TJCE - 0200395-65.2020.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:34
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:55
Decorrido prazo de EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:55
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:55
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71281966
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71281966
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0200395-65.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Enquadramento] EXEQUENTE: PIO JUNIOR DA SILVA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA R.h.
Vistos e examinados.
Trata-se de Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença interposto pela parte exequente acima identificada pugnando pela satisfação da obrigação de fazer emanada da tutela de evidencia deferida na sentença exequenda, sob pena de adoção de medidas coercitivas em especial o pagamento de multa diária.
Intimado para o cumprimento da decisão deste Juízo, o Estado do Ceará, deixou decorrer o prazo in albis, nada requerendo ou apresentando.
Instada a se manifestar a parte exequente informa na petição ID 40075032 a satisfação da obrigação. É o relatório.
Decido.
Reconhece-se ter havido o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença exequenda, naquilo que pode ser objeto de execução provisória, mormente pela manifestação de concordância da parte autora-exequente.
Consoante disposição do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Vejamos: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente; As circunstâncias retro relatadas denotam o exaurimento da prestação jurisdicional neste procedimento, nada mais havendo a ser executado provisoriamente.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinta a presente execução provisória, nos termos do art. 924, inciso II do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se, e após o decurso do prazo recursal, arquivem-se estes autos.
Fortaleza/CE, FORTALEZA, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/11/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71281966
-
08/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
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13/07/2023 02:31
Decorrido prazo de EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 60270780
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 60270780
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 60270780
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 60270780
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0200395-65.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Enquadramento] EXEQUENTE: PIO JUNIOR DA SILVA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R.h. À parte autora para dizer se possui algo à requerer nos presentes autos, no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
03/07/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2023 09:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 09:34
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 21/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 21/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0200395-65.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Enquadramento] EXEQUENTE: PIO JUNIOR DA SILVA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R.h. À parte autora para dizer se possui algo à requerer nos presentes autos, no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
12/06/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 02:56
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:56
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:11
Decorrido prazo de EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES em 10/11/2022 23:59.
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06/11/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0200395-65.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: PIO JUNIOR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO - CE6512-A, CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA - CE28114-A, MARCIA CRISTINA MIRANDA - CE28357-A, PAULO CESAR MAIA COSTA - CE9125-A, ROMULO BRAGA ROCHA - CE24632, DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO - CE13704-A e CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA AIRES - CE17434-A POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OTHAVIO CARDOSO DE MELO - DF37031 D E S P A C H O R.H.
Sobre a petição e documentos de ID's 36617578 e 36617581, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2022.
Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 13:33
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2022 20:10
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/10/2022 15:19
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/10/2022 13:31
Mov. [55] - Documento Analisado
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03/10/2022 11:56
Mov. [54] - Mero expediente: R.H. Sobre a petição de fl. 84, manifeste-se o promovido no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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19/07/2022 10:45
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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11/07/2022 10:47
Mov. [52] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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02/07/2022 13:40
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02204091-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/07/2022 13:05
-
24/06/2022 18:59
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 2871
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23/06/2022 01:34
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 12:08
Mov. [48] - Documento Analisado
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21/06/2022 15:47
Mov. [47] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para informar se possui algo à requerer nos presentes autos, no prazo de 05(cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 21 de junho de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogu
-
21/06/2022 14:39
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
07/06/2022 14:58
Mov. [45] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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07/06/2022 14:57
Mov. [44] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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11/04/2022 03:57
Mov. [43] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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01/04/2022 20:02
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0365/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 2816
-
31/03/2022 14:32
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2022 14:17
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
31/03/2022 14:17
Mov. [39] - Documento Analisado
-
30/03/2022 16:48
Mov. [38] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2021 10:44
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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05/06/2021 08:25
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02097849-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/06/2021 08:07
-
31/05/2021 15:17
Mov. [35] - Concluso para Sentença
-
25/05/2021 11:42
Mov. [34] - Decurso de Prazo
-
20/05/2021 14:07
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
20/05/2021 14:06
Mov. [32] - Certidão emitida
-
05/04/2021 19:31
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0133/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
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31/03/2021 01:32
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 14:15
Mov. [29] - Documento Analisado
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26/03/2021 10:32
Mov. [28] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para informar se houve ou não o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento da presente execução provisória. Expediente necessário. Fortaleza
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28/09/2020 17:37
Mov. [27] - Decurso de Prazo
-
24/09/2020 17:22
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
24/09/2020 17:22
Mov. [25] - Certidão emitida
-
18/06/2020 10:42
Mov. [24] - Certidão emitida
-
05/06/2020 13:24
Mov. [23] - Certidão emitida
-
04/06/2020 16:43
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2020 08:26
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
16/03/2020 08:26
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
14/03/2020 13:17
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01134396-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/03/2020 12:57
-
13/03/2020 20:16
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0230/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 2338
-
12/03/2020 10:32
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2020 09:38
Mov. [16] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 10 de março de 2020. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
10/03/2020 16:48
Mov. [15] - Decurso de Prazo
-
10/03/2020 16:02
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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31/01/2020 09:53
Mov. [13] - Certidão emitida
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29/01/2020 05:47
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2307
-
15/01/2020 08:39
Mov. [11] - Certidão emitida
-
15/01/2020 08:39
Mov. [10] - Documento
-
15/01/2020 08:38
Mov. [9] - Documento
-
13/01/2020 13:44
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2020 16:12
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/003941-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2020 Local: Oficial de justiça - Rhamanita De Macedo Pereira
-
10/01/2020 14:24
Mov. [6] - Certidão emitida
-
10/01/2020 14:18
Mov. [5] - Certidão emitida
-
10/01/2020 14:05
Mov. [4] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2020 08:51
Mov. [3] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (157)
-
03/01/2020 21:59
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
03/01/2020 21:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Execução Provisória da Sentença na ação nº. 0117076-10.2017.8.06.0001.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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