TJCE - 3000322-13.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:05
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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04/09/2024 00:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR SILVA DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE AQUINO NETO em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96309839
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20/08/2024 00:00
Publicado Ofício em 20/08/2024. Documento: 96309839
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96309839
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96309839
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000322-13.2022.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico a satisfação integral da obrigação.
Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
16/08/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96309839
-
16/08/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96309839
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14/08/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 18:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR SILVA DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83767400
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11/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83767400
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10/04/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83767400
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09/04/2024 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/04/2024 15:58
Processo Reativado
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05/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:57
Conclusos para decisão
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12/12/2022 22:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2022 01:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR SILVA DO NASCIMENTO em 24/06/2022 23:59:59.
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25/06/2022 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE AQUINO NETO em 24/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:18
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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31/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:56
Homologada a Transação
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10/05/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 11:20
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2022 11:19
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2022 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE AQUINO NETO em 29/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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