TJCE - 3001817-24.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78437822
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78437822
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18/01/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78437822
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18/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:32
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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13/10/2023 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2023. Documento: 70148723
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70148723
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001817-24.2022.8.06.0167 Despacho A parte autora informa que sua ausência à sessão de conciliação deu-se por problema em seu aparelho celular.
No entanto, conforme petição inserida sob o id 57493255, o promovente, por meio de seu advogado, manifestou que não participaria da audiência, já que a citação foi infrutífera.
Registre-se que, em nenhum momento, este juízo cancelou o ato. Ademais, conforme intimação de id 56385749, consta a advertência legal nos seguintes termos: "Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei." Portanto, resta evidente que a ausência do promovente à audiência não se deu por força maior, mas por recusa voluntária.
Desta forma, determino a certificação do trânsito em julgado da sentença de id 64897304 e o arquivamento do feito.
Ciência ao promovente.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/10/2023 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70148723
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06/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/08/2023. Documento: 64897305
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64897304
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001817-24.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALEXANDRE AMARAL ARAUJO OLIVEIRAEndereço: Rua 2, 223, (Cj Cohab II), Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-680 REQUERIDO(A)(S): Nome: DOMINUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAEndereço: BARAO DE STUDART, 2360, 1403, JOAQUIM TAVORA, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-002 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE).
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/07/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64897304
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27/07/2023 16:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2023 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
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05/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:20
Audiência Conciliação não-realizada para 04/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:28
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001817-24.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: ALEXANDRE AMARAL ARAUJO OLIVEIRA Endereço: Rua 2, 223, (Cj Cohab II), Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-680 Requerido: Nome: DOMINUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: BARAO DE STUDART, 2360, 1403, JOAQUIM TAVORA, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-002 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 04/04/2023 10:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 04/04/2023 10:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/38485d Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/03/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:29
Audiência Conciliação redesignada para 04/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 05:35
Decorrido prazo de DOMINUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001817-24.2022.8.06.0167 Despacho Intime-se o requerido para se manifestar quanto ao pedido liminar em 05 (cinco) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:47
Conclusos para decisão
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10/08/2022 16:58
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:19
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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15/07/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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