TJCE - 3905120-52.2014.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIA AMAZONINA GONCALVES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA AMAZONINA GONCALVES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025. Documento: 145054343
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145054343
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03/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145054343
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03/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:06
Processo Desarquivado
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25/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSIVALDO BESERRA DELFINO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSIVALDO BESERRA DELFINO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:29
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:27
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2024. Documento: 88213260
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2024. Documento: 88213260
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2024. Documento: 88213260
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88213260
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88213260
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88213260
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3905120-52.2014.8.06.0021 Promovente: OLINDA FRANCISCA DE SOUSA - EPP Promovido: MARIA AMAZONINA GONCALVES DA SILVA PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Instada a se manifestar, a parte Exequente se quedou inerte, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos.
A parte exequente não indicou conta bancária para transferência do valor bloqueado.
Ressalta-se que por este juízo foram realizadas novas tentativas de localização de bens em nome da parte executada, todas infrutíferas.
Acerca deste tema, a doutrina leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52).
Estabelecem a Lei nº 9.099/95 e os Enunciados do FONAJE que, inexistindo bens penhoráveis em nome do devedor, o processo deve ser extinto, sendo emitida certidão de crédito, caso requerida. Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Diante do exposto, determino a extinção do presente feito por inexistência de bens penhoráveis do executado, com amparo no art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 e Enunciados 75 e 76, ambos do FONAJE .
Expeça-se certidão de crédito, caso tenha sido requerida pela parte exequente.
Sem custas. Fortaleza, data digital.
Andréa Emília Vieira de Araújo JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito Titular do 19º JEC -
28/06/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88213260
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28/06/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88213260
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28/06/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88213260
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17/06/2024 09:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSIVALDO BESERRA DELFINO em 23/01/2024 23:59.
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 59475293
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 59475293
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06/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3905120-52.2014.8.06.0021 Converto novamente o julgamento em diligência para determinar que a Secretaria intime pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) informar os dados bancários dela para fins de pagamento dos valores bloqueados via Sistema SISBAJUD (ID 23282133) por meio de alvará judicial; b) indicar bens penhoráveis da executada, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
03/11/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59475293
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23/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 17:34
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 04:22
Decorrido prazo de OLINDA FRANCISCA DE SOUSA - EPP em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para indicar dados bancários para fins de expedição do alvará mencionado na decisão de id.27639209.
Intime-se ainda para impulsionar a execução, sob pena de extinção.
Prazo (15) dias. -
21/03/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
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26/02/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSIVALDO BESERRA DELFINO em 17/02/2023 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3905120-52.2014.8.06.0021 Prezado(a) Dr(a).
JOSIVALDO BESERRA DELFINO Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente, regularmente intimado(a) do resultado da pesquisa junto ao sistema Renajud, sem êxito, conforme certidão constante no ID 34776779, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art 921, inc III e §1º do NCPC e Despacho exarado no ID 19765895.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:33
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 04/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:33
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 04/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:33
Decorrido prazo de LUCIANA TACOLA BECKER em 04/02/2022 23:59:59.
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16/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:53
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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11/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 08:23
Outras Decisões
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27/10/2021 20:56
Conclusos para decisão
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27/10/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA TACOLA BECKER em 26/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 09:52
Conclusos para decisão
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17/08/2021 00:07
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 16/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 00:07
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2021 18:06
Conclusos para despacho
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21/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 10:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/04/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:27
Conclusos para despacho
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08/03/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:52
Conclusos para despacho
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19/02/2021 16:48
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2021 18:33
Conclusos para despacho
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21/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2020 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA TACOLA BECKER em 13/07/2020 23:59:59.
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23/04/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 13:10
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2020 09:37
Expedição de Alvará.
-
22/04/2020 09:37
Expedição de Alvará.
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20/04/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 16:37
Decorrido prazo de UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR em 07/08/2019 23:59:59.
