
03/04/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83553682
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03/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:18
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 09:12
Audiência Conciliação redesignada para 11/06/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Milagres.
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22/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
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01/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:56
Juntada de pedido (outros)
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28/02/2024 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 21:43
Audiência Conciliação designada para 05/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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20/02/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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