TJCE - 0172279-20.2018.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:30
Decorrido prazo de Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Catri em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:25
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:25
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136323192
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136323192
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28/02/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136323192
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28/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:45
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:45
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83223522
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0172279-20.2018.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL v(120) Assunto: [Exclusão - ICMS] Requerente: IMPETRANTE: PAO DA PRACA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME Requerido: IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO Vistos em decisão.
Verifico que este juízo determinou a suspensão do feito até que a matéria objeto dos autos fosse julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, que submeteu a questão ao rito do julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 986/STJ - "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS").
Vejo, porém, que, no dia 13 de março de 2024, a Primeira Seção do STJ aprovou, unanimemente, a seguinte tese jurídica para a referida controvérsia: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), íntegra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS".
Diante disso, considerando que a ausência de trânsito em julgado não impede o juízo de aplicar, de imediato, o paradigma firmado em sede de recurso repetitivo (AgInt no REsp 2.060.149-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 8/8/2023), levanto o sobrestamento do processo e determino o seu regular prosseguimento.
Antes de conferir o devido impulso oficial, contudo, parece-me prudente que seja dado à parte autora a faculdade conferida pelo art. 1.040, §1º, do CPC, segundo a qual é possível "desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia".
Intime-se, portanto, a parte promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este juízo se pretende desistir da presente ação, na forma do art. 1.040, §§1º e 2º, do CPC, ou se pretende prosseguir regularmente com o feito, arguindo eventual distinguishing com o Tema n.º 986/STJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83223522
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01/04/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83223522
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27/03/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
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23/10/2022 23:32
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/09/2021 14:37
Mov. [33] - Certidão emitida
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08/12/2020 12:26
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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08/12/2020 12:20
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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10/07/2020 10:32
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0405/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 2411
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07/07/2020 08:36
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2020 16:22
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2020 20:56
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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16/06/2020 20:56
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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12/06/2020 18:48
Mov. [25] - Certidão emitida
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01/04/2020 02:07
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2019 02:47
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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07/12/2019 01:35
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/11/2019 00:19
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/08/2019 15:41
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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09/08/2019 15:40
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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04/07/2019 08:56
Mov. [18] - Certidão emitida
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26/06/2019 09:39
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2167 Página: 863/865
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24/06/2019 09:37
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2019 10:24
Mov. [15] - Certidão emitida
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19/06/2019 18:27
Mov. [14] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2019 09:46
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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03/12/2018 14:49
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2018 07:57
Mov. [11] - Certidão emitida
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01/11/2018 20:20
Mov. [10] - Certidão emitida
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01/11/2018 20:20
Mov. [9] - Documento
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01/11/2018 20:18
Mov. [8] - Documento
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31/10/2018 15:23
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10645437-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/10/2018 14:57
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25/10/2018 20:11
Mov. [6] - Certidão emitida
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25/10/2018 17:40
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/245514-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2018 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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24/10/2018 11:51
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/10/2018 14:39
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2018 14:23
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2018 14:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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