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17/09/2019 08:48
Conclusos para despacho
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10/09/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2019 11:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/01/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 15:21
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2018 12:03
Conclusos para despacho
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14/06/2018 15:43
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2018 09:57
Mov. [94] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.905.120-6) para o PJe (3905120-52.2014.8.06.0021)
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28/02/2018 10:20
Mov. [92] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizHELGA MEDVED )
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18/12/2017 10:11
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA TACOLA BECKER) em 18/12/17 *Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(18/12/17)
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18/12/2017 09:37
Mov. [90] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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18/12/2017 09:37
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA AMAZONIA GONCALVES DA SILVA)
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18/12/2017 09:37
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OLINDA FRANCISCA SOUSA ME)
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18/12/2017 09:37
Mov. [87] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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07/12/2017 15:55
Mov. [86] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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27/11/2017 14:45
Mov. [85] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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21/11/2017 15:32
Mov. [84] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
04/11/2017 23:59
Mov. [83] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 05/10/17
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25/10/2017 13:52
Mov. [82] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/10/17)
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25/10/2017 13:40
Mov. [81] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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16/10/2017 08:38
Mov. [80] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ DETRAN-CE
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16/10/2017 08:38
Mov. [79] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
13/10/2017 13:59
Mov. [78] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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13/10/2017 13:59
Mov. [77] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
10/10/2017 09:51
Mov. [76] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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06/10/2017 08:54
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA TACOLA BECKER) em 06/10/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(05/10/17)
-
05/10/2017 13:39
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OLINDA FRANCISCA SOUSA ME)
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05/10/2017 13:39
Mov. [73] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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26/09/2017 08:44
Mov. [72] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/09/2017 11:17
Mov. [71] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
29/08/2017 10:13
Mov. [70] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
29/08/2017 10:13
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
10/08/2017 09:09
Mov. [68] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
27/07/2017 14:47
Mov. [67] - Documento: Juntada de Certidão
-
20/06/2017 15:28
Mov. [66] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIMENTO/p/ EXPEDIENTE
-
20/06/2017 15:28
Mov. [65] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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20/04/2017 11:38
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
10/03/2017 16:55
Mov. [63] - Documento: Juntada de Alvará
-
14/11/2016 16:25
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
23/08/2016 11:40
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/08/2016 11:40
Mov. [60] - Documento: Juntada de Alvará
-
07/06/2016 07:56
Mov. [59] - Documento assinado(a): Alvará assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/05/16)
-
02/06/2016 11:45
Mov. [58] - Documento registrado(a): Alvará expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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23/05/2016 14:07
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ OLINDA FRANCISCA SOUSA ME
-
23/05/2016 14:07
Mov. [56] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/03/2016 14:26
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/03/2016 14:26
Mov. [54] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
04/03/2016 23:59
Mov. [53] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 23/02/16
-
23/02/2016 13:18
Mov. [52] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
23/02/2016 12:53
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA TACOLA BECKER) em 23/02/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/02/16)
-
23/02/2016 11:23
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OLINDA FRANCISCA SOUSA ME)
-
23/02/2016 11:23
Mov. [49] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/11/2015 09:22
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
26/11/2015 09:22
Mov. [47] - Documento: Juntada de Certidão
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26/11/2015 09:11
Mov. [46] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR 28661 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MARIA AMAZONIA GONCALVES DA SILVA
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20/11/2015 23:59
Mov. [45] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Julgada improcedente a ação de 10/11/15
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12/11/2015 08:22
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA TACOLA BECKER) em 12/11/15 *Referente ao evento Julgada improcedente a ação(10/11/15)
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10/11/2015 10:00
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA AMAZONIA GONCALVES DA SILVA)
-
10/11/2015 10:00
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OLINDA FRANCISCA SOUSA ME)
-
10/11/2015 10:00
Mov. [41] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
-
15/10/2015 11:51
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/10/2015 11:51
Mov. [39] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
14/10/2015 16:25
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/09/2015 22:18
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/09/2015 09:55
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/09/2015 14:34
Mov. [35] - Juntada: juntada de
-
02/09/2015 08:22
Mov. [34] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/08/2015 11:58
Mov. [33] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
28/07/2015 16:17
Mov. [32] - Documento: Juntada de Certidão
-
16/07/2015 15:37
Mov. [31] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
29/06/2015 14:06
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIMENTO/p/ EXPEDIENTE
-
29/06/2015 14:06
Mov. [29] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
25/06/2015 13:22
Mov. [28] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
25/06/2015 13:22
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
18/06/2015 09:30
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
10/06/2015 13:02
Mov. [25] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
10/06/2015 13:02
Mov. [24] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
05/06/2015 13:03
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
05/06/2015 13:03
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
02/05/2014 11:16
Mov. [21] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Com conciliação
-
08/04/2014 14:59
Mov. [20] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
31/03/2014 15:06
Mov. [19] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Certidão(28/03/14)
-
28/03/2014 11:37
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA TACOLA BECKER) em 28/03/14 *Referente ao evento Juntada de Certidão(28/03/14)
-
28/03/2014 11:16
Mov. [17] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
28/03/2014 11:00
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ MARIA AMAZONIA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2014 11:00
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OLINDA FRANCISCA SOUSA ME)
-
28/03/2014 11:00
Mov. [14] - Documento: Juntada de Certidão
-
28/03/2014 10:45
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Maio de 2014 às 10:30)
-
28/03/2014 10:44
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/03/2014 16:22
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIR DESPACHO/p/ EXPEDIENTE
-
20/03/2014 16:22
Mov. [10] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
14/03/2014 13:45
Mov. [9] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
14/03/2014 13:45
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
14/03/2014 13:45
Mov. [7] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
14/02/2014 13:15
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARIA AMAZONIA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2014 17:30
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARIA AMAZONIA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2014 17:30
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para OLINDA FRANCISCA SOUSA ME) em 10/02/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(10/02/14)
-
10/02/2014 17:30
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Março de 2014 às 10:30)
-
10/02/2014 17:30
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/7º Juizado Especial Cível e Criminal
-
10/02/2014 17:30
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15911BCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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