TJCE - 3000048-75.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:29
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:06
Decorrido prazo de CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90225732
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90225732
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90225732
-
05/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000048-75.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em desfavor de MAGAZINE LUIZA S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte executada apresentou depósito judicial do acordo, devido a inconsistência nos dados bancários, conforme ID 88685589.
Alvará expedido no ID 90163677.
Em petição do ID 90220989 a parte exequente requereu a extinção do cumprimento de sentença com o arquivamento do feito, em razão do cumprimento do acordo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 2 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/08/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90225732
-
02/08/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90162023
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90162023
-
01/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90162023
-
31/07/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90162023
-
31/07/2024 17:18
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89858698
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89858698
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89858698
-
25/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89858698
-
25/07/2024 10:33
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88362691
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88362691
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88362691
-
19/06/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88362691
-
19/06/2024 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2024 16:08
Processo Reativado
-
19/06/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
18/06/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84076367
-
12/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000048-75.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS intentada por CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em desfavor de 33.893.799 MAGALI CANDIDA DA CUNHA, MAGAZINE LUIZA S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi requerida a exclusão da 1ª parte promovida, 33.893.799 MAGALI CANDIDA DA CUNHA, e realizado acordo entre as demais partes, conforme termo no Id 84076364.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC. Defiro a exclusão da 1ª parte promovida, 33.893.799 MAGALI CANDIDA DA CUNHA, do polo passivo da demanda, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações no Sistema. Sem custas. Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 11 de abril de 2024 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84076367
-
11/04/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:19
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84076367
-
11/04/2024 10:33
Homologada a Transação
-
10/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/04/2024 14:42
Juntada de Petição de procuração
-
10/04/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 00:48
Decorrido prazo de CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78767813
-
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78767812
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78767813
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78767812
-
26/01/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78767813
-
26/01/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78767812
-
26/01/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 11:29
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78533555
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78533555
-
23/01/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78533555
-
23/01/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78368402
-
19/01/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78368402
-
18/01/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78368402
-
18/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:12
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/01/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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