TJCE - 3000494-91.2019.8.06.0036
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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03/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de desarquivamento. Intime-se a parte autora para requerer o que entender necessário em quinze dias. Expedientes necessários. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
01/08/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89971267
-
29/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:02
Processo Desarquivado
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15/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:41
Decorrido prazo de ALYSSON ARAGAO DE AGUIAR em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSIS MATIAS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:41
Decorrido prazo de ALYSSON ARAGAO DE AGUIAR em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSIS MATIAS em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83210545
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACOIABA SECRETARIA DA VARA ÚNICA 3000494-91.2019.8.06.0036 Objetivando o cumprimento da decisão judicial, foi ordenada a penhora de bens do(a/s) devedor(a/s) em quantidade e valor suficientes ao pagamento da importância devida.
Ordenei a penhora on line dos valores necessários ao adimplemento da obrigação (ID Nº 83210539), mas a ordem não foi cumprida porque não havia saldo disponível na conta bancária do(a) devedor(a) Ante a inexistência de saldo bancário e não vislumbrando qualquer bem passível de constrição judicial, EXTINGO A EXECUÇÃO, com suporte no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Publicar.
Registrar.
Intimar.
Arquivar. Aracoiaba/CE, 12024-03-25 Cynthia Pereira Petri feitosa Juíza de Direito -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83210545
-
03/04/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83210545
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25/03/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 16:39
Juntada de informação
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16/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:29
Conclusos para despacho
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28/06/2021 12:26
Juntada de Certidão
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28/06/2021 00:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSIS MATIAS em 22/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 11:51
Conclusos para despacho
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01/10/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 12:04
Transitado em Julgado em 14/09/2020
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18/08/2020 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSIS MATIAS em 17/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 00:21
Decorrido prazo de ALYSSON ARAGAO DE AGUIAR em 10/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 14:01
Julgado procedente o pedido
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03/06/2020 22:49
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2020 11:42
Conclusos para despacho
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06/05/2020 11:41
Juntada de Certidão
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11/03/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 09:51
Juntada de contestação
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01/07/2019 09:53
Conclusos para despacho
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01/07/2019 09:51
Audiência conciliação realizada para 28/06/2019 08:50 Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
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28/06/2019 08:13
Juntada de Certidão
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27/05/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 13:12
Expedição de Citação.
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27/05/2019 12:58
Audiência conciliação redesignada para 28/06/2019 08:50 Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
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15/05/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 09:25
Conclusos para despacho
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22/04/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 18:13
Audiência conciliação designada para 01/06/2020 09:30 Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
-
17/04/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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