TJCE - 3000918-31.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:49
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
08/08/2024 14:01
Expedido alvará de levantamento
-
08/08/2024 00:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89860180
-
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89860180
-
30/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO.
Em saneamento processual INTIME-SE a promovida para juntar guia de Depósito Judicial (boleto bancário), o qual constam dados essenciais para confecção de alvará, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de execução forçada.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
29/07/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89860180
-
26/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:07
Decorrido prazo de SIGA TURISMO EIRELI - EPP em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:07
Decorrido prazo de SMART VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83985706
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83985706
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83985706
-
11/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83985706
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83985706
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83985706
-
10/04/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83985706
-
10/04/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83985706
-
10/04/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83985706
-
09/04/2024 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2024 16:55
Processo Reativado
-
09/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:38
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
03/02/2024 09:32
Decorrido prazo de SMART VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:32
Decorrido prazo de MARIA VERONICA VIEIRA BARROS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:13
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:05
Decorrido prazo de SIGA TURISMO EIRELI - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 77415154
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 77415154
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 77415154
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 77415154
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 77415154
-
11/01/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77415154
-
11/01/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77415154
-
11/01/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77415154
-
11/01/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77415154
-
05/01/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/01/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/01/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 22:15
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
01/05/2023 10:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/03/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 21:39
Decorrido prazo de SIGA TURISMO EIRELI - EPP em 08/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 21:39
Decorrido prazo de MARIA VERONICA VIEIRA BARROS em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:18
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA VERONICA VIEIRA BARROS em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Decorrido prazo de SIGA TURISMO EIRELI - EPP em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:54
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/11/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2021 00:05
Decorrido prazo de MARIA VERONICA VIEIRA BARROS em 20/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 19:16
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2021 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/07/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:33
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/07/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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