TJCE - 0245851-67.2022.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO MENDES CARDOSO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO MENDES CARDOSO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86017500
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86017500
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86017500
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86017500
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0245851-67.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição de indébito, Ação Anulatória] Requerente: AUTOR: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Inspeção Interna Anual - Portaria nº 02/2024 (Publicada em 24 de abril de 2024). Compulsando o feito, mostra-se desnecessário a dilação probatória.
De fato, o acervo juntado aos autos é suficiente para a compreensão da controvérsia e basta para a formação da convicção deste juízo.
Assim sendo, anuncio o julgamento antecipado da com fulcro na redação extraída do art. 355, inciso I, do Código Fux. Assim sendo, com esteio no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestem acerca da presente decisão. Após o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
15/05/2024 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86017500
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15/05/2024 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86017500
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15/05/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84960124
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84960124
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0245851-67.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição de indébito, Ação Anulatória] Requerente: AUTOR: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Recebidos Hoje, Determino a intimação das partes para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras modalidades de provas, além das documentais já carreadas nos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
Juntamente, já determino a intimação das partes para querendo colacionar rol de testemunhas no lapso temporal de 10 (dez) dias, de modo a viabilizar a realização dos expedientes.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, data da assinatura digital.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
03/05/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84960124
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03/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 82313140
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03/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0245851-67.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO DE ANDRADE FERNANDES - MG128797 e ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista o oferecimento da contestação de ID nº. 82296347, intime-se a proponente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 350 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, data da assinatura digital.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 82313140
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02/04/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82313140
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27/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:58
Conclusos para despacho
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23/10/2022 18:51
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/09/2022 14:29
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
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24/06/2022 17:11
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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24/06/2022 13:58
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02185117-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/06/2022 13:49
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23/06/2022 20:09
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 23/06/2022 através da guia nº 001.1363730-46 no valor de 4.643,68
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20/06/2022 22:43
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 2867
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15/06/2022 11:52
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0466/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Exp. Necessários. Advogados(s): Danilo de Andr
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15/06/2022 09:31
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1363730-46 - Custas Iniciais
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15/06/2022 08:32
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/06/2022 19:23
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Exp. Necessários.
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14/06/2022 15:06
Mov. [2] - Conclusão
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14/06/2022 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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