TJCE - 3000937-77.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete do Orgao Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 16:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:45
Decorrido prazo de REALIZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 14265787
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 14265787
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10/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de mandado de segurança impetrado por REALIZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em face do PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARÁ e do Secretario da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará em decorrência do Pregão Eletrônico n. 20230014. Minuta em ID 11362413. Em despacho de ID 11445766 apresentei reserva a apreciação da tutela de urgência e determinei que a autoridade coatora prestasse informações sobre o andamento do Pregão Eletrônico 20230014 COAFI/SEMA, ocorrido em 23/02/2024. Em ID 11980520 o Estado do Ceará informa que "a presente demanda é idêntica a protocolada pela mesma impetrante, sob o nº 0623849-70.2024.8.06.0000, protocolado em 14/03/2024". Relatados, em síntese, passo a decidir. O cerne da controvérsia cinge-se a questionar o teor do Pregão Eletrônico 20230014 COAFI/SEMA, pleiteando a retificação do Edital que estipula o regramento do certame. Antes de examinar o mérito da presente demanda, cabe ao relator examinar as condições processuais, em especial, a subsistência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. No caso em apreço, verifica-se que fora protocolado Mandado de Segurança Cível de nº 0623849-70.2024.8.06.0000, tendo como Impetrante e empresa Realiza Segurança Patrimonial Ltda, e como Impetrados o Secretário do Meio Ambiente do Estado do Ceará, e o Pregoeiro do Estado do Ceará e Estado do Ceará. O referido mandamus também buscava a retificação do Edital de Pregão Eletrônico 20230014 COAFI/SEMA, em demanda idêntica a ora proposta. Ressalto que o referido writ já foi examinado pelo eminente Des.
Francisco Gladyson Pontes o qual julgou a ação constitucional nos seguintes termos: Por tudo quando exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 10, da Lei nº 12.016/2009, 330, III, 485, I, do Código de Processo Civil e 76, VIII, do RITJ/CE. Sob tais termos, verifica-se que litispendência entre as demandas, nos termos do art. 337, §3º, do CPC, e ante o julgamento do Mandado de Segurança Cível de nº 0623849-70.2024.8.06.0000 a impetrante carece de interesse processual, conforme art. 485, V combinado ao art. 932, III, ambos do CPC Face ao exposto, DENEGO A SEGURANÇA em razão da manifesta ausência de interesse recursal, em obediência à regra escrita no artigo §5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/2009 combinado com art. 485, VI, do Código de Processo Civil e o artigo 76, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Intimem-se as partes. Publique-se. Certifique-se o decurso dos prazos e, após arquive-se, com a devida baixa e retirada do processo do acervo para fins de estatística. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Desembargadora Maria nailde Pinheiro Nogueira Relatora - 
                                            
09/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14265787
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06/09/2024 18:18
Não conhecido o recurso de REALIZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-45 (IMPETRANTE)
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20/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de Secretario da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/04/2024 00:03
Decorrido prazo de REALIZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:06
Decorrido prazo de PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 21:41
Juntada de Petição de certidão judicial
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 11445766
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 11445766
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESA.
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Processo: 3000937-77.2024.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível.
Impetrante: REALIZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Impetrado: PREGOEIRO DO ESTADO DO CEARÁ E Secretario da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará Custos legis: Ministério Público Estadual(Ativa) Relator: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA DESPACHO Apresento reserva a apreciação da tutela de urgência, e determino que a autoridade coatora preste informações sobre o andamento do Pregão Eletrônico 20230014 COAFI/SEMA, ocorrido em 23/02/2024.
No mesmo azo, determino a intimação do impetrante para se manifestar acerca da remanescência de interesse na apreciação do mandamus, no prazo de 15 (quinze dias). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora - 
                                            
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 11445766
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 11445766
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27/03/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11445766
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27/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11445766
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27/03/2024 11:24
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 11364371
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18/03/2024 12:28
Conclusos para decisão
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18/03/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 11364371
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15/03/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11364371
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15/03/2024 16:32
Declarada incompetência
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14/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
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14/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#607 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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