TJCE - 3007178-64.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 23:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 23:34 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            11/08/2025 11:43 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            08/08/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 167067341 
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                                            08/08/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 167067341 
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                                            07/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167067341 
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                                            07/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167067341 
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                                            06/08/2025 10:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167067341 
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                                            06/08/2025 10:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167067341 
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                                            06/08/2025 10:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/08/2025 10:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/07/2025 09:46 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/04/2025 13:37 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2025 13:37 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 04:34 Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 04:34 Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 04:32 Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 04:32 Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 01/04/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 14:57 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            24/03/2025 14:57 Alterado o assunto processual 
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                                            24/03/2025 14:57 Alterado o assunto processual 
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                                            24/03/2025 14:56 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            24/03/2025 14:56 Alterado o assunto processual 
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                                            24/03/2025 14:56 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            07/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137691992 
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                                            06/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137691992 
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                                            05/03/2025 18:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137691992 
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                                            05/03/2025 17:52 Declarada incompetência 
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                                            20/02/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 16:28 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 00:31 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 00:05 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 00:27 Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 20/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 00:21 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/05/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86670748 
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                                            29/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86670748 
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                                            28/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86670748 
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                                            28/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86670748 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:3007178-64.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Férias] FRANCISCO JERRY FONTENELE DA ROCHA REU: Estado do Ceará Procuradoria Geral do Estado DESPACHO Intimem-se as partes para que informem a este juízo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, se ainda desejam produzir outras modalidades probatórias, além daquelas já constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada. Eventual silêncio será interpretado como eloquente manifestação de desinteresse, autorizando julgamento da causa no estado em que está. Após, autos conclusos na atividade despacho. Expedientes correlatos. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
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                                            27/05/2024 19:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86670748 
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                                            27/05/2024 19:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86670748 
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                                            27/05/2024 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 08:39 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 14:47 Juntada de Petição de parecer 
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                                            18/05/2024 00:07 Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 17/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 00:07 Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 17/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 10:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/04/2024 01:06 Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 26/04/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 01:06 Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 26/04/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 01:05 Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 26/04/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 01:05 Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 26/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84706471 
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                                            24/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84706471 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:3007178-64.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Férias] FRANCISCO JERRY FONTENELE DA ROCHA REU: Estado do Ceará Procuradoria Geral do Estado DESPACHO (1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de id.84702403, nos termos do art. 437, §1° do CPC/15. (2) A seguir, com ou sem manifestação, vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação, no prazo improrrogável de 30 (trinta)dias, conforme o disposto no art. 178 do CPC. (3) Após, autos concluso para tarefa decisão. À SEJUD.
 
 Expediente correlato.
 
 Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
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                                            23/04/2024 09:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84706471 
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                                            22/04/2024 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 10:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/04/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83521428 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 3007178-64.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Férias] FRANCISCO JERRY FONTENELE DA ROCHA REU: Estado do Ceará Procuradoria Geral do Estado DECISÃO (1) Defiro, até prova em contrário, a gratuidade requerida. (2) Adianto que o direito reconhecido pelo STF no precedente correspondente à tese fixada no Tema 635 da Repercussão Geral foi o de conversão de férias e de licenças não gozadas na atividade pelo servidor inativo em indenização pecuniária, sem que se tenha cogitado de pagamento em dobro. Como quer que seja, atento ao valor atribuído à causa, fixo a competência do Juízo fazendário comum. (3) Cite-se, observado o rito comum.
 
 Considerando que a natureza da questão e a postura usualmente adotada pelo réu em ação da estirpe, bem assim ao expressa manifestação de desinteresse pelo autor, deixo de designar data para a realização de audiência inicial prevista no art. 334 do CPC/15.
 
 Assim, o prazo de defesa fluirá da comunicação inicial. Ressalvo a possibilidade de revisão quanto ao ponto, desde que haja manifestação das duas partes. (4) Se na contestação houver defesas processuais (preliminares) e/ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, intime-se para réplica, em 15 dias. (5) Após, de contestação não houver ou se aquela que for apresentada não contiver nenhuma de tais matérias, vista ao MP, por trinta dias. (6) No final, conclusos para decisão. (7) Expediente necessário.
 
 Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
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                                            04/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83521428 
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                                            03/04/2024 19:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83521428 
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                                            03/04/2024 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 16:36 Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JERRY FONTENELE DA ROCHA - CPF: *57.***.*27-34 (AUTOR). 
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                                            02/04/2024 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 23:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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