TJCE - 0050103-38.2021.8.06.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
04/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:12
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIEL ANDERSON DE VASCONCELOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:30
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150480833
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150480833
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917 PROCESSO Nº 0050103-38.2021.8.06.0129 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROMOVENTE: JOSE EDVAN ADRIANO PROMOVIDO: Banco Itaú/bmg CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte intimada de sentença proferida nos autos. -
14/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150480833
-
11/04/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 17:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIEL ANDERSON DE VASCONCELOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DANIEL ANDERSON DE VASCONCELOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 137066923
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137066923
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917 PROCESSO Nº 0050103-38.2021.8.06.0129 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROMOVENTE: JOSE EDVAN ADRIANO PROMOVIDO: Banco Itaú/bmg CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte intimada de sentença proferida nos autos. -
24/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137066923
-
24/02/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 02:55
Decorrido prazo de DANIEL ANDERSON DE VASCONCELOS em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111538933
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111538933
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21/10/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111538933
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18/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 00:33
Decorrido prazo de DANIEL ANDERSON DE VASCONCELOS em 09/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88122811
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88122811
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88122811
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] REU: BANCO ITAÚ/BMG AUTOR: JOSE EDVAN ADRIANO Fica a parte intimada de decisão proferida nos autos (ID 87613132) JOSE NACELIO ARAUJO 2024-06-13 -
14/06/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88122811
-
13/06/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 10:20, 1ª Vara da Comarca de Marco.
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22/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIEL ANDERSON DE VASCONCELOS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIEL ANDERSON DE VASCONCELOS em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84646927
-
22/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050103-38.2021.8.06.0129 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: JOSE EDVAN ADRIANO Requerido: Banco Itaú/bmg CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada para o dia 23/05/2024 10:20 foi devidamente registrada no sistema/aplicativo Microsoft Office Teams 365, e a sala virtual poderá ser acessada pelo link https://link.tjce.jus.br/fc8cc3 ou por meio do QR-Code a seguir: O referido é verdade.
Dou fé. FRANCISCO CARLOS RIOS ALVES CONCILIADOR Marco-ce,19/04/2024 -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84646927
-
19/04/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84646927
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19/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 10:20 1ª Vara da Comarca de Marco.
-
22/03/2024 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
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07/03/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE EDVAN ADRIANO em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:33
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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31/01/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:29
Conclusos para despacho
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14/01/2022 23:22
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/05/2021 13:23
Mov. [8] - Encerrar análise
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07/05/2021 13:22
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
07/05/2021 12:41
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMRR.21.00165555-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/05/2021 11:05
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01/05/2021 03:36
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
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29/04/2021 02:14
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2021 18:01
Mov. [3] - Mero expediente: Observando o enunciado sumular 385 do STJ, deve o autor, no prazo comum assinalado acima, trazer aos autos consulta feita em seu nome para fins de averiguar se tem outras negativações em seu nome. Decorrido o prazo, com ou sem
-
22/04/2021 10:10
Mov. [2] - Conclusão
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22/04/2021 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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