TJCE - 3000255-90.2024.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166496114
-
25/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165253604
-
25/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165253604
-
25/07/2025 11:41
Processo Reativado
-
18/07/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:48
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 01:27
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:27
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142360490
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 142360490
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142360490
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142360490
-
01/04/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142360490
-
01/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142360490
-
31/03/2025 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:10
Juntada de Petição de resposta
-
18/03/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 137311169
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 137311169
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137311169
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137311169
-
10/03/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137311169
-
10/03/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137311169
-
06/03/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 10:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 08:43
Juntada de ata da audiência
-
16/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 01:50
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
20/09/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104060879
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104060879
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686.
Telefone: (85) 81229465 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000255-90.2024.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: WILLAME CLEBER DA SILVA OLIVEIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIFICO, para os devidos fins, que redesignei nova data de audiência para este processo, dia 31/10/24 às 08h:30. na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
O link da sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff BARBALHA/CE, 5 de setembro de 2024.
MARIA DAS DORES SILVA ESTIMA Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
12/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104060879
-
12/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
-
02/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
26/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 22:40
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
23/04/2024 19:41
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 83492775
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO nº: 3000255-90.2024.8.06.0043 AUTOR: WILLAME CLEBER DA SILVA OLIVEIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Recebidos hoje. I - Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95); II - Da Redistribuição do Ônus da Prova - De início, o artigo 373, §1º, do CPC, inaugurou a distribuição dinâmica do ônus probatório, a ser concedida diante das peculiaridades do caso concreto.
A técnica consagra o princípio da igualdade material, podendo ser realizada, até mesmo, de ofício pelo juiz e em qualquer momento processual, desde que se permita à parte se desincumbir do ônus lhe foi atribuído (dimensão subjetiva do contraditório).
O precitado artigo prevê dois pressupostos materiais alternativos aptos a justificar a inversão da prova.
O primeiro, nos casos em que há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, hipótese clássica da prova diabólica.
O segundo, quando houver maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário, concretizando a ideia de que o ônus deve recair sobre aquele que, no caso concreto, possa mais facilmente dele se desincumbir.
Delineadas as contingências sobre a dinamização do ônus da prova, passo à análise do caso concreto.
E, ao fazê-la, entendo ser o caso de inversão da prova.
Isso porque a parte demandada goza de posição privilegiada, por ter em seu poder importantes fontes de prova por dispor de conhecimento técnico especial.
Isto posto, inverto, desde já, o ônus da prova; III - Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), para realização de audiência de conciliação agendada para o dia 16/05/2024 às 10:30 horas a ser conduzida por conciliador (art. 22, da Lei nº 9.099/95). Cientifiquem-se as partes de que poderão acessar o sistema de videoconferência baixando o aplicativo Microsoft Teams no seu dispositivo móvel, bem como, a obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendado, a sala virtual de audiência.
Link para acesso: https://link.tjce.jus.br/5606ff.
Em caso de dúvida, a parte deverá entrar em contato através do telefone (85) 98122-9465, com antecedência de até 20 (vinte) minutos antes do ato, ou ainda comparecer ao Fórum, onde poderá participar de forma presencial da audiência. IV - Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Requerida para comparecer à audiência designada, ocasião em que deverá apresentar sua contestação, advertindo-a de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95); V - Intime(m)-se a parte Requerente para comparecer à audiência designada, advertindo-a de que sua ausência importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); VI - Não havendo acordo na audiência de conciliação, desde logo fica intimada a parte Requerente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de realização da audiência conciliatória, apresentar réplica à contestação e se manifestar sobre documentos juntados na própria audiência, sob pena de preclusão; VII - Desde logo considera-se intimadas as partes para, no prazo de 10 dias, após o prazo de réplica, manifestarem se pretendem ou não produzir prova oral em audiência de instrução e julgamento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 335, I, do CPC); VIII - Requerendo qualquer das partes a produção de prova oral em juízo especifique, o Gabinete, desde logo, data para a audiência de instrução e julgamento intimando-as da data e advertindo-as de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
Não havendo requerimento nesse sentido, façam-me conclusos para a sentença; Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz Titular cga. -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 83492775
-
18/04/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83492775
-
18/04/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:47
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
-
01/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3940159-73.2009.8.06.0090
Jose Joaquim da Silva
Tecnomania
Advogado: Kerginaldo Candido Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2009 09:13
Processo nº 3000522-06.2016.8.06.0023
David Moreira Sales
Francisco Erivan de Castro Lima
Advogado: Fernando Antonio Moreira Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 09:01
Processo nº 3000077-28.2024.8.06.0016
Leila Maria Bezerra D Almeida Dumont
Bruno Eduardo Monte Pereira
Advogado: Alexandre Augusto Diniz Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2024 16:11
Processo nº 3002847-39.2024.8.06.0001
Regina Lucia Maciel Fernandes
Superintendente do Issec
Advogado: Sonia Maria Lopes Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2024 17:22
Processo nº 0051081-46.2021.8.06.0054
Gabriely Macedo de Alencar
Raimunda Rodrigues Barbosa de Alencar
Advogado: Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2021 15:59