TJCE - 3000088-80.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 11:55
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:55
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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17/03/2023 19:01
Decorrido prazo de INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000088-80.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: CLINORIA FREIRE DA CRUZ EXECUTADO: FABIO RIBEIRO DE CASTRO Prezado(a) Advogado(a) INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 55522264.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, por ausência de indicação de bens penhoráveis.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
24/02/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000088-80.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: CLINORIA FREIRE DA CRUZ EXECUTADO: FABIO RIBEIRO DE CASTRO Prezado(a) Advogado(a) INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA, OAB/CE 32687, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) no ID de nº. 46839185.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Não tendo logrado êxito na localização de bens de devedor na pesquisa no Sisbajud e Renajud nem na diligência do Oficial de Justiça, o processo deverá prosseguir conforme determinação constante do ID de n. 24055495.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2022 09:36
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 09:46
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2022 09:43
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2021 00:08
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DE CASTRO em 05/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 15:01
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 16:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/01/2021 11:50
Conclusos para despacho
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18/01/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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