TJCE - 3000393-83.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:16
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:02
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105256591
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105256591
-
23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000393-83.2022.8.06.0154 AUTORIDADE: DELEGACIA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM AUTOR DO FATO: PAULO AUGUSTO BATISTA DA SILVA, JOSIAS LUSTOSA DOS SANTOS, ANTONIO FELIX FERNANDES S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apurar suposta prática do delito previsto no art. 129 do CPB, supostamente praticado por PAULO AUGUSTO BATISTA DA SILVA, JOSIAS LUSTOSA DOS SANTOS, ANTONIO FELIX FERNANDES, que tem como vítimas JOSIAS LUSTOSA DOS SANTOS, ANTONIO FELIX FERNANDES.
Em ofício encaminhado pela Delegacia Municipal de Quixeramobim, consta termo de renúncia de representação, com compromisso dos envolvidos de boa convivência, conforme ID 104474889.
Em manifestação juntada no ID 105243606, o Ministério Público opinou pela extinção e arquivamento do presente feito, ante a retratação da representação criminal. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Os ofendidos apresentaram retratação em relação à representação, o que corresponde ao decurso do prazo legal sem o exercício do direito à representação. Ademais, de acordo com o Enunciado 99 do FONAJE, nas ações penais em que a vítima não demonstra interesse, deixa de existir justa causa para ação penal.
Vejamos: ENUNCIADO 99 - Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação - XXIII Encontro - Boa Vista/RR).
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO AUGUSTO BATISTA DA SILVA, JOSIAS LUSTOSA DOS SANTOS, ANTONIO FELIX FERNANDES pela decadência do direito à representação criminal, nos termos do art. 107, IV, do CPB c/c art. 25 do CPP e Enunciado 99 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Aplico o Enunciado nº 105 do FONAJE, o qual considera dispensável a intimação dos autores do fato, haja vista tratar-se de sentença extintiva da punibilidade.
Cumpridas as formalidades legais providencie a Secretaria o devido arquivamento dos autos observando-se as cautelas e baixas de estilo.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 19 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
20/09/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105256591
-
20/09/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 10:01
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
19/09/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:02
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:34
Decorrido prazo de Delegacia Municipal de Quixeramobim em 14/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:10
Juntada de Petição de parecer
-
22/06/2024 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Delegacia Municipal de Quixeramobim em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:02
Decorrido prazo de Delegacia Municipal de Quixeramobim em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84041910
-
12/04/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000393-83.2022.8.06.0154 AUTORIDADE: DELEGACIA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM AUTOR DO FATO: PAULO AUGUSTO BATISTA DA SILVA, JOSIAS LUSTOSA DOS SANTOS, ANTONIO FELIX FERNANDES D E S P A C H O
Vistos. Encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia Civil para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as diligências solicitadas pelo Ministério Público no ID 79655155, salientando tratar-se de reiteração. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 11 de abril de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84041910
-
11/04/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84041910
-
11/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Delegacia Municipal de Quixeramobim em 01/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:21
Decorrido prazo de Delegacia Municipal de Quixeramobim em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:20
Decorrido prazo de Delegacia Municipal de Quixeramobim em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:21
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 17:17
Juntada de Petição de parecer
-
07/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2023 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
26/08/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 07:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2022 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2022 08:17
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 13:41
Juntada de ata da audiência
-
06/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX FERNANDES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO BATISTA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 22:08
Juntada de Petição de parecer
-
30/11/2022 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:26
Audiência Preliminar designada para 06/12/2022 15:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
25/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 16:37
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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