TJCE - 3000240-41.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:55
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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12/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 08:23
Expedição de Alvará.
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03/12/2023 22:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/11/2023. Documento: 72280955
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72280955
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000240-41.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA JOSE DE MELO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado MARIA JOSE DE MELO em face de BANCO BRADESCO S.A.'. A parte autora apresentou o requerimento do cumprimento de sentença acompanhado de cálculos nos ids. 69210406/ 69210408, apontando como valor devido para cumprimento da sentença o montante de R$ 2.256,63 (dois mil e duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos). A parte ré acostou a petição / comprovante de pagamento de ID Num. 71846370/71846374 nos valores apontados pelo autor, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 18 de novembro de 2023. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 18 de novembro de 2023. Luciano Nunes Maia Freire Juiz de Direito -
25/11/2023 10:23
Juntada de Petição de ciência
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24/11/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72280955
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24/11/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2023 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2023 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70705791
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70705791
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000240-41.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA JOSE DE MELO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 18 de outubro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/10/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70705791
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20/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2023 22:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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21/05/2023 20:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000240-41.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA JOSE DE MELO Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 19 de abril de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
05/05/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:34
Conclusos para despacho
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12/04/2023 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
24/03/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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24/03/2023 08:32
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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23/03/2023 00:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 04:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MELO em 21/03/2023 23:59.
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07/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:02
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 11:24
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 10:40
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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13/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência Una designada pelo sistema PJe no dia 13/02/2023 10:30, a ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação das testemunhas audiência, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/31921c -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:59
Audiência Conciliação redesignada para 13/02/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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27/11/2022 19:49
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2022 14:02
Conclusos para decisão
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02/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 14:02
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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02/10/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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