TJCE - 3944763-69.2013.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:20
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
26/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2023 18:48
Decorrido prazo de CAMILA PINHEIRO em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 44457230, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer conforme certidão de id. 53770860.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/02/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 14:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/01/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
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20/12/2022 03:48
Decorrido prazo de CAMILA PINHEIRO em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO EXEQUENTE: SIMAO ALVES CORDEIRO TELEFONIA LTDA - ME Processo n° 3944763-69.2013.8.06.0112 Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: CAMILA PINHEIRO, DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 44457230.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: SIMAO ALVES CORDEIRO TELEFONIA LTDA - ME tem o prazo de 10 dias úteis para indicar bens em nome do devedor, sob pena de extinção, com base no art.53,§4º, da Lei 9.099/95.
Crato/CE, 29 de novembro de 2022.
CAROLINA BANHOS ROQUE Diretor de Secretaria -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 10:34
Expedição de Ofício.
-
01/10/2022 00:49
Decorrido prazo de DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CAMILA PINHEIRO em 22/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CAMILA PINHEIRO em 26/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 06:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 02:32
Decorrido prazo de CAMILA PINHEIRO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 02:32
Decorrido prazo de CAMILA PINHEIRO em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:09
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 10:33
Outras Decisões
-
28/01/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 16:09
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 18:18
Decorrido prazo de CAMILA PINHEIRO em 07/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:57
Decorrido prazo de CAMILA PINHEIRO em 05/08/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2019 15:19
Expedição de Intimação.
-
31/03/2019 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 17:37
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2018 13:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2018 16:59
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2018 16:59
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 02:24
Mov. [48] - Remessa: Migração de processo do Projudi (037.2013.944.763-7) para o PJe (3944763-69.2013.8.06.0112)
-
14/12/2017 10:53
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Certidão AUTOS AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE AR DA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA CUMPRIMENTO DO ACORDO
-
14/12/2017 10:16
Mov. [45] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/12/2017 10:16
-
13/12/2017 15:14
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para SHAKESPEARE TEIXEIRA ANDRADE *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/10/17)
-
27/10/2017 15:19
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SHAKESPEARE TEIXEIRA ANDRADE)
-
27/10/2017 15:19
Mov. [42] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
16/10/2017 15:16
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/10/2017 15:16
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/10/2017 10:52
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/06/2017 16:19
Mov. [38] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
30/05/2017 13:56
Mov. [37] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
29/05/2017 16:05
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
29/05/2017 16:05
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
29/05/2017 14:07
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/05/2017 10:29
Mov. [33] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/04/2017 12:00
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para SHAKESPEARE TEIXEIRA ANDRADE *Referente ao evento Expedição de Intimação(20/04/17)
-
20/04/2017 11:58
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para SIMAO ALVES CORDEIRO REPRESENTACOES ME *Referente ao evento Expedição de Intimação(20/04/17)
-
20/04/2017 11:58
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SHAKESPEARE TEIXEIRA ANDRADE)
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20/04/2017 11:58
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(P/ Advgs. de SIMAO ALVES CORDEIRO REPRESENTACOES ME)
-
20/04/2017 11:58
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SIMAO ALVES CORDEIRO REPRESENTACOES ME)
-
20/04/2017 11:58
Mov. [27] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 30 de Maio de 2017 às 15:30)
-
20/04/2017 11:58
Mov. [26] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
14/03/2017 11:33
Mov. [25] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/03/2017 12:47
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/03/2017 12:47
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/03/2017 12:46
Mov. [22] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 35313 N/CE (Advogado Habilitado)/Exeqüente SIMAO ALVES CORDEIRO REPRESENTACOES ME
-
08/03/2017 12:46
Mov. [21] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - FRANCISCO THIAGO DA SILVA MENDES 26351 N/CE (Advogado Excluido)/Exeqüente SIMAO ALVES CORDEIRO REPRESENTACOES ME
-
08/03/2017 10:44
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/08/2016 11:45
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SIMAO ALVES CORDEIRO REPRESENTACOES ME)
-
03/08/2016 11:45
Mov. [18] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
19/07/2016 11:39
Mov. [17] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
19/07/2016 11:39
Mov. [16] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
28/08/2015 12:09
Mov. [15] - Documento: Juntada de Mandado
-
24/08/2015 10:23
Mov. [14] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
13/11/2014 09:58
Mov. [13] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(12/11/14)
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12/11/2014 11:58
Mov. [12] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
12/11/2014 11:57
Mov. [11] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado
-
12/11/2014 11:57
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ SHAKESPEARE TEIXEIRA ANDRADE
-
12/11/2014 11:57
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SHAKESPEARE TEIXEIRA ANDRADE)
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12/11/2014 11:57
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
28/05/2014 13:48
Mov. [7] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado
-
28/05/2014 13:48
Mov. [6] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
09/05/2014 12:33
Mov. [5] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS
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09/05/2014 12:33
Mov. [4] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
06/11/2013 11:30
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE JUAZEIRO DO NORTE
-
06/11/2013 11:30
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB26351NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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