TJCE - 0070121-33.2008.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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11/12/2024 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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13/08/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:33
Decorrido prazo de Joao Eudes Alves de Aragao em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCUS JOSE DE PAULA PESSOA COSTA E SILVA em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 79533870
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 79533870
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17/04/2024 00:00
Intimação
1ª Vara de Execuções Fiscais 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail [email protected] ou (85)34928890 (WhatsApp) Processo nº 0070121-33.2008.8.06.0001 Exequente: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Executado: Joao Eudes Alves de Aragao VALOR DA DÍVIDA: R$ $0.00 DECISÃO Cogita-se de exceção de pré-executividade interposta por Joao Eudes Alves de Aragão contra execução fiscal ajuizada pelo Município de Fortaleza. Aduz que o IPTU referente aos imóveis situados na R.
Odete Pacheco, nº 331, R.
Rúbia Sampaio, nº 1464, R.
Gustavo Sampaio, nº 2.229, 202, foi quitado conforme comprovam os extratos em anexo. Aduz que é parte ilegítima em relação ao imóvel situado na R.
Cel.
José A.
Câmara, nº 700, porque tramita a ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de adjudicação compulsória Nº 2005.0021.1017-4, ajuizada por JOSEF ANAVIAN contra JOÃO EUDES ALVES DE ARAGÃO. A parte exequente se manifesta em petição id. 52693864 para requerer a exclusão das CDA'S N(S)º 2007/077145 -2007/077148 -2007/077152 e o prosseguimento da ação de execução fiscal em relação às demais CDA'S. É o relatório. Decido. A parte excipiente executada não juntou aos autos prova pré-constituída que comprove a ilegitimidade passiva em relação ao imóvel situado na R.
Cel.
José A.
Câmara, nº 700, inscrição administrativa Nº 121611 2. Diante disto, INDEFIRO a exceção de pré-executividade em relação ao pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva. Com base no pagamento das CDA'S N(S)º 2007/077145 -2007/077148 -2007/077152, determino a extinção da execução fiscal em relação aos títulos quitados com fulcro no art. 156, I, CTN. Determino a continuidade da ação de execução fiscal em relação à CDA Nº 00077151. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 79533870
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 79533870
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16/04/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79533870
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16/04/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79533870
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16/04/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
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20/12/2022 09:22
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/07/2019 10:38
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/07/2019 10:37
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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24/03/2019 08:29
Mov. [21] - Certidão emitida
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13/03/2019 11:49
Mov. [20] - Certidão emitida
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28/06/2017 09:44
Mov. [19] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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22/08/2016 10:33
Mov. [18] - Mero expediente: À exeqüente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade e documentos acostados em fls. 10/15, no prazo de dez (10) dias.
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16/07/2013 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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14/07/2010 13:31
Mov. [16] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2010 09:23
Mov. [15] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/12/2009 13:32
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO C-54.1 - Local: 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/10/2009 15:03
Mov. [13] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
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14/10/2009 13:54
Mov. [12] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/10/2009 13:54
Mov. [11] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
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09/10/2009 11:53
Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGM PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/08/2008 17:25
Mov. [9] - Vista à procuradoria geral do municipio: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/08/2008 12:36
Mov. [8] - Conclusão: CONCLUSÃO COM PETIÇÃO 34-D - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/08/2008 12:39
Mov. [7] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CR
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25/07/2008 15:58
Mov. [6] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. 1-C - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/07/2008 17:16
Mov. [5] - Expedição de carta de citação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO 3-A - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/07/2008 17:24
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/07/2008 14:03
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/07/2008 14:03
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/07/2008 17:30
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2008
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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