TJCE - 0222456-46.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:07
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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23/04/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
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17/03/2023 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2023 23:59.
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27/01/2023 03:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0222456-46.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OI MOVEL S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença, no qual a parte executada, qual seja OI MÓVEL S/A, apresentou o cumprimento de sua obrigação de pagar de forma espontânea, com a juntada aos autos de guia e comprovante de depósito, estes no percentual de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios de sucumbência, conforme estabelecido em sentença de páginas 540/546.
Petição de páginas 560/561 apresentada pelo Estado do Ceará, requerendo o levantamento do valor depositado. É o relatório.
Decido.
O art. 924 do Código de Processo Civil afirma que: Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II– a obrigação for satisfeita; (Destaquei) III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito.
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante a integral quitação do valor devido pelo executado, tem-se por satisfeita a obrigação, pelo que declaro-a extinta, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do valor depositado às páginas 556/557 para a Conta Corrente n.º 2476-2, Agência 0919-0, Caixa Econômica Federal, de titularidade da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, CNPJ n.º 06.***.***/0001-68.
CUMPRA-SE, e, a seguir, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais, caso nada seja requestado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Suyane Macedo de Lucena Juíza de Direito / Respondendo -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2022 10:09
Conclusos para despacho
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24/10/2022 00:37
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 02:34
Mov. [63] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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17/10/2022 15:45
Mov. [62] - Conclusão
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14/10/2022 22:42
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02443880-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/10/2022 22:23
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13/10/2022 17:54
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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10/10/2022 12:24
Mov. [59] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/10/2022 12:24
Mov. [58] - Documento Analisado
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05/10/2022 13:21
Mov. [57] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre petição de páginas 554/557.
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26/09/2022 14:34
Mov. [56] - Conclusão
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01/09/2022 10:53
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02343760-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/09/2022 10:34
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07/08/2022 10:39
Mov. [54] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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01/08/2022 12:42
Mov. [53] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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29/07/2022 21:16
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 2896
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28/07/2022 02:09
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2022 17:04
Mov. [50] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/07/2022 17:04
Mov. [49] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/07/2022 17:04
Mov. [48] - Documento Analisado
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27/07/2022 17:02
Mov. [47] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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27/07/2022 17:02
Mov. [46] - Informação
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21/07/2022 16:09
Mov. [45] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 15:32
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 15:31
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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14/06/2022 11:57
Mov. [42] - Concluso para Sentença
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14/06/2022 11:42
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01371161-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/06/2022 11:20
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13/06/2022 04:55
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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04/06/2022 02:29
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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02/06/2022 18:08
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/06/2022 18:08
Mov. [37] - Documento Analisado
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02/06/2022 18:08
Mov. [36] - Mero expediente: Intime-se o membro do Parquet, por meio eletrônico, para a emissão de seu parecer, no prazo de 30 (trinta) dias.
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02/06/2022 12:48
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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30/05/2022 16:04
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02125780-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/05/2022 15:32
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25/05/2022 22:22
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 2851
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25/05/2022 22:22
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 2851
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24/05/2022 11:52
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 11:52
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 11:27
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/05/2022 11:27
Mov. [28] - Documento Analisado
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23/05/2022 10:15
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 12:42
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 16:50
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02101671-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/05/2022 16:36
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13/05/2022 18:20
Mov. [24] - Encerrar análise
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13/05/2022 18:20
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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13/05/2022 18:20
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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09/05/2022 20:08
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0427/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 2839
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06/05/2022 12:41
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0427/2022 Teor do ato: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 476/492, e documentação 175/192 com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de
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06/05/2022 11:40
Mov. [19] - Documento Analisado
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05/05/2022 12:39
Mov. [18] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 476/492, e documentação 175/192 com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
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05/05/2022 10:37
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/05/2022 10:12
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02064337-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2022 10:05
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23/04/2022 19:04
Mov. [15] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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23/04/2022 19:04
Mov. [14] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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20/04/2022 14:13
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/079147-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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20/04/2022 14:12
Mov. [12] - Documento Analisado
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18/04/2022 12:34
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2022 15:06
Mov. [10] - Conclusão
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14/04/2022 15:06
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02022725-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/04/2022 14:41
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08/04/2022 20:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 08/04/2022 através da guia nº 001.1334719-50 no valor de 4.643,68
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30/03/2022 21:33
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 2814
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29/03/2022 14:41
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0274/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, recolhendo as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Exp. Nec. Advogados(s): Ro
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29/03/2022 14:06
Mov. [5] - Documento Analisado
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29/03/2022 13:08
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1334719-50 - Custas Iniciais
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28/03/2022 11:12
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, recolhendo as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Exp. Nec.
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24/03/2022 17:01
Mov. [2] - Conclusão
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24/03/2022 17:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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