TJCE - 3001782-06.2018.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168935243
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168935243
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15/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168935243
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15/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:56
Juntada de informação
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155425813
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155425813
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001782-06.2018.8.06.0167 Despacho Em resposta à manifestação autoral (id. 142031331), trago as considerações a seguir.
Inicialmente, proceda a Secretaria de Vara com as diligências necessárias acerca do retorno da carta precatória que se encontra sem devolução, conforme id. 89209824.
Determino, também, que sejam realizadas pesquisas mediante sistema RENAJUD.
Nesse caso, localizados veículos pertencentes à ré, dever-se-á inserir sobre eles cláusulas restritivas de transferência e de circulação.
Havendo êxito, deverá o autor ser intimado para manifestar-se e requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias.
Quanto ao pedido de penhora sobre o endereço onde foi localizado o devedor (id. 106991539), deixo para apreciá-lo apenas após os expedientes determinados no tópico anterior.
Lógica que se depreende dos princípios da celeridade e da menor onerosidade da execução.
Portanto, em caso de buscas frustradas mediante RENAJUD, retornem os autos, desta vez para decisão.
Por fim, quanto à última solicitação, referente à expedição de ofícios aos cartórios de Fortaleza, indefiro.
Busca como a solicitada é medida que cabe ao exequente.
Tal postura se depreende do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
O citado diploma legal traz em seu dispositivo que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Logo, em regra, não é papel do juiz realizar buscas, devendo o mesmo permanecer inerte e imparcial, cabendo apenas ao interessado o dever de apresentar meios para alcançar a parte adversa. Expedientes necessários. Ciência à parte autora. Sobral (CE), data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
28/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155425813
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28/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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15/04/2025 04:48
Decorrido prazo de TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:47
Decorrido prazo de TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO MARQUES TORRES FILHO em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:54
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140936261
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22/03/2025 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140936261
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20/03/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140936261
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20/03/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:59
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO MARQUES TORRES FILHO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134481123
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04/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134481123
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134481123
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134481123
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03/02/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134481123
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03/02/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134481123
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03/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:06
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:21
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2024 13:21
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2024 13:21
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2024 13:21
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2024 13:21
Expedição de Carta precatória.
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27/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024. Documento: 84182401
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001782-06.2018.8.06.0167 - [Correção Monetária] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, no prazo de 10 (dez) dias, fica a parte autora intimada, para tomar ciência do id. 84182385 (fls. 21) e requerer o que entender de direito.
SOBRAL/CE, 12 de abril de 2024. CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84182401
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12/04/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84182401
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12/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:30
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/01/2024 08:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 09:48
Expedição de Carta precatória.
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21/11/2023 17:08
Expedição de Carta precatória.
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21/11/2023 13:20
Desentranhado o documento
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21/11/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 13:20
Desentranhado o documento
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21/11/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 10:04
Processo Reativado
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06/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:47
Conclusos para decisão
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04/06/2019 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2019 10:37
Arquivado Definitivamente
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01/05/2019 10:35
Transitado em julgado em 27/03/2019
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28/03/2019 14:29
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2019 19:49
Homologada a Transação
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27/03/2019 09:01
Conclusos para julgamento
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27/03/2019 08:58
Audiência conciliação realizada para 27/03/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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11/03/2019 10:09
Expedição de Citação.
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07/03/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 15:12
Conclusos para despacho
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01/03/2019 08:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 14:21
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2019 15:47
Expedição de Citação.
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05/10/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2018 10:55
Audiência conciliação designada para 27/03/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/10/2018 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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