TJCE - 0215217-59.2020.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:07
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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27/01/2023 08:10
Decorrido prazo de JOAQUIM ROBERTO FELIX PASSOS em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0215217-59.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM ROBERTO FELIX PASSOS - CE4959 POLO PASSIVO:MARIA AMARO DE MOURA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução ajuizada pela AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA-URBFOR em face de MARIA AMARO DE MOURA, objetivando, em síntese, o pagamento de dívida decorrente da utilização de um imóvel localizado na Av.
Domingos Olímpio, 2054–A, Farias Brito, no valor de R$ 9.095,84 (nove mil, noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Certidão de oficial de justiça apresentada à página 34, informando a ausência de citação da parte requerida, ante o seu falecimento.
Intimada a parte autora para se manifestar sobre certidão apresentada pelo oficial de justiça, assim como para manifestar interesse no prosseguimento do feito, esta nada apresentou, deixando o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de decurso de prazo de página 47. É o relatório.
Decido. É incontroverso que a inércia diante da intimação para manifestar interesse no deslinde meritório da demanda caracteriza abandono da causa, interpretando-se, por via de consequência, que não persiste interesse no prosseguimento do processo. À vista do exposto, com amparo no artigo 485, incisos III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Suyane Macedo de Lucena Juíza de Direito / Respondendo -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/10/2022 10:12
Conclusos para despacho
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23/10/2022 22:43
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/09/2022 09:18
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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19/09/2022 16:59
Mov. [48] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/09/2022 16:58
Mov. [47] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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28/07/2022 10:27
Mov. [46] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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28/07/2022 10:27
Mov. [45] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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28/07/2022 10:13
Mov. [44] - Documento
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14/07/2022 10:47
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/143717-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2022 Local: Oficial de justiça - DANILO LIMA FALCAO
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14/07/2022 10:45
Mov. [42] - Documento Analisado
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13/07/2022 17:49
Mov. [41] - Mero expediente: Intimar o promovente por mandado para em 05 dias se manofestar se tem interesse em prosseguir o feito, sob pena de extinção do processo. Fortaleza, 13 de julho de 2022.
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22/03/2022 16:08
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 16:03
Mov. [39] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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22/03/2022 16:01
Mov. [38] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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21/02/2022 21:03
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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13/09/2021 20:35
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0370/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 2694
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10/09/2021 10:31
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0370/2021 Teor do ato: Intimar a URBFOR para se manifestar sobre certidão de páginas 34. Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Advogados(s): Joaquim Roberto Felix Passos (OAB 4959/CE)
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10/09/2021 10:08
Mov. [34] - Documento Analisado
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08/09/2021 10:39
Mov. [33] - Mero expediente: Intimar a URBFOR para se manifestar sobre certidão de páginas 34. Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
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03/08/2021 12:49
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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24/06/2021 14:21
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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24/06/2021 14:07
Mov. [30] - Certidão emitida
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24/06/2021 14:07
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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23/06/2021 17:01
Mov. [28] - Certidão emitida
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23/06/2021 17:00
Mov. [27] - Documento
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23/06/2021 16:46
Mov. [26] - Documento
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31/05/2021 20:54
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0201/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 2621
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28/05/2021 12:12
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 14:54
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/091215-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2021 Local: Oficial de justiça - Andrea Carvalho Guimaraes
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27/05/2021 14:53
Mov. [22] - Documento Analisado
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26/05/2021 14:52
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2021 11:51
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/05/2021 09:53
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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25/05/2021 09:53
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: declinio de competencia
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25/05/2021 07:53
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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25/05/2021 07:53
Mov. [16] - Certidão emitida
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21/05/2021 14:46
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2021 19:01
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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10/05/2021 15:01
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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10/05/2021 15:01
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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10/05/2021 14:44
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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10/05/2021 14:44
Mov. [10] - Certidão emitida
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07/05/2021 15:04
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2020 09:01
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/03/2020 09:41
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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04/03/2020 09:41
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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04/03/2020 08:14
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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04/03/2020 08:14
Mov. [4] - Certidão emitida
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03/03/2020 19:33
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2020 17:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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03/03/2020 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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